Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação25 Julho 2022
Número da edição3143

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


Processo n°: 0003783-05.2021.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

PROCESSADO: ANTONIO GILMAR PEREIRA

Advogado do(a) PROCESSADO: GILZA MARIA PEREIRA - BA16300

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado em face do servidor Antônio Gilmar Pereira, Cadastro n. 805854-7, para apurar suposta desídia no cumprimento de mandados distribuídos automaticamente no fluxo do sistema da Coordenação da Central de Mandados, com fulcro no art. 262, I e VI, da Lei Estadual n. 10845/2007.

Como se vê do ID 804891, o presente PAD foi instaurado a partir de notícia apresentada por Natanael Silva dos Santos, Coordenador da Central de Mandados da Comarca do Salvador, informando a esta Corregedoria que o processado “faz parte do grupo de risco, no entanto, deveria exercer sua função em trabalho remoto, mas, de forma contrária às determinações desta Coordenação, não vem exercendo o seu trabalho desde o dia 16/04/2020, último dia no qual o servidor devolveu um mandado no sistema CCM.”.

O Coordenador ainda informou que, “buscando solucionar a questão enfrentada, a Coordenação da Central de Mandados notificou o servidor Oficial de Justiça ANTONIO GILMAR PEREIRA através do seu e-mail funcional, no dia 03/0812020, para que o mesmo cumprisse, em teletrabalho, os mandados distribuídos para o seu fluxo no sistema CCM, o que não foi providenciado, nem mesmo justificado pelo referido servidor. É importante destacar que a Coordenação da Central manteve, por diversas vezes, contato telefõnico com o servidor ANTONIO GILMAR PEREIRA, buscando solucionar o problema, no entanto, sem sucesso.”.

Por fim, destacou que, à época, “o Oficial ANTONIO GILMAR PEREIRA já possui em seu fluxo de trabalho no sistema CCM um total de 94 (noventa e quatro) mandados, sendo que 56 (cinquenta e seis) deles já têm mais de 30 (trinta) dias sem cumprimento. Desta forma, percebe-se que o referido servidor continua sem exercer seu trabalho, gerando um acúmulo de mandados em seu fluxo.”.

Distribuído o processo inicialmente no sistema SIGA (TJ-ADM-2020/47514), a Juíza Assessora da gestão anterior, Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade de Carvalho deu as seguintes determinações:

3-Encaminhe-se o presente expediente ao Sr. Osenar dos Santos Silva, Coordenador da CCM - Central de Cumprimento de Mandados, para encaminhar relatório detalhado dos mandados judiciais distribuídos e pendentes de cumprimento que estão com carga para o Oficial de Justiça Antônio Gilmar Pereira cadastro 805854-7 (e-mail: ccmsalvador@tj.ba.jus.br e ossilva@tj.ba.jus.br).

4-Oficie-se à COREC para encaminhar ficha funcional do servidor, com os afastamentos férias, licenças, etc.

5-Oficie-se à Diretoria de Recursos Humanos para informar se o servidor possui relatório médico da Junta Médica e autorização de seu Chefe imediato que o autorize a trabalhar de forma remota.

6-Notifique-se o Oficial de Justiça Antônio Gilmar Pereira, cadastro 805854-7 para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre os fatos relatados neste expediente. 7

-Em caso de não apresentar resposta no prazo estipulado, determino a expedição de notificação para ser cumprida por Oficial de Justiça, independente de nova determinação.

8- Junte-se a folha de informações disciplinares do referido servidor.” (fls. 23-24 do ID 804891)

O Sr. Osenar dos Santos Silva, da Coordenação de Cumpriumento de Mandados – CCM, encaminhou correio eletrônico de fl. 37 do ID 804891, informando o seguinte: “Em atenção ao despacho exarado às fls. 23 e 24, item 3, do PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/47514, informo que no Sistema CCM constam, nesta data (16/03/2021 às 17:58 horas) 196 mandados distribuídos para o Oficial de Justiça ANTONIO GILMAR PEREIRA pendentes de cumprimento, cuja lista segue anexa.”.

Ato contínuo, a Juíza Assessora Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade de Carvalho proferiu novo despacho, com o seguinte teor:

5-Considerando que não foi apresentada resposta da notificação encaminhada para a Diretoria de Recursos Humanos para informar se o servidor possui relatório médico da Junta Médica e autorização de seu Chefe imediato que o autorize a trabalhar de forma remota., reitere-se.

6- Não tendo sido identificada a notificação ao Oficial de Justiça Antônio Gilmar Pereira, notifique-se o Oficial de Justiça Antônio Gilmar Pereira, cadastro 805854-7 para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre os fatos relatados neste expediente.

7-Em caso de não apresentar resposta no prazo estipulado, determino a expedição de notificação para ser cumprida por Oficial de Justiça, independente de nova determinação.”

Devidamente oficiado, o servidor não se manifestou.

Assim, a multicitada magistrada assessora desta Corregedoria Geral da Justiça à época emitiu o parecer de fls. 59-61 do ID 804891 no sentido da instauração de processo administrativo disciplinar em face do ora processado. O parecer foi acolhido pelo Des. José Alfredo Cerqueira da Silva, então Corregedor Geral da Justiça (fl. 62 do ID 804891), dando ensejo à instauração do presente PAD.

Instaurado o PAD no sistema PJECOR, o processado foi regularmente citado, conforme certidão ID 987651.

O servidor processado manifestou-se por meio de correio eletrõnico no ID 1006207, aduzindo o seguinte:

ANTONIO GILMAR PEREIRA, brasileiro, casado, Oficial de Justiça lotado na comarca de Salvador central de mandado, cadastro 805.854-7 qualificado no processo administrativo disciplinar acima descrito vem a presença de Vossa Excia. expor o que se segue. foi instaurado por essa doutra corregedoria o processo administrativo contra o servidor por dissidia no mês de setembro de 2021, por não efetuar seus afazeres, acontece que o servidor no mês de setembro se encontrava no gozo de licença premio pelo período de 60 dias de 10 de agosto a 10 de outubro de 2021, portando essa informação prestada a corregedoria não procede.

No mês de maio de 2021 este servidor foi contaminado pelo novo corona vírus ficando internado no hospital do aeroporto pelo período de 38 dias dos quais 26 em UTI sendo comunicado ao coordenador da central de mandados a sua enfermidade, então foi esvaziado o fluxo de mandados que correspondia ao trabalho do oficial que esta subscreve, pelo fato de ser portador de diabetes e ainda hoje ter sequelas da contaminação pelo vírus corona com o figado comprometido, deu cumprimento aos mandados de forma online através do whatsApp, telefone ou imaill todos foram cumpridos, portanto a coordenação da central que apresente os mandados que não foram feitos por este oficial como prova da infração ao artigo162 da LOJ nos incisos I e VI.”

No ID 1008378, consta outro correio eletrônico do processado contendo informações semelhantes, abaixo transcritas:

ANTONIO GILMAR PEREIRA, brasileiro, casado, Oficial de Justiça, cadastro 805.854-7 lotado na central de mandados da comarca deSalvador, qualificado nos autos do processo administrativo 0003783-05.2021.2.00.0805 vem perante V.Exa. expor o que se segue:

Na data de 25 de novembro de 2021 foi surpreendido com um telefonema da colega Oficial de Justiça lotada na corregedoria sobre a intimação do processo acima descrito, informo a V. Exa. que em 30 de maio de 2020 fui acometido pelo novo corona vírus, ficando internado durante 38 (trinta e oito) dias dos quais 26 na UTI do hospital do aeroporto, sendo que sou portador da DIABETES e como resultado fiquei com sequelas no figado fazendo uso de remédios constantes a própria coordenação da central de mandados esvaziou fluxo do oficial pelo fato do mesmo se encontrar impedido de exercer suas funções, em junho de 2020 saiu de ferias por 30 dias retornando as suas atividades no mês seguinte fazendo seu trabalho online, no mês de setembro quando foi solicitado apuração através do processo administrativo, se encontrava de licença premio pelo período de 60 dias de 10 de agosto até 10 de outubro de 2021, portanto não poderia faze cumprimentos de mandados,estando de licença quanto a testemunhas solicitado pela corregedoria só a colega Viviane lotada na central de mandados tomou conhecimento da minha enfermidade se for verificado o meu fluxo de mandados verá que não foi cometida nenhuma irregularidade no exercício da função, não se pode cometer desídia que se encontra em gozo de licença premio, sendo que o fluxo de trabalho se encontrava vazio, e preciso apurar se a central deu informação errada para a instauração de PAD e preciso que apresente os fatos e as faltas comedido pelo hora servidor processado.”

No ID 1007484, foi determinada novamente a notificação do servidor “para que apresenta sua defesa e provas que pretende produzir através de advogado ou informe a impossibilidade de constituir advogado, no prazo de 48 horas”.

O servidor apresentou sua defesa no ID 1020641, reiterando inicialmente as informações sobre os seus afastamentos por férias e licença prêmio. Ato contínuo, destacou que “nunca deixou em 24 anos de efetivo serviço de cumprir com zelo suas funções a sua vida pregressa nos registros do TJBA podem afirmar essa alegação.”.

Noutro giro, aduziu que é “humanamente impossível um oficial que tralha em zona como bairros São Cristóvão e mussurunga com população de 30.838 habitantes fazer 126 mandados em apenas 30 dias e o bairro são Cristóvão com 53.906 habitantes o que daria 84.744 habitantes censo de 2018 IBGE que fazem parte da mesma zona de atuação do oficial” (sic).

Destacou, novamente, que foi acometido da covid-19, tendo ficado internado por muitos dias, o que lhe impediu de realizar o trabalho. Observa que “na ansiedade de dar cumprimento aos mandados que estava...

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