Corregedoria geral da justiça - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação04 Abril 2022
Gazette Issue3071

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

Processo n°: 0004416-16.2021.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Processo Disciplinar / Sindicância]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

PROCESSADO: MARIA DA CONCEICAO ROCHA BATISTA

Advogado do(a) PROCESSADO: CLEISEANE BRITO DANIEL - BA49569


DESPACHO

Cuida-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Portaria n.º CGJ – 107/2022 – GSEC, em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA BATISTA, cadastro nº 809.217-6, Atendente Judiciário, a fim de apurar sua responsabilidade administrativa, por aparente violação dos deveres previstos no art. 262, I da Lei nº 10.845/2007 (LOJ) e no art. 175, IX da Lei nº 6.677/94, consistente em utilização de sua senha funcional para ajuizamento de ação própria.

Despacho inicial, ID 1259511, determinando a citação da servidora para defesa preliminar.

Devidamente citada, a servidora apresentou defesa, ID 1328221 e arrolou testemunhas.

Os autos retornam conclusos em 31.03.2022.

É o breve relatório.

Tendo em vista que a servidora já apresentou sua defesa, nos termos do §2º do art. 272 da Lei 10.845/2007, designo audiência de instrução para o dia 13.04.2022, às 11 horas, para ouvida da Juíza noticiante, Dra Carla Rodrigues de Araújo, bem como das testemunhas de defesa arroladas no ID 1328221 e interrogatório da processada, tudo através de videoconferência, com lastro nos Decretos Judiciários nº 276 e 171 ambos do TJBA, Ato Normativo Conjunto n° 01, de 14 de janeiro de 2022 do TJBA, artigo 93, da Lei 12.209/2011 e artigos 222, §3º e 185, §2º, ambos do CPP e Resoluções 314 e 329 do CNJ.

O ato será realizado por meio de videoconferência, através da plataforma Lifesize do TJBA, Link: https://guest.lifesizecloud.com/4422438 (caso o acesso seja pelo computador) ou extensão: 4422438, caso o acesso seja por tablet ou celular, através do aplicativo que deverá ser previamente baixado.

Promova-se a intimação da processada por email e do seu advogado (a) constituído (a) pelo DPJ.

Intime-se a Juíza denunciante, por oficial de justiça.

Intime-se a processada para que forneça o número de telefone celular/email das testemunhas arroladas, em 48 horas. Tão logo sejam fornecidos os dados, a SERP deverá diligenciar a intimação, independente de nova conclusão dos autos.

Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.

Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 31 de março de 2022.

PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

DECISÕES/OFÍCIOS EXARADAS PELA JUÍZA ASSESSORA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0004747-95.2021.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: MARIA EUGENIA CHAVES WEST

Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIA EUGENIA CHAVES WEST - BA25946

REPRESENTADO: 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de procedimento administrativo proposto pela advogada Maria Eugênia Chaves West em face do juízo da 6ª vara cível e comercial da comarca de Salvador, apontando morosidade no andamento do processo nº 0527318-24.2016.8.05.0001, com o intuito de obter alvará judicial.

Sendo assim, determinou-se a expedição de ofício ao (à) magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifestasse, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento,

O magistrado permaneceu silente, conforme certidão de ID nº 1180308.

Desse modo, reiterou-se a notificação no ID nº 1181691, contudo, o magistrado ainda não se manifestou, consoante certidão de ID nº 1195549.

Sendo assim, oficiou-se o magistrado por meio de oficial de justiça.

A assessoria do magistrado apresentou resposta no ID nº 1269078, na qual informou que foi prolatada sentença determinando a extinção do cumprimento de sentença e a expedição de alvará judicial.

Verificou-se a prolação de sentença, datada de 14 de março de 2022, razão pela qual se determinou o sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias, por meio da decisão de ID nº 1269347, com fito de aguardar a expedição de alvará objeto deste expediente.

Decorrido o prazo, notificou-se a diretora de cartório que prestou informações sob o ID nº 1333448.

A presente representação foi concluída na data de hoje.

Em virtude do decreto judiciário nº 63, de 7 de fevereiro de 2022, e da portaria nº CGJ - 50/2022 - GSEC, publicados nos dias 8 e 11 do corrente, respectivamente, passo à análise.

Perlustrando à movimentação processual no sistema eletrônico SAJ e em consonância ao informado pela diretora de cartório (ID nº 1333448), constata-se o impulsionamento do caderno digital, através da expedição de alvará eletrônico e a juntada da respectiva transferência, ambas datadas de 1º de abril de 2022.

Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida mediante os atos mencionados.

Ante o exposto, nos termos da portaria CGJ nº - 051/2022 - GSEC, em razão do quanto noticiado, notadamente por ter sido cumprido o quanto solicitado nestes autos e não se vislumbrar prática de falta disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o arquivamento destes.

Publique-se.

Confiro ao presente força de ofício.

Salvador, 1º de abril de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000654-55.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA - IRECÊ - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de expediente apresentado pelo juiz de direito da 2ª vara dos feitos cíveis, comerciais, consumidor e fazenda pública da comarca de Irecê, no qual formula consulta acerca do procedimento a ser adotado no controle de acesso ao fórum local de Irecê-BA, tendo em vista que o ambiente é compartilhado com a Justiça Federal.

Os autos foram distribuídos e concluídos em 31 de março de 2022.

Em virtude do decreto judiciário nº 63, de 7 de fevereiro de 2022, e da portaria nº CGJ - 50/2022 - GSEC, publicados nos dias 8 e 11 do corrente, respectivamente, passo à análise.

Perlustrado o caderno digital, verifica-se que o mesmo possui idêntico objeto ao feito TJ-COI-2022/05202, no qual já foi proferida decisão pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça deste Estado, datada de 30 deste.

Ante o exposto, nos termos da portaria CGJ nº - 051/2022 - GSEC, em razão do quanto noticiado, tendo em vista a tramitação de expedientes idênticos, determino o arquivamento deste.

Empresto ao presente ato força de ofício.

Publique-se.

Salvador, 1º de abril de 2022.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000650-18.2022.2.00.0805

Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

Assunto: [Abuso de Poder]

RECLAMANTE: JAILMA KAROLINE FERNANDES SILVA

RECLAMADO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA


DESPACHO / OFÍCIO

Trata-se de procedimento administrativo, proposto pela Sra. Jailma Karoline Fernandes Silva, em que requer providências desta Corregedoria para que seja exigida a comprovação de vacinação do público nas dependências do fórum de Guanambi em cumprimento ao Ato Conjunto nº 41 que estabelece novas diretrizes para as atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), publicado desde 12.11.2021.

Alega que decorrido mais de dois meses, o referido ato continua sendo descumprido por alguns colegas.

A presente representação foi distribuída por sorteio em 4 de fevereiro deste ano e concluída na data de hoje.

Em virtude do decreto judiciário nº 63, de 7 de fevereiro de 2022, e da portaria nº CGJ - 50/2022 - GSEC, publicados nos dias 8 e 11 do corrente, respectivamente, passo à análise.

Perlustrando atentamente os autos, constata-se que não se trata de reclamação disciplinar, mas sim, pedido de providência.

Sendo assim, retifique-se a classe deste expediente para constar como pedido de providência.

À vista do quanto narrado, notifique-se o (a) magistrado (a) diretor (a) do fórum da comarca de Guanambi, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre a existência de mecanismo de controle da entrada do público nas dependências do fórum de Guanambi, mediante a apresentação aos agentes de portaria de comprovante vacinal, juntamente com documento oficial com foto, bem como de sinalização nas entradas do prédio de que o ingresso está sujeito ao controle de que trata o Ato Conjunto nº 03, de 17 de março de 2022, republicado na data de ontem.

A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, através de e-mail institucional (serpcorregeral@tjba.jus.br) ou protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Serve o presente, por cópia, como ofício.

Publique-se.

Salvador, 1º de abril de 2022.

Bela. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

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