Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação01 Novembro 2022
Número da edição3210

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/58504

REQUERENTE: BEL.ANDRE LUIZ SANTOS BRITTO

INTERESSADO: 5004349 - IRLANDE ALMEIDA LIMA

ASSUNTO: PORTARIA

DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, nos exatos termos do Parecer nº CGJ 925/2022 - ASJUC. À vista das razões explicitadas no supracitado opinativo, REFERENDO a Portaria nº 13/2022 datada de 13/10/2022 (fl. 03), em que o MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itabuna, Bel. André Luiz Santos Britto informa o horário de funcionamento do Setor de Protocolo/Distribuição no período de 17/10/2022 a 15/11/2022 , como sendo das 08:00 às 18:00 horas, com horário de almoço das 12:00 às 14:00 horas, em razão do gozo de licença prêmio da servidora Majanira Nepomuceno Almeida, Escrevente de Cartório, cadastro nº 903.518-4, disponibilizando o servidor Irlande Almeida Lima, cadastro nº 500.434-9, Agente de Arrecadação Judiciária, lotado na referida unidade, para atender em regime integral de 08:00 horas, com encaminhamento dos presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência quanto ao eventual pagamento e após, à COREC, para as anotações pertinentes com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/59535
INTERESSADO: 9692800 - FERNANDA LEAL DANTAS ESTRELA

ASSUNTO: ESTABILIDADE FUNCIONAL

DECISÃO
Verificada a possibilidade jurídica do pedido formulado, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria-Geral da Justiça, e ante o decurso do prazo de 03 (três) anos, manifesto-me pelo reconhecimento do direito à estabilidade funcional da servidora FERNANDA LEAL DANTAS ESTRELA, cadastro n° 969.280-0, Subescrivã, lotada no Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça na Comarca de Salvador, com base no art. 41 da CF/88 e nos arts. 27 e 28 da Lei Estadual nº 6.677/94. À Egrégia Presidência para os fins da sua competência. Publique-se. Cumpra-se.

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/60660
INTERESSADO: 9001980 - LIVIA ISIS ALMEIDA RIBEIRO

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
LIVIA ISIS ALMEIDA RIBEIRO, cadastro nº 900.198-0, ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, lotada na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Santo Antônio de Jesus, requer, com anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença prêmio (fl. 03) para usufruto no período de 19/06/2023 a 18/07/2023, referente ao período aquisitivo de 05/072015 a 02/07/2020 O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/60421
INTERESSADO: 9033548 - MARIA JANETE MARTINS DOS SANTOS CRUZ

ASSUNTO:LICENÇA PRÊMIO
DECISÃO
MARIA JANETE MARTINS DOS SANTOS CRUZ, cadastro nº 903.354-8, Escrevente de Cartório, lotada na 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais da Comarca de Bom Jesus da Lapa, requer, com a anuência do Chefe imediato, 10 (dez) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 13/03/2023 a 22/03/2023, referente ao período aquisitivo de 12/02/2014 a 10/02/2019. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/60414
INTERESSADO: 9024212 - GEDEAO OLIVEIRA CRUZ

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
GEDEÃO OLIVEIRA CRUZ, cadastro nº 902.421-2, Digitador, lotado na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Bom Jesus da Lapa, requer, com a anuência do Chefe imediato, 10 (dez) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 13/03/2023 a 22/03/2023, referente ao período aquisitivo de 18/05/2013 a 16/05/2018. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/59133
INTERESSADO: 9034927 - TIAGO ARAUJO CARVALHO

ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO

DECISÃO
TIAGO ARAUJO CARVALHO, cadastro nº 903.492-7, Escrevente de Cartório, lotado na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro, requer (fl. 24), com a anuência do Chefe imediato, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 05/12/2022 a 19/12/2022, referente ao período aquisitivo de 24/03/2014 a 22/03/2019. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/58125
INTERESSADO: 8074739 - EDLEUSA OLIVEIRA SANTOS

ASSUNTO: LICENÇA MÉDICA

DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ-174/2022 - GSEC, DEFIRO 14 (catorze) dias a contar de 11/10/2022 a 24/10/2022, com base no Laudo de Inspeção de Saúde nº 777/2022, de Licença para Tratamento de Saúde à servidora EDLEUSA OLIVEIRA SANTOS, cadastro nº 807.473-9, Digitadora, lotada na 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador, consideradas as disposições legais previstas na Lei nº 6.677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail ao MM. Juiz de Direito da aludida Vara. Após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/57427
INTERESSADO: 9029290 - IANA FEITOSA DE ALMEIDA

ASSUNTO;LICENÇA MÉDICA
DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ-174/2022 - GSEC, DEFIRO 90 (noventa) dias a contar de 10/10/2022 a 07/01/2023, com base no Laudo de Inspeção de Saúde nº 788/2022, de Licença para Tratamento de Saúde à servidora IANA FEITOSA DE ALMEIDA, cadastro nº 902.929-0, Escrevente de Cartório, lotada na 5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, consideradas as disposições legais previstas na Lei nº 6.677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail ao MM. Juiz de Direito da aludida Vara. Após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/60567

REQUERENTE: BELª MABILE MACHADO BORBA

INTERESSADO: 9692304 - FRANCISCO DIAS JUNIOR

ASSUNTO:PORTARIA
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ - 933/2022 - ASJUC, e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, REFERENDO Portaria Administrativa nº 004/2022, de 25/10/2022 (fls. 02/03), baixada pela MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho, Belª. Mabile Machado Borba, designando o servidor FRANCISCO DIAS JÚNIOR, cadastro n. 969.230-4, Escrevente de Cartório, lotado na referida unidade judicial, para exercer a função de Diretor de Secretaria, em face do afastamento por férias da Titular IRACI NUNES SENA, cadastro nº 802.386-7, no período de 01/12/2022 a 30/12/2022, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia do Gabinete da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no supracitado Provimento Conjunto e no art. 84, XXIX do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT