Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial

Data de publicação28 Agosto 2020
Gazette Issue2687

DECISÃO/DESPACHO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2017/65999

REQUERENTE: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA

INTERESSADO: BUNGE ALIMENTOS S/A.

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO/OFÍCIO

I) Face ao teor do despacho de fls. 133/134, bem como considerando manifestação do cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cocos, à fl. 139, oficie-se ao delegatário Ryan de Chantal Zanchet, a fim de que preste informações a esta Corregedoria sobre as providências adotadas, no prazo de 10 dias.

II) Dê-se ciência à Juíza Corregedora Permanente da comarca de Cocos, Bela. Renata Guimarães da Silva Firmo.

III) A resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br, fazendo referência ao número deste Protocolo Administrativo.

IV) Publique-se. Cumpra-se. Serve a cópia deste despacho como ofício.

Em 26/08/2020

LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUÍZA ASSESSORA - 2ª REGIÃO - CCIN

DECISÃO/DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. MARCELO SILVA BRITTO, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/45347

REQUERENTE: Corregedoria das Comarcas do Interior

INTERESSADO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE SANTA LUZIA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos




DECISÃO

Trata-se de procedimento administrativo de verificação de cumprimento das determinações consignadas na Ata de Inspeção no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, ambos do Município de Santa Luzia/BA.

Considerando os dados do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, verifica-se que o presente expediente trata dos mesmos fatos, causa de pedir e pedido do Protocolo Administrativo n. TJ-ADM-2019/45335, cujo feito foi determinado o arquivamento, considerando o cumprimento das recomendações constantes do ato inspecional, consoante decisão disponibilizada no DJE de 3/6/2020.

Desta forma, em face da constatada duplicidade de expedientes, que em tudo se identificam, inclusive quanto ao objeto, nos termos da Portaria CCIN nº 16/2020 - GSEC, publicada no DJE do dia 12/02/2020, determino o arquivamento do presente feito.

Publique-se. Após, arquive-se.

Em 26/08/2020

MARCELO SILVA BRITTO
Juiz Assessor Especial da CCIN - 4R

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