Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação22 Novembro 2022
Número da edição3221

DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO PROCESSO ABAIXO:

Processo n°: 0002980-85.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Publique-se o inteiro teor da ata ID n. 2177527.

Certifique a Secretária das Corregedorias, Bela. Clarissa Costa Perazzo, se foram observadas todas as formalidades postas no Provimento CGJ - 09/2022.

Em seguida, arquivem-se os autos com os devidos registros.


Salvador, 16 de novembro de 2022.


Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-Geral da Justiça


ATA DA REUNIÃO – MEDALHA DESEMBARGADOR ADOLFO LEITÃO GUERRA

Aos 08 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às 08, na sala n° 312, localizada no terceiro andar do Prédio Arx Tourinho, anexo à sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi realizada a reunião da Comissão Especial formada para deliberação das propostas para concessão da Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra, na forma do Provimento n° CGJ – 09/2022-GSEC, sob a presidência do Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia, o Excelentíssimo Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. Presentes as Excelentíssimas Juízas Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça, Dra. Indira Fábia dos Santos Mereiles, Dra. Liz Rezende de Andrade, Dra. Márcia Gottschald Ferreira e Dra. Patrícia Didier de Morais Pereira. Presentes, ainda, o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Yuri Bezerra de Oliveira, e o Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Txapuã Menezes Magalhães. Aberta a reunião, o Presidente cumprimentou a todos. Na oportunidade, ressaltou que finalidade da Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra é agraciar magistrados, servidores e personalidades que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância do Estado da Bahia e à Corregedoria-Geral da Justiça e que, após cuidadosa análise, verificou que algumas autoridades e personalidades têm ocupado posição destacada nos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça, apresentando como sugestões para deliberação e votação os seguintes nomes: Excelentíssimo Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça; Excelentíssima Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, Corrgedora-Geral de Justiça do Estado do Tocantins; Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Excelentíssima Dra. Renata Gil Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e presidente Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Excelentíssima Dra. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão; Excelentíssimo Dr. Océlio Nobre da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins e coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref); Rui Costa, Governador do Estado da Bahia; Bruno Reis, Prefeito da Cidade do Salvador; os empresários Cynthia Marcela Dias de San Galo e Fábio Augusto de Jesus Almeida; a cantora Daniela Mercury de Almeida Verçosa e sua esposa Malu Verçosa de Sá Mercury. Destacou, em síntese, que a indicação do Ministro Luis Felipe Salomão se deve, dentre outros aspectos, pela relevante contribuição para o Poder Judiciário brasileiro e vasto legado acadêmico, sobretudo no que toca à modernização do Judiciário. Sobre a Excelentíssima Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, justificou que o seu trabalho na Corregedoria-Geral tocantinense na esfera da regularização fundiária, inspirou a criação do Nuref baiano. Com relação ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, registrou que a indicação dispensa maiores comentários, sendo evidente a sua fundamental importância para o desenvolvimento dos projetos desta Corregedoria-Geral de Justiça, ressaltando que a atual gestão tem primado pela modernização do Poder Judiciário baiano, atribuindo especial atenção à Justiça de Primeira Instância. Quanto à Presidente da AMB, Dra. Renata Gil Alcântara Videira, tem desempenhado papel de destaque na política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário. No que diz respeito tanto à indicação da Excelentíssima Dra. Ticiany Gedeon Maciel Palácio quanto a do Dr. Océlio Nobre da Silva, pontuou que desempenham brilhante trabalho na área de regularização fundiária dos respectivos estados e auxiliaram na capacitação do Nuref do Poder Judiciário da Bahia. Em relação ao Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, destacou sua eficiente gestão e, sobretudo, a recente parceria com a gestão da Corregedoria Geral na melhoria dos presídios baianos. No que atine ao Prefeito da Cidade do Salvador, Bruno Reis, ressaltou a parceria e entusiasmo na efetivação da regularização fundiária, projeto central na atual gestão da Corregedoria Geral da Justiça. Por fim, no que tange aos empresários Cynthia Marcela Dias de Sangalo e Fábio Augusto de Jesus Almeida, bem como à cantora Daniela Mercury de Almeida Verçosa e sua esposa Malu Verçosa de Sá Mercury colaboraram ativamente para organização do 90º Encontro Nacional dos Corregedores da Justiça e 2º Fórum Nacional Fundiário, que serão realizados, esse mês, em Salvador/BA. Após a explanação, as Excelentíssimas Juízas Auxiliares dessa Corregedoria-Geral, à unanimidade, aprovaram os nomes indicados para serem agraciados com a Medalha e parabenizaram o Corregedor-Geral pela criteriosa seleção realizada. Foi designado o dia 09 de outubro de 2022 para a entrega das medalhas, na solenidade de abertura do 90º Encontro Nacional dos Corregedores da Justiça e 2º Fórum Nacional Fundiário. Nada mais havendo, o Presidente da Comissão Especial, o Excelentíssimo Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente ata, que lida e conferida, vai assinada por todos os presentes. Eu, Clarissa Costa Perazzo, Secretária das Corregedorias, a digitei, conferi e subscrevi.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia

Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Liz Rezende de Andrade

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Márcia Gottschald Ferreira

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Yuri Bezerra de Oliveira

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça

Txapuã Menezes Magalhães

Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça

Clarissa Costa Perazzo

Secretária das Corregedorias

Secretaria das Corregedorias, 21 de novembro de 2022.

Bela. CLARISSA COSTA PERAZZO

Secretária das Corregedorias

DECISÕES/OFÍCIOS EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


Processo n°: 0001432-25.2022.2.00.0805

Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]

RECLAMANTE: THAIS DA SILVA DOS SANTOS COSTA

Advogado do(a) RECLAMANTE: LUIS MARCOS DOS SANTOS - BA28448-A

RECLAMADO: LUIS ROBERTO CAPPIO GUEDES PEREIRA

DECISÃO

Trata-se de pedido de providências formulado perante a E. Corregedoria Nacional de Justiça, por Thais da Silva dos Santos Costa, em desfavor do MM. Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Dr. Luis Roberto Cappio Guedes Pereira, no qual alega possível morosidade injustificada praticada pelo Magistrado na condução do Recurso n. 0000680-38.2020.8.05.9000, interposto nos autos do Processo n. 0151242-27.2019.8.05.0001 (ID 4745846). Afirma que a sessão de julgamento do recurso já foi adiada por 9 (nove) vezes.

É o relatório.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora Liz Rezende de Andrade, e determino seja reiterada a intimação ao Juiz Luis Roberto Cappio Guedes Pereira, por e-mail e por contato telefônico, a fim de que se manifeste sobre os fatos narrados nos autos, sobretudo para que justifique, caso tenham ocorrido, os sucessivos adiamentos das sessões de julgamento do Recurso nº 0000680-38.2020.8.05.9000. Prazo de 15 dias.

Subsistindo a omissão, notifique-se por oficial de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 18 de novembro de 2022.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0002564-20.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR - TJBA

DECISÃO

Cuida-se de pedido de providências iniciado a partir de decisão exarada por este signatário, determinando o desmembramento, por unidade judiciária, da planilha apresentada no processo de nº 000193-87.2022.8.00.0805, oriundo do ofício 1208/2022/GP/SGP, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o pronunciamento exarado pela Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino o arquivamento do presente, com a devida comunicação à Presidência deste E. Tribunal de Justiça.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 18 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0000814-80.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, Apuração de Irregularidade no...

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