Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação19 Maio 2022
Número da edição3100

DECISÕES EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


Processo n°: 0000425-95.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - FEIRA DE SANTANA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de pedido de providências instaurado com a finalidade de monitorar o cumprimento das determinações contidas no item nº 37 do acórdão que apreciou o relatório de inspeção nº 0004760-89.2018.2.00.0000, realizada na 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais da comarca de Feira de Santana. Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, determinando o encaminhamento de cópia desta decisão, instruída com o pronunciamento ora acolhido, a título de informações, à Colenda Corregedoria Nacional de Justiça. No mais, certifique se houve o decurso do prazo conferido no despacho ID n. 1337108, retornando o feito concluso. Confiro à presente força de OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se.


Processo n°: 0000426-80.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de pedido de providências instaurado com a finalidade de monitorar o cumprimento das determinações contidas no item nº 2, "c", subitem "iii", do acórdão que apreciou o relatório de inspeção nº 0002387-37.2008.2.00.0000, realizada na antiga 10ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais da comarca de Salvador, atual 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, determinando o encaminhamento de cópia desta decisão, instruída com o pronunciamento ora acolhido, a título de informações, à Colenda Corregedoria Nacional de Justiça. No mais, notifique-se o (a) diretor (a) de movimentação do 3º cartório integrado de relações de consumo da comarca de Salvador, determinando que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a análise individualizada dos processos paralisados em secretaria há mais de 100 (cem) dias, notadamente daqueles cuja última movimentação consta como sendo a “remessa ao núcleo UNIJUD central de digitalização”, promo Confiro à presente força de OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se.


Processo n°: 0002625-12.2021.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CORRIGIDO: 1ª VSJE DE CAUSAS COMUNS

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino seja expedido ofício à MM. Magistrada da 1ª VSJE DE CAUSAS COMUNS para tome ciência da lista de processos paralisados disponibilizada junto ao EXAUDI, adotando providências para sanar completamente a não conformidade, como também para que mantenha o trabalho que vem desenvolvendo na gestão da serventia, direcionado, especialmente, ao cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ, arquivando-se este processo em seguida. Sirva-se desta decisão como ofício. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


Processo n°: 0004210-02.2021.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: VIRLANE SANTOS SANDES

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira, determinando, por conseguinte, o envio de cópia integral dos presentes autos ao TCE e ulterior arquivamento do presente feito Sirva-se desta decisão como ofício. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


Processo n°: 0000513-36.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: COJE - COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS - TJBA

REPRESENTADO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino seja instaurada sindicância contra o servidor CÉSAR MURILO DE MORAES REGO GOMES, para apuração dos fatos que indiciam descumprimento de dever funcional, mais precisamente artigos 175, I e III do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e artigo 262, I, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Promova-se a retificação de autuação do presente feito, em relação à classe processual, assunto e partes. Redistribua-se o feito com base na Portaria CGJ Nº 65/2022- GSEC. Comunique-se à COJE a instauração da presente sindicância. Edite-se portaria com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Publique-se. Cumpra-se.


Processo n°: 0000442-34.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTE DE TRABALHO - GUANAMBI - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de procedimento instaurado em razão da correição ordinária realizada na 2ª vara de feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais, consumidor, fazenda pública e acidente de trabalho da comarca de Guanambi, entre os dias 7 de 8 de março deste, nos termos do Edital CGJ nº 02/2022. Acolho, com adendos, o pronunciamento exarado pela juíza assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, determinando que: a) seja oficiada à CPROD, a fim de que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, relatórios extraídos do sistema da Central de Agendamento da juíza Belª Adriana Silveira Bastos, referente ao período de fevereiro à maio do corrente ano; b) seja a magistrada notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o cumprimento da recomendação "h" data ata ID n. 1365166 (10 processos mais antigos) A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br). Serve o presente, por cópia, como ofício. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Publique-se.


Processo n°: 0002955-09.2021.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CORRIGIDO: 4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - FEIRA DE SANTANA - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de procedimento de Correição Ordinária, realizada na 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais da comarca de Feira de Santana, conforme edital CGJ 42/2021, entre os dias 19 a 23 de julho de 2021. Acolho o pronunciamento exarado pela juíza assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino que: a) seja notificado(a) o(a) magistrado(a) titular da unidade, com cópia para o(a) diretor(a) de secretaria, para que implemente plano de ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, com o fim de diminuir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias no cartório e gabinete, incrementar o cumprimento das metas do CNJ, bem como para devolução das cartas precatórias em trâmite há mais de 30 (trinta) dias; b) seja notificado o diretor de secretaria da unidade judicial, recomendando-se que promova a cobrança para devolução dos processos em carga; c) a unidade judicial observe o comunicado do Núcleo UNIJUD, requerendo o envio dos processos físicos remanescentes em tramitação nos sistemas SAIPRO e SAJ, para que seja realizada a digitalização e migração para o sistema PJe. As orientações de envio serão oferecidas por meio do e-mail institucional: unijud-digitaliz@tjba.jus.br ou por telefone: (71) 99977-8199 (WhatsApp); A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br

). Serve o presente, por cópia, como ofício. Publique-se.


Processo n°: 0000120-14.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de procedimento de Correição Ordinária, realizada na 10ª vara da fazenda pública da comarca de Salvador, conforme edital CGJ nº 21/2021, no dia 3 de maio de 2021. Acolho o pronunciamento exarado pela juíza assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino que seja notificado: a) o(a) magistrado(a) titular da unidade, com cópia para o(a) diretor(a) de secretaria, para que implemente plano de ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, com o fim de diminuir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias no cartório e gabinete, incrementar o cumprimento das metas do CNJ, bem como para devolução das cartas precatórias em trâmite há mais de 30 (trinta) dias; b) o(a) diretor(a) de secretaria da unidade judicial, recomendando-se que promova a cobrança para devolução dos processos em carga; c) o(a) diretor(a) de secretaria da unidade judicial, recomendando que analise individualmente os processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, cuja última movimentação foi a seguinte: “expedição de sentença”, “extinção da execução ou do cumprimento de sentença”, “extinta a execução ou o cumprimento da sentença”, “extinta a punibilidade por pagamento integral do débito”, “extinto o processo pelo cancelamento da dívida...

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