Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação21 Novembro 2022
Gazette Issue3220

DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


Processo n°: 0001515-41.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

PROCESSADO: CELIA SILVERIA DE SEIXAS

Advogado do(a) PROCESSADO: ROGERIO FONTAN BARROS - BA39540

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, com lastro nos artigos 265, IV, a, e 267, II da Lei n. 10.845/2007, aplico pena de suspensão de 30 (trinta) dias à servidora CELIA SILVERIA DE SEIXAS, Oficiala de Justiça lotada na Central de Cumprimento de Mandados da comarca de Salvador, por descumprimento reiterado dos deveres previstos nos artigos 175, I, III, IV, da Lei n.º 6.677/1994 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia) e, mais especificamente, nos artigos 256, I e V, 258, 262, I, II, VI, da Lei 10.845/2007.

À SERP para que adote as cautelas de praxe, fazendo o registro nos assentamentos funcionais da servidora.

Intime-se a servidora e publique-se.

Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, certifique-se e arquive-se.

Cumpra-se.

Salvador, 16 de novembro de 2022.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0001295-43.2022.2.00.0805

Classe: SINDICÂNCIA (1308)

Assunto: [Processo Disciplinar / Sindicância]

SINDICANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

SINDICADO: CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JUNIOR

Advogado do(a) SINDICADO: ELIEL CERQUEIRA MARINS - BA44683

DECISÃO

Trata-se de sindicância instaurada em face do magistrado Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Junior, mediante portaria nº. CGJ – 222/2022-GSEC, para apuração mais detalhada dos fatos objeto do pedido de providências aberto em razão da inspeção ordinária nº 0004760-89.2018.2.00.0000, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 18 a 27/09/2018, no Tribunal de Justiça da Bahia, especificamente, na 6ª vara cível e comercial da comarca de Salvador, que indicam eventual responsabilidade funcional do magistrado quanto à suposta baixa produtividade e gestão ineficiente da unidade.

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o pronunciamento exarado pela Juíza Assessora da CGJ, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que prorrogo o prazo de conclusão deste expediente em 30 (trinta) dias.

Expeça-se a competente portaria.

Publique-se.

Salvador, 17 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0001513-71.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

PROCESSADO: ANAZITA DE JESUS CERQUEIRA

Advogado do(a) PROCESSADO: DANILO SOUZA RIBEIRO - BA18370

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, aplico pena de CENSURA, por escrito, à servidora ANAZITA DE JESUS CERQUEIRA, Oficiala de Justiça lotada na Central de Cumprimento de Mandados da comarca de Salvador, por descumprimento dos deveres previstos nos artigos 175, I, III, IV, da Lei n.º 6.677/1994 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia) e artigos 256, I e V, 258, 262, I, II, VI, da Lei 10.845/2007.

À SERP para que adote as cautelas de praxe, fazendo o registro nos assentamentos funcionais da servidora.

Intime-se a servidora e publique-se.

Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, certifique-se e arquive-se.

Cumpra-se.

Salvador, 17 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0001789-05.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS - FEIRA DE SANTANA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino seja expedido edital de correição extraordinária junto à 3º Vara de Família da Comarca de Feira de Santana, designando-a para o dia 19.12.2022.

Comunique-se ao Magistrado Titular, bem como à OAB-subseção Feira de Santana.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 17 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0004692-47.2021.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS - ILHÉUS - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino seja expedido ofício ao MM. Magistrado titular da 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS - ILHÉUS - TJBA, para que tome ciência da lista dos poucos processos paralisados há mais de 100 dias disponibilizada junto ao EXAUDI, adotando providências para sanar completamente a não conformidade, como também mantenha o trabalho que vem desenvolvendo na gestão da serventia, inclusive para alcance integral da meta 2, arquivando-se este processo em seguida.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 17 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0001606-34.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Carreira da Magistratura]

REQUERENTE: JOSE ANCHIETA TEIXEIRA DA LUZ

Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ANCHIETA TEIXEIRA DA LUZ - BA10249

REQUERIDO: 4ª VSJE DE CAUSAS COMUNS - SALVADOR - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente expediente uma vez que não se vislumbram providências a serem adotadas do ponto de vista disciplinar ou correicional.

Comuniquem-se aos interessados.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 17 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0002753-95.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA - BARREIRAS - TJBA

DECISÃO

Trata-se de procedimento administrativo instaurado com o objetivo de monitorar a unidade judiciária acima referida, a qual se insere dentre as 50 (cinquenta) com menor percentual de cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da competência da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.

Nesse ínterim, acolho, pelos seus próprios fundamentos, o pronunciamento exarado pela Juíza Corregedora da CGJ, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, no sentido de recomendar ao magistrado que mantenha o trabalho que vem desenvolvendo na gestão da serventia, considerando a melhora no cumprimento da Meta 2 do CNJ.

Após, arquive-se o presente.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0002244-57.2022.2.00.0000

Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]

RECLAMANTE: ROBERTO DOS ANJOS SOARES

RECLAMADO: FABIO FALCAO SANTOS

DECISÃO

Trata-se de reclamação disciplinar apresentada por Roberto dos Anjos Soares, perante o Conselho Nacional de Justiça, em desfavor do Bel. Fábio Falcão Santos, juiz de direito lotado na vara de execuções penais da comarca de Feira de Santana, sob a alegação de que teria o reclamado expedido alvará de soltura, sem as cautelas devidas, nos autos do processo nº 20000108-36.2020.8.05.0080, tendo em vista a existência de mandado de prisão preventiva em face do réu daquele expediente exarado em processo diverso.

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o pronunciamento exarado pela Juíza Assessora da CGJ, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, a fim de determinar arquivamento do presente, em razão da ausência dos requisitos previstos no caput do artigo 9º da Resolução nº 135 do CNJ, com a devida comunicação ao CNJ, na forma do art. 28 do mencionado ato normativo.

Encaminhe-se cópia integral deste expediente, com as homenagens e garantias de estilo, ao Ministério Público do Estado da Bahia, a fim de que se apure a eventual prática de crime pelo reclamante, notadamente no que se refere à utilização de documento de identificação adulterado.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0002915-90.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de pedido de providências aberto a partir do encaminhamento da decisão/ofício circular nº 078/2022-CGJ, pelo juízo de direito da 13ª vara cível e empresarial da comarca de Belém/PA, por meio do...

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