Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial

Data de publicação17 Setembro 2020
Número da edição2700

DESPACHO/OFÍCIO EXARADOS PELO JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
Processo n°: 0000465-48.2020.2.00.0805
Classe: ATO NORMATIVO (11888)
Assunto: [Ato Normativo]
REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSOCIACAO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS
Advogados do(a) REQUERENTE: PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO - PR52466, GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA LUZ FAVERO - PR80619
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

Despacho / Ofício

I. Trata-se de procedimento instaurado em razão de Pedido de Providências de n. 0004715-17.2020.2.00.0000, oriundo do Conselho Nacional de Justiça, no qual a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN BRASIL, afirma que foi editado o Provimento CNJ 104/2020, que dispõe sobre o envio de dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais- CRC, aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade.
II. Acredita a ARPEN que para que seja viabilizado o repasse de informações aos institutos de identificação, conforme determinação do citado provimento, seria necessária a efetivação de convênios entre eles e as Associações de Registradores Civis de Pessoas Naturais que deveriam estabelecer o fluxo dos dados.
III.Acrescenta que, “em vista da necessidade de transmissão de dados pessoais invocados no Provimento n. 104/2020, considera-se de bom alvitre que o presente ato normativo seja revisto após superado o período de pandemia, encerrando-se a sua vigência se acaso não for editada nova normativa”.
IV. O então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou que as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestassem sobre os fatos alegados na petição inicial e averiguassem, nos institutos de identificação, como vem sendo feita a transmissão de informações para fins de cumprimento do Provimento CNJ 104/2020.
Vieram-me conclusos os autos.
V.Em 9 de junho de 2020, o CNJ editou o Provimento 104/2020, com base em seu compromisso social e da Corregedoria Nacional de Justiça de ampliação do acesso ao cidadão brasileiro à documentação civil básica, mediante colaboração e articulação dos entes públicos. O teor do referido normativo também faz parte da adesão da Corregedoria Nacional à Agenda 2030 das Nações Unidas (Provimento CNJ 89/2019) que dispõe, no item 16.9, como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável que, “até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”.
Vi. A edição do Provimento em questão, portanto, amplia o acesso ao cidadão brasileiro à documentação civil básica, mediante colaboração e articulação dos entes públicos, razão pela qual não há dúvidas de que toda sociedade ganhará quando esse realmente for viável e efetivamente puder ser colocado em prática.
VII. Para atendimento do quanto determinado pelo Exm. Sr. Ministro, determino que seja oficiado ao Diretor do Instituto de Identificação Pedro Melo, para que informe, em 10 dias, como vem sendo feita a transmissão de informações, para fins de cumprimento do Provimento CNJ n. 104/2020, bem como outras medidas pertinentes que entender necessárias para esse fim.
VIII.O ofício e a resposta deverão ser encaminhados pela via eletrônica (e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br), não necessitando, portanto, o envio pelo protocolo administrativo.
IX. Serve o presente, por cópia, como ofício.
X.Usar o número deste expediente como referência
XI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de setembro de 2020.

Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora Corregedoria Interior- 2ª Região

EDITAL CGJ Nº 16/2020
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que designou CORREIÇÃO VIRTUAL ORDINÁRIA nos CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DAS COMARCAS DE CAMAÇARI E LAURO DE FREITAS, nos dias 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) de outubro de 2020, conforme programação em anexo.
Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas sobre os serviços extrajudiciais e os atos praticados nas unidades cartorárias supra, através do e-mail extracorreicoes@tjba.jus.br.
As atividades fiscalizatórias serão presididas pelo Juiz Assessor Especial da CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, e realizadas à distância, por videoconferência, através da plataforma “LifeSize”, com análise de dados colhidos do sistema Business Intelligence (BI), do Tribunal de Justiça da Bahia, do sistema Justiça Aberta, do CNJ, das Centrais Eletrônicas e pela análise dos relatórios respondidos pelas unidades correcionadas;
Os Oficiais titulares, interinos e interventores das unidades extrajudiciais supramencionadas deverão proceder a digitalização dos dois últimos livros obrigatórios já encerrados, bem como aquele que estiver em andamento, previstos nos artigos 56 e 968 do Código de Normas, juntamente com a documentação que subsidiou os respectivos registros, os quais serão inspecionados por meio de videoconferência.
Até o dia 02 (dois) de outubro do corrente ano, deverão ser encaminhados ao Núcleo Extrajudicial (e-mail institucional: extracorreicoes@tjba.jus.br), os relatórios:
das comunicações previstas nos artigos 679 e 680 do Código de Normas e na Lei Estadual nº 13.577/2016, relativas aos meses de agosto e setembro 2020, pelos registradores civis de pessoas naturais;
das comunicações à Receita Federal, referentes às Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), conforme o que preconiza o artigo 1.296 do Código de Normas, no tocante aos meses de julho, agosto e setembro, pelos registradores de imóveis;
das comunicações ao INCRA, referentes às aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, no tocante aos dois últimos trimestres, conforme o que preconiza o artigo 11, da Lei 5709/71 c/c artigo 16 do Decreto 74.965/74 c/c artigo 1.313 do Código de Normas, pelos registradores de imóveis;
das comunicações ao INCRA, referentes às modificações ocorridas nas matrículas, decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, e outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral, conforme o que preconiza o artigo 4º do Decreto 4.449/2002, no tocante aos meses de julho, agosto e setembro, pelos registradores de imóveis;
das comunicações de que trata o artigo 3º do Provimento nº CGJ 13/2018, no tocante aos meses de julho, agosto e setembro, pelos registradores de imóveis;
das comunicações de que tratam os artigos 15 e 17 do Provimento nº 88 do CNJ, notadamente quanto ao último semestre (janeiro a junho), pelos delegatários que detenham as atribuições elencadas no art. 2º do aludido ato normativo.
Os delegatários da aludida comarca deverão responder ao questionário que será encaminhado, até 10 dias antes da correição, e devolvê-lo respondido até o dia 02 (dois) de outubro, via e-mail institucional: extracorreicoes@tjba.jus.br, a fim de permitir a análise prévia dos dados solicitados, admitindo-se como verdadeiras as respectivas respostas e informações, até prova em contrário.
As instruções para acesso à sala virtual serão encaminhadas com antecedência, de até dois dias úteis, à data de início da realização da correição, através do endereço eletrônico que será utilizado para remessa dos questionários acima referidos.
Edital expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 16 de setembro de 2020 (dois mil e vinte). Eu, (Lucas dos Reis Magalhães), Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, subscrevi.
DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO
PROGRAMAÇÃO COMARCA DE CAMAÇARI
DATA
SERVENTIA
SERVIDORES DESIGNADOS
TURNO
14/10/2020
1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas
Raphael Oliveira e Yasmin Durães
Matutino/ Vespertino
14/10/2020
1º Tabelionato de Notas
Vitória Maia e Bianca Mac Allister
Matutino/ Vespertino
14/10/2020
Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais do Distrito de Abrantes
Márcia Ribeiro e Juliana Oliveira
Matutino/ Vespertino
14/10/2020
Tabelionato de Protesto de Títulos
Ivana Daltro
Matutino/ Vespertino
15/10/2020
2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas
Raphael Oliveira e Bianca Mac Allister
Matutino/ Vespertino
15/10/2020
2º Tabelionato de Notas
Vitória Maia e Yasmin Durães
Matutino/ Vespertino
15/10/2020
Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede
Márcia Ribeiro e Juliana Oliveira
Matutino/ Vespertino
15/10/2020
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Ivana Daltro
Matutino/ Vespertino
PROGRAMAÇÃO COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DATA
SERVENTIA
SERVIDORES DESIGNADOS
TURNO
16/10/2020
Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Raphael Oliveira e Yasmin Durães
Matutino/ Vespertino
16/10/2020
Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos
Vitória Maia e Bianca Mac Allister
Matutino/ Vespertino
16/10/2020
Registro Civil das Pessoas Naturais
Márcia Ribeiro e Juliana Oliveira
Matutino/ Vespertino

DESPACHOS/DECISÕES/OFÍCIOS EXARADOS PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

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