Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação02 Dezembro 2022
Número da edição3228

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO PROCESSO ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/64613
INTERESSADO: 8038716 - ELIENE OLIVEIRA MENDONCA
ASSUNTO: Designação

DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corregedoria Geral da Justiça, nos exatos termos do Parecer nº 989/2022 - ASJUC. À vista das razões explicitadas no supracitado opinativo, REFERENDO a Portaria nº 03/2022 (fl.2), de 10/11/2022, baixada pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Bel. João Batista Pereira Pinto, designando a servidora ELIENE OLIVEIRA MENDONÇA, cadastro nº 803.871-6, Escrevente de Cartório, para, sem prejuízos das suas funções, exercer a Coordenação dos Setores de Distribuição e Protocolo da comarca em referência, durante os períodos compreendidos entre 21/11/2022 a 20/12/2022 e 09/01/2023 a 07/02/2023, em virtude do gozo de férias e licença prêmio, respectivamente, da servidora Ana Cecília Ferraz Lima, cadastro 902.652-5, com encaminhamento dos presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência quanto ao eventual pagamento e após, à COREC, para as anotações pertinentes com posterior arquivamento. Publique-se. Em seguida, arquive-se no setor competente.

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/63420 (REPUBLICAÇÃO CORRETIVA)
INTERESSADO: 2246430 - DOMINGOS OLIVEIRA DONATO
ASSUNTO: Licenças

DECISÃO
DOMINGOS OLIVEIRA DONATO, cadastro nº 224.643-0, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Teixeira de Freitas, requer (fl. 26), com a anuência do Chefe imediato (fl. 03), 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio, para serem usufruídos nos períodos compreendidos entre 09/01/2023 a 23/01/2023, 03/02/2023 a 17/02/2023 e 17/03/2023 a 31/03/2023, referentes ao período aquisitivo de 19/09/2004 a 17/09/2009. Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, por atenderem ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Por isso mesmo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/66950
INTERESSADO: 2031353 - RIGASPAR RIBEIRO DOS SANTOS
ASSUNTO: Licenças

DECISÃO
RIGASPAR RIBEIRO DOS SANTOS, cadastro nº 203.135-3, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Juazeiro, requer, com a anuência do Chefe imediato, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, para serem usufruídos nos períodos compreendidos entre 26/01/2023 a 24/02/2023 e 25/10/2023 a 23/11/2023, referentes ao período aquisitivo de 25/04/2016 a 23/04/2021. Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, por atenderem ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto no 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/66445
INTERESSADO: 8018855 - JOSE JORGE DOS SANTOS
ASSUNTO: Licenças

DECISÃO
JOSÉ JORGE DOS SANTOS, cadastro nº 801.885-5, Escrevente de Cartório, lotado na Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-educativa da Comarca de Camaçari, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 01/02/2023 a 02/03/2023, referente ao período aquisitivo de 28/04/2014 a 26/04/2019. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto no 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/65277

INTERESSADO: 8021163 - FERNANDO SALES ROCHA
ASSUNTO: Licenças

DECISÃO
FERNANDO SALES ROCHA, cadastro nº 802.116-3, ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Salvador, requer (fl. 26), com anuência da chefia imediata, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto nos períodos de 09/01/2023 a 18/01/2023 e 02/08/2023 a 21/08/2023, indicando o período aquisitivo de 20/06/2014 a 18/06/2019. Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, por atenderem ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/65071

INTERESSADO: 8084173 - MARIDALVA PEREIRA COUTO
ASSUNTO: Licenças

DECISÃO
MARIDALVA PEREIRA COUTO, cadastro nº 808.417-3, Subescrivã, lotada na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Vitória da Conquista, requer (fl. 29), com a anuência do chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para serem usufruídos nos períodos compreendidos entre 14/08/2023 a 02/09/2023 e 23/10/2023 a 01/11/2023, referentes ao período aquisitivo de 03/09/2017 a 01/09/2022. Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, por atenderem ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e arts. 4º e 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/64885
REQUERENTE: VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA> JUIZ DE DIREITO
INTERESSADO: 8012571 - ROMILDA MIRIA PEREIRA TAMARINDO GUEDES
ASSUNTO: Designação.

DECISÃO
No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº CGJ-174/2022, acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ - 966/2022 - ASJUC, e, REFERENDO a Portaria nº 04/2022 (fl. 02), de designação da servidora Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes, subescrivã, cadastro nº 801.257-1, lotada na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro para exercer a função de escrivã da Unidade, no período compreendido entre 01/11/2022 a 30/11/2022, em virtude do afastamento do titular Unidade, Iranildo Maciel de Lima, cadastro nº 215.208-8, para gozo de licença médica, e determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA, e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/64094
INTERESSADO: 8041105 - CARLA FERNANDA TIBIRICA NASCIMENTO
ASSUNTO: Licenças

DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ-174/2022 - GSEC, DEFIRO 15 (quinze) dias a contar de 16/11/2022 a 30/11/2022, com base no Laudo de Inspeção de Saúde nº 852/2022, de Licença para Tratamento de Saúde à servidora CARLA FERNANDA TIBIRIÇÁ NASCIMENTO, cadastro nº 804.110-5, Oficiala de Justiça Avaliadora, lotada na central de Cumprimento de Mandados - CGJ da Comarca de Salvador, consideradas as disposições legais previstas na Lei nº 6.677/94 (art. 145 e segs.), com as alterações decorrentes da Lei n. 13.725/2017, bem assim o art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 244, de 31 de março de 2016. Comunique-se, via e-mail à Coordenadora da aludida Central. Após, encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes, com posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0001315-34.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, Apuração de Irregularidade no Serviço Público]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

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