Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação18 Outubro 2022
Gazette Issue3200

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/57616
INTERESSADO: 8071446 - TANIA MARIA DE OLIVEIRA ROXO

ASSUNTO: REMOÇÃO

DECISÃO
Trata-se de apresentação de defesa pela servidora TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA ROXO, matrícula n. 807.144-6, na qual se refere ao TJ ADM 2022/43768. Da análise do TJ ADM 2022/43768, observa-se que a manifestação apresentada pela interessada neste expediente já foi anexada aos autos em referência, no qual o trâmite está em estágio avançado, não se fazendo necessária a abertura de novo processo. Nesse sentido, considerando tratar-se de processo cujo teor já está inserido em autos diversos e com o trâmite mais avançado, não resta matéria jurídica a ser analisada, razão pela qual no uso das atribuições a mim delegadas através da Portaria nº CGJ-174/2022-GSEC determino a remessa destes autos ao arquivo. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/57530

INTERESSADO: 9005838 - MARCIO ANTONIO NEVES DE ALMEIDA

ASSUNTO:LICENÇA PRÊMIO
DECISÃO
MARCIO ANTONIO NEVES DE ALMEIDA, cadastro nº 900.583-8, Escrevente de Cartório, lotado na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Camaçari, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 21/11/2022 a 20/12/2022, referente ao período aquisitivo de 27/07/2010 a 25/07/2015. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Por isso mesmo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/57381

INTERESSADO: 8015163 - MARLY PEIXOTO REIS

ASSUNTO: LICENÇA MÉDICA

DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ 174/2022 - GSEC, DEFIRO 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde a servidora MARLY PEIXOTO REIS, cadastro nº 801.516-3, Subescrivã, atualmente lotada na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié, a contar, com efeitos retroativos, de 07/10/2022 a 21/10/2022, com base no Laudo de Inspeção nº 746/2022, consideradas as disposições legais previstas na Lei n. 6677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário n.244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail institucional, ao(a) MM. Juíz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos Relativos ás Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié. Após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/57312
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO

INTERESSADO: 5005663 - JORGE ARMANDO GUANAES CLEMENT

ASSUNTO: PORTARIA

DEICSÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ- 876/2022- ASJUC, e, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. CGJ-174/2022 - GSEC, REFERENDO a Portaria nº 05/2022, datada de 30 de setembro de 2022, baixada pelo MM. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Ilhéus, Bel. Antônio Santana Lopes Filho, designando o servidor JORGE ARMANDO GUANAES CLEMENT, Técnico de Nível Médio, cadastro 500.566-3, lotado na Administração do Fórum, para exercer a função de Administrador do Fórum da referida Comarca, no período compreendido entre 02/11/2022 a 01/11/2023, em face da vacância do cargo. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX do RITJBA, e, após, à COREC para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/57112
INTERESSADO: 8025541 - ANA LUCIA ROCHA NOGUEIRA SOUZA

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
ANA LÚCIA ROCHA NOGUEIRA SOUZA, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, cadastro nº 802.554-1, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Vitória da Conquista, requer com a anuência do Chefe Imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio para usufruto no período compreendido entre 21/11/2022 a 20/12/2022, indicando o período aquisitivo de 04/01/2015 a 02/01/2020. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo de 60 (sessenta) dias por exercício, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 5º, caput do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/56359
INTERESSADO: 8045810 - NOELY DIAS DE CARVALHO

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
Trata-se de requerimento de licença-prêmio formulado pela servidora NOELY DIAS DE CARVALHO, cadastro nº 804.581-0, Escrevente de Cartório, lotada na 2ª Vara de Família da Comarca de Salvador, para usufruto de 10 (dez) dias no período de 16/11/2022 a 25/11/2022, referente ao período aquisitivo de 20/12/2014 a 18/12/2019 (fl. 02). Em consulta ao Sistema SIGA, verificou-se a existência do expediente TJADM-2022/56417, o qual contém pleito com indicação idêntica quanto ao período de usufruto contido neste expediente, já tendo sido objeto de apreciação por esta Assessoria Jurídica conforme decisão de deferimento datada de 13/10/2022 , com disponibilização no DJE em 14/10/2022. Ademais, houve pedido de arquivamento deste feito conforme documento de fl. 27. Diante do exposto, considerando-se que não resta matéria jurídica a ser analisada neste expediente e nesse passo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, determino o arquivamento do presente expediente, diante da perda deste objeto. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/56125

INTERESSADO: 2292076 - ANGELITA SILVA NASCIMENTO

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
ANGELITA SILVA NASCIMENTO, cadastro nº 229.207-6, Escrevente de Cartório, lotada na 2ª Vara de Família, Órfão, Sucessões e Interditos da Comarca de Ilhéus, requer, com a anuência do Chefe imediato, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, para usufruto nos períodos compreendidos entre: - 17/11/2022 a 16/12/2022, totalizando 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 16/05/2000 a 15/05/2005; - 03/04/2023 a 02/05/2023, totalizando 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 16/05/1995 a 15/05/2000. O pedido de usufruto requerido mostra-se viável, pois a servidora possui direito ao gozo de mais de 60 (sessenta) dias no mesmo exercício, em razão do implemento dos requisitos para aposentadoria, com base no documento de fls. 29/32. Ademais, os períodos de usufruto respeitam a regra temporal do art. 5º, § 1º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de licença prêmio não usufruída. Por isso mesmo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/56108
INTERESSADO: 9028412 - ELIEL SANTOS

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº CGJ - 174/2022, acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ - 881/2022 - ASJUC, e, REFERENDO a Portaria nº 13/2022, fl. 03, de designação do servidor ELIEL SANTOS, Digitador, bacharel em Direito, cadastro n° 902.841-2, lotado na 1a Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, para substituir a Diretora de Secretaria Tatiana Mara Dias Freitas, cadastro nº 904.334-9, no período compreendido entre 05/12/2022 a 14/12/2022, em razão do gozo de férias, bem como nos dias 15/12/2022, 16/12/2022 e 19/12/2022, em razão da concessão, em favor da Titular, do abono de faltas previsto no inciso VIII do art. 118 da Lei Estadual nº 6.677/94, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia do Gabinete da Presidente deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no supracitado Provimento Conjunto e no art. 84, XXIX do RITJBA. Após, à COREC para as anotações pertinentes. Publique-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/55845

INTERESSADO: 8020566 - ORLANDO ALVES DOS SANTOS FILHO

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
ORLANDO ALVES DOS SANTOS FILHO, cadastro nº 802.056-6, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Salvador, requer, com a anuência do Chefe imediato, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, para usufruto nos períodos de 02/05/2023 a 15/06/2023 e 16/07/2023 a 29/08/2023, indicando o período aquisitivo de 15/06/2014 a 13/06/2019. Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, pois o servidor possui direito ao gozo de mais de 60 (sessenta) dias no mesmo exercício, em razão do implemento dos requisitos para aposentadoria, com base no documento...

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