Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação10 Outubro 2022
Gazette Issue3195

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO PROCESSO ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/56113
INTERESSADO: 9691820 - AIESCA DE CARVALHO MENDES

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE POSSE

DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ - 859/2022 - ASJUC, a fim de deferir o pedido de prorrogação de posse formulado por AIESCA DE CARVALHO MENDES, inscrita no CPF/MF sob o n. 018.591.055-64, nomeada para o cargo de Subescrivão - Analista Judiciário, através do Decreto Judiciário disponibilizado em 26/09/2022 no Diário da Justiça Eletrônico nº 3.185, em cumprimento à ordem concedida na Ação de n. 8020747-53.2019.8.05.0000 e do que consta do Processo de n. TJ-ADM-2022/48857, com base na Lei Estadual nº 6.677/94 (arts. 19 e 259). Notifique-se a parte interessada, enviando-lhe cópia do Parecer nº 859/2022 - ASJUC e da presente Decisão. Publique-se. Cumpra-se. Sigam os autos para a Secretaria das Corregedorias, para os fins devidos, onde posteriormente devem ser arquivados. Esta decisão tem força de Ofício.

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº 0002665-57.2022.2.00.0805

REQUERENTE: CARLOS EUGENIO GOES CERQUEIRA
REQUERIDO: ROGERIO DOS REIS OLIVEIRA

ASSUNTO:PORTARIA

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria nº 04/2022 (ID 2001592), baixada pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da comarca de Alagoinhas, Belª. Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira, na qual designa o servidor ROGÉRIO DOS REIS OLIVEIRA, cadastro nº 806.039-8, l, para exercer as atribuições de Oficial de Justiça Avaliador, na Central de Mandados da referida comarca, pelo prazo de 180 dias a contar de 16/09/2022, em razão da sua Readaptação Funcional, conforme TJ ADM 2022/45920.

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC, disponibilizado no DJE de 11/07/2022, assim estabelece:

Art. 1º Determinar que as portarias e ordens de serviço editadas pelos juízes de primeiro grau, para atender às peculiaridades locais, devem ser submetidas à aprovação da Corregedoria competente, mediante protocolo, exclusivamente, no PJE COR com a classe “processo administrativo” (código 1298). (…).

§3º O disposto no caput não se aplica às portarias cujo objeto seja a administração de pessoal, as quais devem ser encaminhadas via sistema SIGA.(…).” (Grifos nossos).

Dessa forma, no uso das atribuições delegadas a esta ASJUC/CGJ através da Portaria nº CGJ-174/2022 -GSEC, notifique-se a Magistrada subscritora da Portaria nº 04/2022, a fim de que instaure o seu pleito na forma do Provimento Conjunto já citado, ao passo que determino o arquivamento deste expediente no setor competente. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº 0002745-21.2022.2.00.0805
REQUERENTE: VALTERNEI JORDAO MOTA

ASSUNTO:PORTARIA

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria nº 02/2022 (ID 2045723), baixada pelo MM. Juiz de Direito em exercício da substituição da 1ª Vara Criminal, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude, da comarca de Jacobina, Bel. Rodolfo Nascimento Barros, na qual designa o servidor VALTERNEI JORDÃO MOTA, cadastro nº 900.242-1, lotado na referida unidade judicial, para exercer as atribuições do cargo de Escrivão pelo período de 29/09/2022 a 28/10/2022, em virtude do gozo de férias da titular.

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC, disponibilizado no DJE de 11/07/2022, assim estabelece:

Art. 1º Determinar que as portarias e ordens de serviço editadas pelos juízes de primeiro grau, para atender às peculiaridades locais, devem ser submetidas à aprovação da Corregedoria competente, mediante protocolo, exclusivamente, no PJE COR com a classe “processo administrativo” (código 1298). (…).

§3º O disposto no caput não se aplica às portarias cujo objeto seja a administração de pessoal, as quais devem ser encaminhadas via sistema SIGA.(…).” (Grifos nossos).

Dessa forma, no uso das atribuições delegadas a esta ASJUC/CGJ através da Portaria nº CGJ-174/2022 -GSEC, notifique-se o Magistrado subscritor da Portaria nº 02/2022, a fim de que instaure o seu pleito na forma do Provimento Conjunto já citado, ao passo que determino o arquivamento deste expediente no setor competente. Publique-se. Cumpra-se.

ROCESSO Nº TJ-ADM- 20265/2012

INTERESSADO: 806.476-8-ANDREIA OLIVEIRA SANTANA RIBEIRO

ASSUNTO: APOSENTADORIA

DECISÃO

Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ- 851/2022 -ASJUC que opinou pela submissão da composição dos proventos de inatividade colacionados à fl. 135, da servidora ANDREIA OLIVEIRA SANTANA RIBEIRO, cadastro nº 806.476-8, Oficial de Justiça Avaliador, aposentada por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 03/04/2012, à Presidência desta Corte para a devida homologação.
Sobre a vantagem Função Gratificada TJ/FG – Inativo recebida indevidamente pela servidora entre o mês de maio de 2017 a agosto de 2022, verifica-se que a Coordenação de Pagamento instaurou processo administrativo TJ-COI nº 2022/16515, para apuração dos valores, seguido de notificação da servidora quanto ao ajuste dos proventos, bem como da Superintendência de Previdência - SUPREV acerca do dano identificado ao erário.

No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ – 174/2022 – GSEC, encaminhem-se os autos à Presidência deste Tribunal, para os devidos fins, com sugestão de remessa ao colendo Tribunal de Contas Estadual com fulcro no artigo 1º, inc. V, § 1º, da Lei Complementar de nº 005/91, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia) c/c art. 65 do Regimento Interno da Corte de Contas.

Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/55978
INTERESSADO: 8089809 - ANA PAULA LUZ DE SOUSA LUCIANO

ASSUNTO:LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
ANA PAULA LUZ DE SOUSA LUCIANO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro nº 808.980-9, lotada na 5ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 09/01/2023 a 07/02/2023, referente ao período aquisitivo de 09/03/2013 a 07/03/2018. Em consulta feita no Sistema SIGA, verificou-se a existência do PA TJADM-2022/53187, o qual contém pleito idêntico ao formulado neste expediente, que já está sendo analisado por esta Assessoria Jurídica, tornando-se, assim, desnecessário o prosseguimento deste expediente feito perante esta Especializada. Por esta razão, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, determino o arquivamento dos presentes autos, por duplicidade. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/55815
INTERESSADO: 8073465 - ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO

ASSUNTO:LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Assistente Social, cadastro nº 807.346-5, lotada na 2a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, requer com a anuência do Chefe Imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio para usufruto no período compreendido entre 16/11/2022 a 15/12/2022, indicando o período aquisitivo de 28/01/2014 a 26/01/2019. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo de 60 (sessenta) dias por exercício, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 5º, caput do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54818
INTERESSADO: 9019049 - JEANNE CARLA ALMEIDA DE MACEDO

ASSUNTO:LICENÇA MÉDICA

DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ-174/2022 - GSEC, DEFIRO 15 (quinze) dias a contar de 28/09/2022 a 12/10/2022, com base no Laudo de Inspeção de Saúde nº 728/2022, de Licença para Tratamento de Saúde à servidora JEANNE CARLA ALMEIDA DE MACEDO, cadastro nº 901.904-9, Escrevente de Cartório, lotada na 3a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus, consideradas as disposições legais previstas na Lei nº 6.677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail, ao MM. Juiz de Direito da aludida Vara. Após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54423
INTERESSADO: 9035524 - ELIANA FEITOSA GOMES DOS SANTOS

ASSUNTO:LICENÇA PRÊMIO
DECISÃO
ELIANA FEITOSA GOMES DOS SANTOS, cadastro nº 903.552-4, Escrevente de Cartório, lotada na 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, requer, com anuência do Chefe Imediato (fls. 25/26), a reprogramação do período de usufruto de licença prêmio, concedido no período de 13/10/2022 a 27/10/2022, referente ao período aquisitivo de 20/05/2014 a 18/05/2019, no bojo do processo administrativo TJADM-2022/15958 (DJE de 11/04/2022), para gozo no período de 09/01/2023 a 23/01/2023. O pedido da servidora mostra-se viável, considerando que o direito já foi devidamente concedido anteriormente, observando as disposições do Decreto Judiciário no 473/2014 vigente à época, e tendo em vista que a justificativa da alteração não causará prejuízo ao serviço. Não há, portanto, portanto, óbice ao...

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