Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação05 Outubro 2022
Número da edição3192

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/40213
INTERESSADO: 8089078 - SILVANA CRUZ PEREIRA

ASSUNTO: PORTARIA
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos seus exatos termos elencados no Parecer nº 829/2022 - ASJUC. DEIXO DE REFERENDAR a Portaria nº 11/2022, datada de 20/07/2022 em que o MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Guanambi, Bel. Ronaldo Alves Neves Filho, designa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de 26 de setembro de 2022, a servidora SILVANA CRUZ PEREIRA, cadastro nº 808.907-8, Oficiala de Registros Públicos, lotada na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da referida Comarca, para exercer as atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, por estar o ato em desconformidade com as disposições dos arts. 1º, § 3º, 5º, § 2º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como art. 259 da LOJ. Notifique-se o referido Magistrado, enviando-lhe cópia do Parecer nº 829/2022 - ASJUC e da presente Decisão. Publique-se. Arquive-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/52897
INTERESSADO: 9032118 - DAYSE ANDRADE CARDOSO

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
Nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria-Geral da Justiça, REFERENDO a Portaria nº 04/2022, datada de 15/09/2022, baixada pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Tóxicos, da Comarca de Salvador, Bel. Jonny Maikel dos Santos, autorizando a servidora DAYSE ANDRADE CARDOSO, cadastro nº 903.211-8, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, lotada na referida unidade judicial, a praticar os atos ordinatórios dispostos no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, bem como assinar certidões e expedientes, tudo nos termos dos arts. 93, inciso XIV, da CF/88; 203, §4º, do CPC c/c art. 261, da Lei Estadual nº 10.845/2007. Publique-se. Cumpra-se. Notifique-se o Magistrado interessado, via e-mail institucional, sobre o inteiro teor desta decisão e, após, arquive-se no setor competente.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/50916
INTERESSADO: 9042067 - EDUARDO ALVES DE FRANCA

ASSUNTO:PORTARIA

DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, nos exatos termos do Parecer nº CGJ 822/2022 - ASJUC. À vista das razões explicitadas no supracitado opinativo, DEIXO DE REFERENDAR a Portaria nº 16/2022 (fls.04/05), datada de 14/09/2022, encaminhada pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Diretora do Foro da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Belª. Edna de Andrade Nery, designando o servidor EDUARDO ALVES DE FRANÇA, cadastro nº 904.206-7, ocupante do cargo de Digitador, lotado na Distribuição da comarca referida, para exercer, sem prejuízo de suas funções de origem, as suas atribuições na 2ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da referida Comarca, pelo período de 90 dias, a contar de 20/10/2022, em face de sua desconformidade com as disposições do inc. II, do art. 5º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se no setor competente. Notifique-se a Magistrada, via e-mail institucional, do inteiro teor do Parecer nº CGJ 822/2022 - ASJUC e da presente Decisão, enviando-lhe cópias.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/48072

INTERESSADO: 9698183 - THIAGO BRUNO DIAS

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, nos exatos termos do PARECER Nº CGJ 840/2022 - ASJUC, cuja fundamentação faço integrar à presente decisão, pelo que REFERENDO a Portaria nº 07/2022, datada de 19/09/2022 (fls. 48/49), por meio da qual o MM. Juiz de Direito diretor do Foro da comarca de Barreiras, Bel. Gabriel de Moraes Gomes designa os servidores THIAGO BRUNO DIAS, técnico judiciário, cadastro 969.818-3, lotado na 3ª Vara Cível para, sem prejuízos de suas funções, atuar no setor de Distribuição, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022 e nos dias 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26 e 27 de outubro de 2022, no horário das 08h às 14h; e EVILÁSIO GOMES OLIVEIRA, técnico judiciário, cadastro 900.612-5, lotado na 1ª Vara Criminal para, sem prejuízos de suas funções, atuar no setor de Distribuição, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022 e nos dias 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26 e 27 de outubro de 2022, no horário das 14h às 18h. Notifique-se o Magistrado do inteiro teor do pronunciamento da ASJUC/CGJ e desta Decisão. Publique-se. Após publicação, arquive-se.

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/55109
INTERESSADO: 8025770 - NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES

ASSUNTO: LICENÇA CASAMENTO

DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ-174/2022 - GSEC, DEFIRO 08 (oito) dias de Licença Casamento a servidora NEREIDA PONDE SOUZA SÁ TELES, cadastro nº 802.577-0, Técnica de Nível Médio, lotada na 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, a contar de 22/09/2022, nos termos do art. 113, inciso III, alínea a, da Lei nº 6.677/1994. Comunique-se, via e-mail institucional, ao MM. Juiz de Direito da 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. Após, encaminhem-se os autos à COREC, para os registros necessários com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54931
INTERESSADO: 8036616 - JARDEL ARITANA SANTOS LINS

ASSUNTO: LICENÇA LUTO

DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido de licença luto de 08 (oito) dias, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2022, em favor de Jardel Aritana Santos Lins, cadastro nº 803.661-6, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Eunápolis, com base no art. 113, inciso III, alínea b, da Lei nº 6.677/1994. Encaminhem-se os autos à COREC para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54835
INTERESSADO: 8027307 - HILAMARI ROSARIO SANTOS

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
HILAMARI ROSARIO SANTOS, cadastro nº 802.730-7, Subescrivã, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 01/10/2022 a 30/10/2022, referente ao período aquisitivo de 12/07/2015 a 09/07/2020. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54796

INTERESSADO: 9684093 - WALTER SIZENANDO DOS SANTOS JUNIOR
ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
WALTER SIZENANDO DOS SANTOS JUNIOR, cadastro nº 968.409-3, Escrevente de Cartório, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabuna, requer, com a anuência do Chefe imediato, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 09/01/2023 a 23/01/2023, referente ao período aquisitivo de 29/10/2015 a 26/10/2020. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54688

INTERESSADO: 8029261 - MARTA ALCANTARA DE OLIVEIRA LOBO
ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
MARTA ALCANTARA DE OLIVEIRA LOBO, cadastro nº 802.926-1, Agente de Proteção ao Menor, lotada na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ilhéus, requer, com a anuência do Chefe imediato, 19 (dezenove) dias de licença prêmio, para usufruto no período de 28/11/2022 a 16/12/2022, referente ao período aquisitivo de 22/10/2015 a 19/10/2020. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/54625
INTERESSADO: 1903527 - ANTONIO DE JESUS DO VALE

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
ANTONIO DE JESUS DO VALE, Escrevente de Cartório, cadastro n.º 190.352-7, lotado na 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, requer, com a anuência do Chefe imediato, 29 (vinte e nove) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 21/11/2022 a 19/12/2022, referente ao período aquisitivo de 03/05/2016 a 01/05/2021. O período de...

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