Corregedoria geral da justiça - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação24 Maio 2022
Gazette Issue3103

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/20983

INTERESSADO: 8098808 - FABIO FALCAO SANTOS E OUTROS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO

Trata-se de expediente iniciado pelo Juiz de Direito, Dr. Fabio Falcão Santos, matrícula nº 809.880-8, no qual requer permuta de data referente ao Plantão Unificado para qual foi escalado no dia 25/06/2022 com o Magistrado Nunisvaldo dos Santos, matrícula 809.913-8, que se encontra escalado para o dia 28/05/2022, de forma que atuará no plantão do dia 28/05/2022 e o magistrado Nunisvaldo no dia 25/06/2022.

Ademais, requer o magistrado postulante que seja viabilizada a vinculação da assessora, Claudia Gil Braz, Cad. 900055-0, ao magistrado Nunisvaldo na data do plantão, 25/06/2022.

Às. fls. 06, foi determinada a notificação do Supervisor desta Corregedoria responsável pelo Plantão Judiciário Unificado do 1º Grau, Sr. Rogério Couto Dias Santos, para se manifestar sobre o pedido de permuta.

É o relatório.

Foi informado pelo Supervisor desta Corregedoria responsável pelo Plantão Judiciário Unificado do 1º Grau, que a permuta apresentada pelo Juiz Fábio Falcão Santos como o Juiz Nunisvaldo Santos foi efetuada e comunicada aos magistrados no dia 29 de abril do corrente ano, através do e-mail funcional, bem como por mensagem de texto, via whatsApp, aos magistrados, o que fica ratificado.

Quanto à solicitação de vinculação da assessora ao Juiz Plantonista, o procedimento é realizado no dia do plantão com o suporte da COSIS.

Desse modo, comunique-se aos Magistrados interessados a fim de que tomem conhecimento da manifestação e documentos porventura acostados aos autos, após arquive-se.

Confiro ao presente despacho força de ofício.

Cumpra-se. Publique-se. Comunique-se.


Em 19/05/2022

ANDERSON DE SOUZA BASTOS
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/50235

INTERESSADO: RAFSON SARAIVA XIMENES

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO

Trata-se do ofício oriundo da Defensoria Pública-Geral do Estado da Bahia, informando que chegou ao conhecimento do Gabinete do Defensor Público Geral fato praticado, via comunicação eletrônica, pelo escritório Cruz e Reis Advocacia, que vem solicitando da 3ª Vara Criminal e da 1ª Vara Especializada Criminal da Capital a lista de acusados e reclusos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, com a finalidade de entrar em contato e oferecer serviços pro bono. Assinala que tal conduta é expressamente proibida, prevista no Art. 34, incisos IV e XXV, da Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB, bem como que a prática que se intenta mostra afrontosa ao Código de Ética e Disciplina da OAB, notadamente sobre a captação ilegal de clientes mascarada sob afirmação de "oferecer serviços pro bono". Por fim, solicita desta Presidência a adoção das medidas necessárias para impedir a divulgação de dados dos Usuários dos serviços daquela Instituição.

É o relatório.

Tendo em vista a exitência de duplicidade de matéria, conforme o processo de nº 0004436-07.2021.2.00.0805 em trâmite no PJECOR, determino o arquivamento do presente expediente, nos termos da portaria nº CGJ - 51/2022 - GSEC.

Após, arquive-se.

Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.


Em 20/04/2022

ANDERSON DE SOUZA BASTOS
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA BAHIA

Processo n°: 0004865-71.2021.2.00.0805

Classe: SINDICÂNCIA (1308)

Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]

SINDICANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

SINDICADO: ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, JEANE MARIA SILVA DE MELO

Advogado do(a) SINDICADO: ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425


DESPACHO

Trata-se de Sindicância instaurada por ordem do então Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva em face do magistrado aposentado ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA e JEANE MARIA SILVA DE MELO, Escrivã, para apurar suas respectivas condutas nos autos do Processo n. 0004064-72.2008.8.05.0191, por terem assinado termo de guarda definitivo de menor em contrariedade à ordem de segunda instância e liberado em carga os autos sem adequado registro.

A íntegra dos autos n. 0004064-72.2008.8.05.0191 acha-se localizada nos Ids. 1073790, 1073791, 1073792 e 1073793.

A fim de instruir a presente sindicância, foi determinada a notificação da CHESF para que informasse se a funcionária Maria de Fátima Gomes Bezerra apresentou, perante a empresa, termo de guarda definitivo datado de 2019, em nome de Marisa Uana Bezerra Galindo Varjão. No mesmo ato, foi designada audiência para oitiva de Maria de Fátima Gomes Bezerra, Maíra Uana Bezerra Galindo, dia, Márcio da Silva Varjão e o advogado Thiago Morais Duarte Miranda, todos no dia 27/01/2022.

A Chesf apresentou resposta, encaminhando o termo de guarda definitivo apresentado perante a empresa, ID 1127801.

A ouvida das pessoas acima citada restou inicialmente frustrada, tendo em vista que não foram intimadas, por falta de seus respectivos endereços, vide ata acostada no ID 1147091.

No ID 1150248, consta decisão do Conselho Nacional de Justiça, conferindo prazo de 60 (sessenta) dias para que esta Corregedoria prestasse informações acerca do processo.

Com a alteração da mesa diretora desse E. Tribunal de Justiça, após a decisão ID 1202779 foi emitida a Portaria CGJ – 81/2022-GSEC, datada de 22 de fevereiro de 2022, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Os autos vieram conclusos em 25.02.2022, ocasião em que, após a consulta ao INFOJUD para pesquisa de endereços, foi designada instrução para oitiva dos envolvidos no processo originário, ID 1223836.

No dia 30.03.2022, a audiência designada transcorreu da forma esperada, sendo colhidos os depoimentos das testemunhas Márcio da Silva Varjão, Maria de Fátima Gomes Bezerra, Thiago Morais Duarte Miranda e Maíra Uana Bezerra Galindo. A seguir, foram ouvidos os sindicados, tudo conforme link de audiência virtual acostado no ID 1323087.

Na ocasião, o advogado do sindicado Rosalino pugnou pela instauração de procedimento contra Maria de Fátima Gomes Bezerra, por alegado falso testemunho. Outrossim, também requereu a ouvida da servidora Maricélia, atualmente lotada na administração do fórum de Paulo Afonso, a qual foi citada nos depoimentos como sendo a pessoa procurada pela família na ocasião da expedição do termo de guarda definitivo.

Os autos vieram conclusos na data de 30.03.2022, quando foi deferido o pedido de redesignação de audiência para ouvida da pessoa citada nos depoimentos, fixando-se o dia 12.04.2022 para tanto.

Todavia, o advogado do sindicado comunicou a essa Corregedoria a impossibilidade de comparecimento à sessão, tendo em vista audiência anteriormente designada na justiça federal, ensejando a remarcação da audiência para o dia 28 de abril próximo.

Após parecer pela renovação da portaria (ID 1414176), o pronunciamento foi acolhido por decisão (ID 1414592), após o que foi expedida nova portaria, prorrogando o prazo, em mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos (ID 1415634).

A audiência do dia 28 de abril transcorreu com a ouvida de Maricélia Maria Silva Ferreira, conforme ata acostada no ID 1419132.

Na ocasião, a servidora Maricélia negou que tivesse sido procurada pelo advogado Thiago e afirmou que seu trabalho no cartório era limitado à migração de processos, não tendo sido, portanto, responsável pelo manuseio dos autos naquela oportunidade. Ainda em seu depoimento, foi citado o nome da servidora MARIA LUCINEIDE SOUZA GOMES, como sendo a pessoa responsável pelo tratamento dos processos físicos na unidade.

Os autos vieram conclusos em 29.04.2022, quando foi agendada nova audiência para tomada do depoimento de Maria Lucineide Souza Gomes, bem como realizada acareação entre Maricélia Maria Silva Ferreira e Thiago Morais Duarte Miranda e ulterior interrogatório dos sindicados.

A sessão foi marcada para o dia 12.05.2022, sendo intimados todos os envolvidos, à exceção do sindicado Rosalino. Na oportunidade, mesmo ausente o sindicado, considerando que se tratava de sindicância, foram ouvidos Maria Lucineide Souza Gomes, Maricélia Maria Silva Ferreira e Thiago Morais Duarte Miranda. A ata se acha acostada no ID 1489255.

Adiante, no ID 1492219, constam informações prestadas pelo advogado da CHESF.

Por fim, decisão do CNJ, onde requer informações sobre o processo nº 0004864-86.2021.2.00.08.05, ID 1502467.

É o breve relatório.

Tendo em vista a audiência realizada, com colheita de novas informações e ainda as informações e documentos apresentados pelo advogado da CHESF, dê-se ciência aos sindicados para que, querendo, se manifestem em alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.

Intimem-se os sindicados.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 19 de maio de 2022.

PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

CGJR 04.1

Processo n°: 0000843-33.2022.2.00.0805

Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]

RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADO: CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES


DESPACHO/OFÍCIO

Ante a ausência de resposta, consoante certidão de ID nº 1507196, reitere-se notificação à magistrada acima nominada, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Serve o presente, por cópia, como ofício.

Publique-se.

Salvador, 20 de maio de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000665-84.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Competência do Órgão Fiscalizador]

REQUERENTE: 1ª CÂMARA CÍVEL - TJBA

REQUERIDO: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA

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