Corregedoria geral da justiça - Gabinete
Data de publicação | 05 Maio 2022 |
Número da edição | 3090 |
PROVIMENTO Nº CGJ 05/2022
Dispõe sobre a desativação do Serviço de Protocolo Judicial das unidades não criminais e regulamenta o protocolo de petições e documentos referentes a processos físicos que tramitam no SAJ e o protocolo de documentos em processos digitais, elaborados por terceiros que não dispõem de certificação digital.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a implantação e expansão do sistema PJe 1º Grau nas varas de competência não criminal desta Capital;
CONSIDERANDO o avanço do projeto 100% Digital do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a iminente extinção dos processos físicos na Capital;
CONSIDERANDO a significativa redução da demanda de serviços da unidade;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização dos serviços.
RESOLVE:
Art.1º - Desativar o Serviço de Protocolo Judicial das unidades não criminais, sediado no Fórum Ruy Barbosa – térreo, sala 03, criado pelo Provimento nº CGJ-08/99 – AE e regulamentado através do artigo 1º do Provimento CGJ -06/2011.
Art. 2º - Os cartórios não criminais da Capital passarão a ser responsáveis pelo recebimento dos expedientes pertinentes aos processos físicos que tramitam ou tenham sido arquivados em suas unidades junto ao Sistema SAJ 1º Grau, nos seguintes termos:
I- Ao receber o expediente, o servidor deverá efetuar o protocolo no sistema SAJPRO;
II- Recebida a numeração do documento, o servidor responsável deverá efetuar o cadastro e juntada no sistema SAJPG5;
III- Será emitido o espelho de consulta processual, que comprova o recebimento e juntada do documento, o qual deverá ser entregue ao portador, caso seja por este solicitado.
§1º. A instalação do sistema SAJPRO nas respectivas unidades, bem como o cadastro dos usuários neste sistema e no perfil de cadastro de petições do SAJPG5 deverá ser solicitada junto ao Service Desk, pelo Diretor da Vara, mediante abertura de chamado.
§2º. Em caso de indisponibilidade do sistema causada por falta de energia, falta de internet ou por causa semelhante, o documento deverá ser remetido, em formato PDF, para o e-mail protocolojudicial@tjba.jus.br.
Art. 3º Os documentos de usuários externos, sem certificação digital, tais como peritos, órgãos, instituições bancárias, referentes a processos digitais que tramitam no SAJ, poderão ser recebidos diretamente pelos cartórios ou por meio digital, através do e-mail protocolojudicial@tjba.jus.br.
§1º O e-mail protocolojudicial@tjba.jus.br será administrado pela SECODI.
§2º Os documentos referidos no caput serão recebidos exclusivamente em formato PDF.
§3º Ao receber cada email, a SECODI responderá ao remetente enviando-lhe o número do protocolo de recebimento, dispensando a impressão do documento, devendo, em seguida, efetuar o cadastro e liberação das peças nos autos digitais.
Art. 4º Os expedientes dos Correios que são recebidos pelo Protocolo Administrativo serão encaminhados para a SECODI, para triagem, digitalização e anexação nos autos dos processos judiciais.
Parágrafo único. Na hipótese de recebimento de documentos de processos físicos pela SECODI, ficará esta responsável pelo protocolo, cadastro e remessa ao cartório competente.
Art. 5º Este provimento entra em vigor no dia 16 de maio de 2022, quando será devolvida a sala 03 do Fórum Ruy Barbosa, ficando os servidores à disposição da Corregedoria Geral de Justiça para posterior relotação.
Art. 6º. Ficam revogados o art. 1º do Provimento CGJ-06/2011 e o Provimento 08/99-AE.
Salvador, 04 de maio de 2022
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça
Local
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Serventia
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Ibititá
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Registro Civil das Pessoas Naturais
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Tabelionato de Notas com Função de Protesto
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Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
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Jussara
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Registro Civil das Pessoas Naturais
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Tabelionato de Notas com Função de Protesto
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Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
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Presidente Dutra
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Registro Civil das Pessoas Naturais
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Tabelionato de Notas com Função de Protesto
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Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
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São Gabriel
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Registro Civil das Pessoas Naturais
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Tabelionato de Notas com Função de Protesto
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Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
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Registro Civil das Pessoas Naturais
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Uibaí
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Tabelionato de Notas com Função de Protesto
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Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
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PORTARIA Nº CGJ - 162/2022 - GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Dinalvo Oliveira Cunha Filho, cadastro 904.103-6, para responder pela Central de Cumprimento de Mandados nos impedimentos legais e nas ausências eventuais de seu titular, Osenar dos Santos Silva, cadastro nº. 802.124-4 .
Art. 2º– Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 04 de maio de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia
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