Corregedoria geral da justiça - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação21 Setembro 2020
Número da edição2702

Processo: 0000438-65.2020.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
REPRESENTANTE: GERALDO DOS SANTOS SILVA
REPRESENTADO: ISABELLA SANTOS LAGO

DECISÃO / OFÍCIO
Trata-se de REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO proposta por GERALDO DOS SANTOS SILVA em face de(o)(a) DO JUÍZO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, em que aponta morosidade no andamento do Processo n. 0564216-07.2014.8.05.0001.
Instada a se manifestar, a MM. Magistrada da Unidade prestou informações de Id. 111852.
É o relatório.
Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se nos autos sentença, datada de 15/09/2020.
Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida, através da sentença acima mencionada.

Ante o exposto, nos termos da Portaria CGJ n. 062/2020, em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente por ter sido atendida a solicitação contida neste expediente e não se vislumbrar a prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o arquivamento do presente expediente.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquivem-se.

Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 18 de setembro de 2020.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Processo: 0000281-92.2020.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
REQUERENTE: 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DESPACHO
Trata-se de expediente formulado pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/Se, para que esta CGJ intervenha junto ao Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Salvador/Ba, objetivando o cumprimento e devolução da Carta Precatória reclamada sob o nº 8087855-96.2019.8.05.0001.
Despacho de ID nº. 101547, determinando a notificação ao 2º Cartório Integrado de Família.
Em documento de ID nº. 108130, a Diretora Administrativa nos informou quanto a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, baseando-se nas regulamentações deste Tribunal quanto a pandemia provocada pela Covid-19. Dito isso, informou também que está em aguardo de novas deliberações deste Tribunal para realizar a expedição de novo mandado a ser cumprido e posteriormente devolvido.
É, no essencial, o relatório.

Verifico, portanto, que a pretensão do Juízo Deprecante pauta-se na alegação de morosidade no cumprimento e devolução de Carta Precatória no Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Salvador. Ocorre que, conforme informações trazidas pela Diretora Administrativa do 2º C. I. Famílias, a mencionada Carta ainda se encontra em andamento, ainda não sendo possível cumpri-la, em razão das determinações do TJBA em relação à pandemia provocada pela Covid-19, não havendo o que se falar em falta cometida por parte daquela Unidade, motivo pelo qual, com fulcro nas disposições da PORTARIA CGJ–062/2020-GSEC, publicada no DJE do dia 05 de março de 2020, determino o arquivamento do expediente.

Dê-se ciência à Autoridade Requerente do quanto aqui informado, orientando que a mesma estabeleça comunicação para com o competente Juízo Deprecado.

Eventuais irregularidades ou morosidade por parte do Juízo Deprecado, orientamos a abertura de novo expediente para nova apuração desta CGJ.

Serve o presente como ofício.

Cumpra-se. Publique-se.

Salvador, 15 de setembro de 2020.
Marta Moreira Santana
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
Processo: 0000336-43.2020.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
REPRESENTANTE: SORAIA DE NOVAIS BEZERRA
REPRESENTADO: 4ª VARA DE FAMÍLIA - SALVADOR - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO
Trata-se de pedido de providência de nº 0000336-43.2020.2.00.0805, formulado pelas Advogadas, Dra. Soraia Bezerra (OAB/Ba nº. 38.026) e Dra. Lorhaine Blanco (OAB/Ba nº. 44.705), em desfavor do Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Salvador/Ba, no que tange ao andamento do processo de n° 0503238-88.2019.8.05.0001, alegando a falta de apreciação de diversas petições apresentadas pelas mesmas.
Instada a se manifestar, a Magistrada Auxiliar da Unidade Requerida informou, Id. 111776, ter proferido decisão em 10.09.2020, com o escopo de impulsionar o feito. Na oportunidade, registrou que “[...] a parte noticiante formulou pedidos de natureza emergencial, visando resguardar suposto patrimônio do casal, na contestação e em petições posteriores. Contudo, esta subscritora apenas teve contato com o feito em duas oportunidades: após a réplica, quando determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca de documentos, e neste momento. Durante tal intervalo, o caderno digital foi despachado pela Juíza Titular da Unidade, assim como pelo colega Auxiliar, sendo o último despacho deste proferido em 04 de julho do corrente, determinando-se a remessa ao SAOF, ante a existência de prole menor do casal. Em 1º de setembro último, a noticiante reiterou seus pleitos, vindo o feito concluso.”

Ante o exposto, verificando-se que o pleito fora atendido e os autos retornaram se encontram em sua tramitação regular, com a resolução do problema posto para acertamento, determino o arquivamento do presente expediente, até porque as demais questões aventadas são meritórias e não competem ser analisadas por esta Corregedoria Geral da Justiça, mas sim num eventual recurso direcionado ao segundo grau.

Dê-se ciência à Requerente, informando-lhe que, caso haja futuras reclamações, orienta-se que o mesmo peticione nos autos intercedendo junto à Vara o retorno de seu prosseguimento. Verificando que não houve efeito e, havendo necessidade, que proceda para com a abertura de novo expediente

Serve o presente, por cópia, como ofício.

Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Salvador, 18 de setembro de 2020.
Marta Moreira Santana
Juíza Auxiliar da CGJ
Processo: 0000426-51.2020.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
REPRESENTANTE: DANIEL MARQUES MOURA DA SILVA
REPRESENTADO: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA
DECISÃO / OFÍCIO
Trata-se de REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO proposto pelo Advogado Dr. DANIEL MARQUES MOURA DA SILVA, OAB/BA 61.545, em face de(o)(a) Juízo da 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA, em que aponta morosidade no andamento do Processo n. 8044515-68.2020.8.05.0001, quanto à apreciação da tutela de urgência.
Instada a se manifestar, a MM. Magistrada da Unidade prestou informações de Id. 111795.
É o relatório.
Em consulta ao sistema Pje, verifica-se nos autos decisão, datada de 14/09/2020, com impulsionamento do feito.
Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida, através da decisão acima mencionada.

Ante o exposto, nos termos da Portaria CGJ n. 062/2020, em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente por ter sido atendida a solicitação contida neste expediente e não se vislumbrar a prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o arquivamento do presente expediente.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquivem-se.

Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 18 de setembro de 2020.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2017/37906
REQUERENTE: ARY CABRAL HENRIQUES JÚNIOR
INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO VICTÓRIA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Trata-se de Pedido de Providências apresentado pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO VICTÓRIA, imputando morosidade no andamento do processo nº 0546908-55.2014.8.05.0001, em trâmite no MM. Juízo de Direito da 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
A MM. Magistrada Auxiliar da Unidade informou sua suspeição para atuar no feito.
Instado a se manifestar, o Magistrado Titular prestou informações de fl. 127.
É o relatório.
Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se nos autos despacho datado de 31/08/2020, com impulsionamento do feito.
Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida, através do despacho acima mencionado.
Ante o exposto, nos termos da Portaria CGJ n. 062/2020, em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente por ter sido atendida a solicitação contida neste expediente e não se vislumbrar a prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o arquivamento do presente expediente.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquivem-se.

Em 04/09/2020

MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL – CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2018/36588
REQUERENTE: ISAC DE OLIVEIRA, OAB-BA nº 21.231
INTERESSADO: ROMILDO GOMES DA SILVA
ASSUNTO: Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação

PRONUNCIAMENTO

Trata-se de expediente formulado por Isac de Oliveira em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, no que tange ao andamento do processo de n° 0006412-87.2013.805.0191, fato imputado aos Magistrados Rosalino dos Santos Almeida, Rafael Barbosa da Cunha e Luciana Carinhanha Setubal, o 1º Substituo, o 2º Designado e a 3ª Auxiliar.
Instado a se manifestar, o Diretor de Secretaria informou, fl. 49, que “A 2ª Vara Cível se encontra sem Juiz Titular desde o ano de 2016, e os citados magistrados são Substituto, Designados e Auxiliar e exercem suas funções de maneira mais ágil que podem. Atualmente, encontramos com 12.668 (doze mil seiscentos e sessenta e oitos) processos em andamento (ativos), e que todos os citados juízes têm exercido seu trabalho com dedicação, esmero, presteza e eficiência. [...] Saliento, ainda, que o processo nº 0006412-87.2013.8.05-0191, citado no TJADM2018/36588, encontra-se disponível no PJE, acessível eletronicamente.”
Devidamente notificada, a Diretora de Secretaria informou, fl. 58, que: “[...] foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia de hoje (18/10/18), onde houve homologação do pedido de...

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