Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação17 Novembro 2022
Número da edição3218

DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


Processo n°: 0003222-34.2022.2.00.0000

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: AGNALDO PEREIRA DE SOUZA, ALMA MOREIRA DE JESUS, MARIA PEREIRA DO CARMO, ISABEL MARIA DE JESUS, MARIA APARECIDA, LUCIENE DE SOUZA, OSMUNDO SILVA SANTOS

REPRESENTADO: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ITABUNA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de procedimento administrativo, encaminhado pela Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, proposto pelo Sr. Agnaldo Pereira de Souza e outros, em desfavor do juízo da 1ª vara da fazenda pública da comarca de Itabuna, em que apontam morosidade no andamento do processo nº 0504572-49.2018.8.05.0113.

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o pronunciamento exarado pela Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino arquivamento deste, em razão da falta de interesse de agir demonstrada pela parte vindicante.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 8 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0000424-13.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO - LAURO DE FREITAS - TJBA

DECISÃO

Trata-se de pedido de providências instaurado em razão da Inspeção Ordinária nº 0004760-89.2018.8.2.00.0000, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 18 a 27 de setembro de 2018, nesse Tribunal de Justiça, especificamente na 1ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas, a fim de que essa Corregedoria Geral da Justiça procedesse à apuração dos pontos elencados no item 73 do acórdão de páginas 4/32.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de ID nº 2174650, subscrito pela Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, determinando o encaminhamento de cópia desta decisão, instruída com o pronunciamento ora acolhido, a título de informações, à Colenda Corregedoria Nacional de Justiça.

Confiro à presente força de OFÍCIO.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 8 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0002908-98.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I - AEP I - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino seja editada instrução normativa com os critérios ali definidos, viabilizando a operacionalização da Resolução nº 19, de 14 de setembro de 2022.

Outrossim, determino seja expedido ofício à CSJUD para que, nos termos do pronunciamento, promova a extração das listas de cada Vara, observado o quantitativo que cada uma perderá, para ulterior redistribuição dos feitos por servidor (es) a ser (em) indicado (s) por essa Corregedoria, em momento oportuno.

Por fim, determino seja expedido ofício aos Juízes Titulares da 1º, 2º e 3º Varas de Família de Feira de Santana e à DPG, dando-lhes conhecimento do feito, bem como à AEP I, inclusive para o fim de solicitar informações sobre a previsão de provimento da vaga ou designação de magistrado para atuar, ainda que provisoriamente, na 4º Vara de Família de Feira de Santana.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 09 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0002907-16.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: 1ª VARA DO SISTEMA JUIZADOS ESPECIAIS - PORTO SEGURO - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente feito, com prévia ciência ao servidor consulente.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 09 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0002499-25.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: CEJUSC - PAULO AFONSO - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente expediente, uma vez que não se vislumbram providências a serem adotadas do ponto de vista disciplinar ou correicional.

Comunique-se à Presidência e à Juíza Coordenadora do Cejusc de Paulo Afonso.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 09 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0002492-33.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - JEQUIE - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente expediente, uma vez que não se vislumbram providências a serem adotadas do ponto de vista disciplinar ou correicional.

Comunique-se à Presidência e à 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - JEQUIE.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 09 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0001745-83.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - FEIRA DE SANTANA - TJBA

DECISÃO

Cuida-se de pedido de providências iniciado a partir de decisão exarada por este signatário, determinando o desmembramento, por unidade judiciária, da planilha apresentada no processo de nº 000193-87.2022.8.00.0805, oriundo do ofício 1208/2022/GP/SGP, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o pronunciamento exarado pela Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino o arquivamento do presente, com a devida comunicação à Presidência deste E. Tribunal de Justiça.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 8 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0001195-88.2022.2.00.0805

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

INSPECIONADO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO - SIMÕES FILHO - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente aberto por determinação deste subscritor, em razão da ausência de encaminhamento de relatório de Autoinspeção referente ao ano de 2021, pela 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registros públicos - Simões Filho, em desconformidade ao estabelecido no Provimento Conjunto nº 19/2020.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino o arquivamento do presente expediente, assim como seja colacionada cópia deste expediente no caderno digital nº 0002951-35.2022.2.00.0805.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 8 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0001035-63.2022.2.00.0805

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

INSPECIONADO: 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - ALAGOINHAS - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente aberto por determinação deste subscritor, em razão da ausência de encaminhamento de relatório de Autoinspeção referente ao ano de 2021, pela 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e acidente de trabalho da comarca de Alagoinhas, em desconformidade ao estabelecido no Provimento Conjunto nº 19/2020.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino o arquivamento do presente expediente, assim como seja colacionada cópia deste expediente no caderno digital nº 0002959-12.2022.2.00.0805.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 8 de novembro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



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