Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial

Data de publicação11 Outubro 2022
Número da edição3196

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIOCIRCULAR CGJ 173/2022-NE

Salvador, 10de Outubrode 2022

Processo n0001460-46.2022.2.00.0852


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE considerando DECISÃO/OFÍCIO 1335050/7006944-31.2022.8.08.000, encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, expediente do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Aracruz/ES, científica a todos osresponsáveis pelas Serventias Extrajudiciaisdo Estado da Bahia,acerca da suposta fraude na certidão de casamento em nome de JOSÉ CESPEDES VARGAS e CAMILA LOURENÇO RODRIGUES, supostamente lavrada naquela serventia em 23 de agosto de 2019 .

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

LUANA SILVA TROZZI CALHEIRA

Cad. 970161-3

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria Nº CGJ 356/2022-GSEC

DJE nº 3158 de 17/08/2022

Caderno1/pag. 362

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJ 174/2022-NE

Salvador, 10 de Outubro de 2022

Processo nº 0001459-61.2022.2.00.0852


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE considerando DECISÃO/OFÍCIO 1322759/7006712-19.2022.8.08.000, encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, expediente formulado pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Barra Nova - São Mateus/ES, científica a todos os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia, acerca da informação da suposta falsificação de documentos de reconhecimento de firmas da Sra. ELIANE ARAUJO DE JESUS, onde foi detectado que o carimbo apresenta fortes indícios de falsificação, supostamente feito pelo Cartório local do 3° Ofício.

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

LUANA SILVA TROZZI CALHEIRA

Cad. 970161-3

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria Nº CGJ 356/2022-GSEC

DJE nº 3158 de 17/08/2022

Caderno1/pag. 362

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJ 175/2022-NE

Salvador, 10 de Outubro de 2022

Processo nº0001462-16.2022.2.00.0852


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE considerando CIRC-GCGJ - 1562022 , encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, referente ao Ofício nº 29/2022. Processo Digidoc nº 492682022, emitida pelo Cartório do 4º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA, científica a todos os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia, acerca da informação da suposta falsificação de reconhecimento firma em documento de transferência de veículo da marca HONDA modelo BIZ 125 ES placa NXN8255 RENAVAN 00466024886.

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

LUANA SILVA TROZZI CALHEIRA

Cad. 970161-3

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria Nº CGJ 356/2022-GSEC

DJE nº 3158 de 17/08/2022

Caderno1/pag. 362

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJ 176/2022-NE

Salvador, 10 de Outubro de 2022

Processo nº0001464-83.2022.2.00.0852


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE considerando Ofício-Circular n.º 75/2022-STEXP/CGJ-AM e PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) n.º 0002176-23.2022.2.00.0804, encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas, expediente formulado pelo 2º Tabelionato -Carlos Rocha, científica a todos os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia, acerca da informação de fraude de Procuração lavrada no Livro 1850, folha 054, em 17/06/2020, relatada pelo Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Manaus-AM.

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

LUANA SILVA TROZZI CALHEIRA

Cad. 970161-3

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria Nº CGJ 356/2022-GSEC

DJE nº 3158 de 17/08/2022

Caderno1/pag. 362

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJ 177/2022-NE

Salvador, 10 de Outubro de 2022

Processo nº0001465-68.2022.2.00.0852


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE considerando informação encaminhada pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teixeira de Freitas -SEDE, científica a todos os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia, acerca da informação de papéis de segurança inutilizados no mês de setembro /2022, abaixo relacionados:
















Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

LUANA SILVA TROZZI CALHEIRA

Cad. 970161-3

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria Nº CGJ 356/2022-GSEC

DJE nº 3158 de 17/08/2022

Caderno1/pag. 362

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIO CIRCULAR CGJ 178/2022-NE

Salvador, 10 de Outubro de 2022

Processo nº0001440-55.2022.2.00.0852


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE considerando DECISÃO do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano -Corregedor Geral da Justiça, e Pronunciamento Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça/BA em virtude do Ofício Circular nº 10/2022 - CONR, enviado pelo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO -Corregedor Nacional de Justiça, reportando-se à Decisão proferida nos autos do Processo SEI/CNJ 06748/2022, científica a todos os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia, a fim de que observem os prazos para as cargas dos registros recentes e pretéritos na Central de Informações de Registro Civil (CRC), nos termos dos arts. 6º e 7º do Provimento n. 46/2015, cujo objetivo é de que esteja permanentemente atualizada, contribuindo para a confiança das informações que disponibiliza aos seus usuários.


Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

LUANA SILVA TROZZI CALHEIRA

Cad. 970161-3

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria Nº CGJ 356/2022-GSEC

DJE nº 3158 de 17/08/2022

Caderno1/pag. 362

DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0001461-31.2022.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Designação de Juiz de Paz]

REQUERENTE: ALZENI CONCEICAO BARRETO ALVES

REQUERIDO: MICHELE CORREIA CONCEICAO

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para referendar as Portarias 13 e 14/2022 emitidas pela Juíza ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES, designando a Sra. Michele Correia Conceição como Juíza de Paz Titular e a Sra. Camila de Sousa Andrade, como Juiz de Paz Suplente, ambas junto ao RCPN de Valença/BA, bem como nomeando o Sr. Florisvaldo Freitas de Souza como Juiz de Paz titular, junto ao RCPN de Cairu/BA.

Intimem-me os interessados, após, proceda como o arquivamento dos autos.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 7 de outubro de 2022.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000919-13.2022.2.00.0852

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Vacância / Interinidade]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

REQUERIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CRISTOPOLIS - BARREIRAS - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.

A questão relativa à designação de interino para responder pela serventia deverá ser analisada nos autos do expediente no qual foi determinada a revogação da interinidade.

Ao núcleo extrajudicial para que junte cópia desta decisão nos expediente de nº 0000339-80.2022.2.00.0852.

Publique-se. Intimem-me os interessados. Cumpra-se.

Salvador, 30 de setembro de 2022.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0002012-55.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SALVADOR/BA

REQUERIDO: ADJAMA MONTEIRO NEDIA

Decisão / Ofício

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora Especial desta CGJ, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a INSTAURAÇÃO de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do delegatário Valter da Silva Reis, titular do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador, para apuração de responsabilidade administrativa, por infração, em tese, aos artigos 103, inciso I, 117, inciso III e 190, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, bem como art. 31, I, da Lei n. 8.935/1994.

Baixe-se a Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar, que ficará sob a presidência da magistrada supramencionada, contendo o resumo da acusação, a incidência típica e o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

O Processo Administrativo Disciplinar em questão deverá ser instaurado em autos apartados, com cópia integral do presente expediente e da portaria supra, devendo tramitar via sistema PjeCor.

À SERP-CGJ, para autuação, anotações de praxe e juntada do histórico disciplinar do processado no novo expediente.

Arquive-se o presente expediente, dado o exaurimento de sua finalidade.

Dê-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e ao...

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