Corregedoria geral da justiça - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição3214

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:


Processo n°: 0002559-95.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: 17ª VARA CRIMINAL - SALVADOR - TJBA

DESPACHO

I. Trata-se de pedido de providências iniciado a partir de decisão do E. Desembargador Corregedor Geral que determinou o desmembramento, por unidade judiciária, da planilha apresentada no processo de nº 0001666-07.2022.8.00.0805, oriundo do ofício 1208/2022/GP/SGP, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.

II. O E. Presidente destacou que, de acordo com o Ato Conjunto 08/2022, está vedada, a partir de 31/07/2022, a tramitação de processos físicos no PJBA, sendo que as unidades judiciais deveriam ter remetido todos os processos pendentes de virtualização para o UNIJUD até 30/06/2022. Não obstante, foi identificado o descumprimento do referido limite temporal por determinadas unidades, razão pela qual solicitou a apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 5º do Ato Conjunto, encaminhado relação detalhada de cada unidade judicial e solicitando que fossem adotadas as medidas pertinentes por esta corregedoria.

III. Compulsando os autos, verifica-se que, notificada, a 17ª Vara Criminal da Comarca de Salvador informou:

"De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Deiró de Santana Brandão, Juíza de Direito Titular desta 17ª Vara Crime, venho através do presente informar que o processo que consta como físico de nº 0043100- 41.2010.8.05.0001, encontra-se digital e migrado para o Pje, conforme documentação anexa, salientando informar que a própria 17ª Vara Criminal de Salvador digitalizou todo seu acervo físico no ano de 2021, não necessitando do auxílio da UNIJUD, feito através de mutirão pelos próprios Servidores, Estagiários e o Diretor de Secretaria. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração, e coloco-me à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos'

IV. Em consulta ao Sistema Exaudi, esta Corregedoria identificou um processo físico na referida Unidade. Veja-se:

V. Desta forma, considerando a informação prestada pela unidade judiciária, oficie-se ao Núcleo UNIJUD para que esclareça a respeito.

Prazo: 10 dias.

VI. Confiro ao presente despacho força de ofício.

VII. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 4 de novembro de 2022.

LIZ REZENDE DE ANDRADE

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia

DESPACHO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:


Processo n°: 0002511-39.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: 1ª VARA CRIMINAL, JURI E EXECUÇÕES PENAIS - SENHOR DO BONFIM - TJBA

DESPACHO

I. Trata-se de pedido de providências iniciado a partir de decisão do E. Desembargador Corregedor Geral que determinou o desmembramento, por unidade judiciária, da planilha apresentada no processo de nº 0001666-07.2022.8.00.0805, oriundo do ofício 1208/2022/GP/SGP, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.

II. O E. Presidente destacou que, de acordo com o Ato Conjunto 08/2022, está vedada, a partir de 31/07/2022, a tramitação de processos físicos no PJBA, sendo que as unidades judiciais deveriam ter remetido todos os processos pendentes de virtualização para o UNIJUD até 30/06/2022. Não obstante, foi identificado o descumprimento do referido limite temporal por determinadas unidades, razão pela qual solicitou a apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 5º do Ato Conjunto, encaminhado relação detalhada de cada unidade judicial e solicitando que fossem adotadas as medidas pertinentes por esta corregedoria.

III. Compulsando os autos, verifica-se que, notificados, o Magistrado responsável pela 1ª Vara Criminal, Juri e Execuções Penais da comarca de Senhor do Bonfim, bem como o Diretor de Secretaria respectivo não apresentaram resposta. (ID. 2065745)

III. Em consulta ao Sistema Exaudi, identifica-se 20 (vinte) processos físicos na referida Unidade. Veja-se:

IV. Desta forma, oficie-se ao Exm. Sr. Dr. Tardelli Boaventura, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da comarca de Senhor do Bonfim, para que apresente informações acerca das providências adotadas visando à digitalização dos processos físicos acima indicados, em cumprimento ao Ato Conjunto 08/2022.

V. Encaminhar com cópia ao Diretor de Secretaria.

VI. Prazo: 15 (quinze) dias.

VII. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 04 de novembro de 2022.

LIZ REZENDE DE ANDRADE

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia

DESPACHO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:


Processo n°: 0001208-87.2022.2.00.0805

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA CRIMINAL - TEIXEIRA DE FREITAS - TJBA

DESPACHO

I. Trata-se de expediente aberto por determinação do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça deste Tribunal, em razão da ausência de encaminhamento de relatório de Autoinspeção referente ao ano de 2021, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, em desconformidade ao estabelecido no Provimento Conjunto nº 19/2020.

II. No ID. 1712921, foi determinado que o Magistrado apresentasse, no prazo de 15 dias, o relatório de Autoinspeção referente ao ano de 2021, o que foi feito pelo mesmo no prazo assinado (ID.1745490).

III. O formulário de Autoinspeção (ID. 1745490) apresenta os seguintes indicadores estatísticos da unidade judiciária:

Acervo: 2.336 processos.

Cumprimento das Metas do CNJ: META 1: 112,33% - META 2: 16,58%

Processos paralisados há mais de 100 dias no Cartório: 285

Processos paralisados há mais de 100 dias no Gabinete: 169

IV. No despacho de ID. 1751753, determinou-se o sobrestamento do feito por 60(sessenta) dias, bem como que, após, fosse oficiado ao Magistrado para que apresentasse informações sobre as diligências realizadas para diminuir o número de processos paralisados há mais de 100 dias e para cumprimento das Metas do CNJ.

V. Em consulta ao Resumo Estatístico disponibilizado no Site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, referente ao ano de 2021, observa-se que a 1ª Vara Criminal, da Comarca de Teixeira de Freitas, atingiu os percentuais de 73,9% e 24,3% em relação às Metas 1 e 2 do CNJ, respectivamente.

VI. Em consulta ao sistema EXAUDI, em 01/11/22, verifica-se:

VII. Notificado o Exm. Dr. William Bossaneli Araújo, Juiz Substituto da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, não apresentou resposta (ID. 2149855).

VIII. Face ao exposto, renove-se o cumprimento do despacho de ID. 2060948, oficiando ao Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, para que apresente Plano de Ação para sanear o número de processos paralisados há mais de 100 dias, bem como visando ao atingimento da Meta 2 do CNJ (processar e julgar até 31/12/2022 pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018).

Encaminhar com cópia ao Diretor de Secretaria da Unidade.

Prazo: 15(quinze) dias.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 4 de novembro de 2022.

LIZ REZENDE DE ANDRADE

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia

DESPACHO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:


Processo n°: 0001749-23.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: 2ª VARA CRIMINAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FEIRA DE SANTANA - TJBA

DESPACHO

I. Trata-se de pedido de providências iniciado a partir de decisão do E. Desembargador Corregedor Geral que determinou o desmembramento, por unidade judiciária, da planilha apresentada no processo de nº 0001666-07.2022.8.00.0805, oriundo do ofício 1208/2022/GP/SGP, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.

II. O E. Presidente destacou que, de acordo com o Ato Conjunto 08/2022, está vedada, a partir de 31/07/2022, a tramitação de processos físicos no PJBA, sendo que as unidades judiciais deveriam ter remetido todos os processos pendentes de virtualização para o UNIJUD até 30/06/2022.

III. Não obstante, foi identificado o descumprimento do referido limite temporal por determinadas unidades, razão pela qual solicitou a apuração de responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 5º do Ato Conjunto, encaminhado relação detalhada de cada unidade judicial e solicitando que fossem adotadas as medidas pertinentes por esta corregedoria.

IV. Notificado, o Excelentíssimo Sr. Dr. Antônio Henrique da Silva, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, por meio da Sra. Carine Carneiro Leal Sena, Diretora de Secretaria, apresentou manifestação informando a situação atual de processos físicos presentes na unidade (ID. 1825946)

V. A então MM Juíza Assessora da CGJ determinou que fossem oficiados ao Magistrado, bem como à Diretora de Secretaria, para que adotem as devidas providências com o fito de iniciar o procedimento legal de restauração de autos, com objetivo de arquivar ou dar prosseguimento, conforme seja cabível, informando as medidas tomadas.

VI. A Sra. Carine Carneiro Leal Sena, Diretora de Secretaria da 2ª Vara Criminal da comarca de Feira de Santana, informou que:

"Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao despacho proferido no Pedido de Providências sob o n.º 0001749-23.2022.2.00.0805, especificamente em relação à...

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