Corregedoria geral da justiça - Gabinete
Data de publicação | 17 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 3218 |
PORTARIA CONJUNTA CGJ/CCI Nº 14/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE OS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE 2022.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, fiscalização e normatização das atividades judiciais de 1º Grau e Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor das Comarcas do Interior de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias, bem como dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do DECRETO JUDICIÁRIO N. 617, de 12 de setembro de 2022, disponibilizado no DJE de 19 de setembro de 2022
DECIDEM:
Art. 1º - Facultar às unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do Estado da Bahia a adoção de horário especial de expediente para atendimento ao público nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, nos seguintes termos:
§ 1º - Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se iniciarem às 12:00h ou 13:00h, é facultada a suspensão do expediente;
§ 2º - Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se iniciarem às 16:00h, é facultado o encerramento do expediente às 14:00h.
Art. 2º - Nas unidades em que houver opção pela alteração do horário de expediente, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
§ 1º - Os prazos legais e administrativos que findarem nos dias dos jogos da Seleção Brasileira ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente;
§ 2º - Os responsáveis pelas serventias deverão afixar cartaz na área externa da serventia, com antecedência mínima de 3 (três) dias, comunicando aos usuários a alteração do horário de funcionamento, com expressa menção a este ato;
§ 3º - As serventias que dispuserem de site ou de página nas redes sociais também deverão utilizar esse meio de comunicação para a divulgação do horário especial porventura adotado.
Art. 3º - O disposto nos artigos anteriores não se aplica em caso de superveniência de feriado nacional, estadual ou municipal para os dias de jogos da Seleção Brasileira, hipótese em que as unidades extrajudiciais ficarão obstadas de funcionar, devendo ser respeitado o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94 pelas unidades que o realizarem.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação e se extingue, de pleno direito, com o término da Copa do Mundo 2022.
Salvador, 16 de novembro de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador Jatahy Júnior
Corregedor das Comarcas do Interior
PORTARIA Nº CGJ – 478/2022-GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições das Resoluções CNJ 71/2009 e 152/2012, Resolução TJBA nº 14/2019 e 06/2021 e Provimento CGJ nº 08/2021.
Considerando a sequência da Lista de Antiguidade dos Magistrados do primeiro grau, disponibilizada no DJE do dia 17/01/2022, e conforme o último Plantão Judiciário do mês de outubro de 2022;
Considerando os Magistrados que estarão com férias, licenças e outros afastamentos autorizados em novembro de 2022 ou estiveram no mês anterior;
RESOLVE
Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Representantes do Ministério Público, a ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO UNIFICADO DO PRIMEIRO GRAU para o período compreendido entre 17 a 23 de novembro de 2022, em funcionamento na Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista, nesta Capital, telefone nº 3241-4043, nos dias úteis, das dezoito às vinte e duas horas, e das nove as treze horas, nos sábados, domingos e feriados, permanecendo em sobreaviso até as oito horas do dia seguinte, designando os seguintes Magistrados:
ESCALA DE NOVEMBRO |
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Data |
Ordem |
Juízes Plantonistas |
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17 |
Quinta 18:00 as 08:00 |
1 |
ROLEMBERG JOSE ARAUJO COSTA |
2 |
KAROLINE CANDIDO CARNEIRO |
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3 |
MANUELA RODRIGUES FERNANDES |
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18 |
Sexta 18:00 as 08:00 |
1 |
LIANA TEIXEIRA DUMET |
2 |
JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDA |
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3 |
LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO |
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19 |
Sábado
08:00
as
18:00 |
1 |
VICENTE REIS SANTANA FILHO |
2 |
PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE |
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3 |
PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA |
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4 |
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO |
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5 |
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO |
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6 |
DARIO GURGEL DE CASTRO |
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7 |
ADRIANO DE LEMOS MOURA |
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18:00 as 08:00 |
8 |
EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA |
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9 |
ANA LUCIA FERREIRA MATOS |
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10 |
MARCON ROUBERT DA SILVA |
||
20 |
Domingo
08:00
as
18:00 |
1 |
MARIA VERONICA MOREIRA RAMIRO |
2 |
GEANCARLOS DE SOUZA ALMEIDA |
||
3 |
RENATO ALVES PIMENTA |
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4 |
EDUARDO GIL GUERREIRO |
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5 |
ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE |
||
6 |
MABILE MACHADO BORBA |
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7 |
PABLO STOLZE GAGLIANO |
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18:00 as 08:00 |
8 |
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS |
|
9 |
VIRGINIA SILVEIRA WANDERLEY DOS SANTOS VIEIRA |
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10 |
PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA |
||
21 |
Segunda 18:00 as 08:00 |
1 |
ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JUNIOR |
2 |
CLAUDEMIR DA SILVA PEREIRA |
||
3 |
WILLIAM BOSSANELI ARAUJO |
||
22 |
Terça 18:00 as 08:00 |
1 |
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA |
2 |
PABLO VENICIO NOVAIS SILVA |
||
3 |
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS |
||
23 |
Quarta 18:00 as 08:00 |
1 |
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO |
2 |
ADRIANNO ESPINDOLA SANDES |
||
3 |
JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR |
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 16 de novembro de 2022.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº CGJ – 474/2022 – GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a eleição deste Corregedor-Geral ao cargo do Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de coleta dos dados necessários ao exercício do mandato, a se iniciar no primeiro dia útil do ano de 2023, na forma do art. 6º, § 4º do estatuto do CCOGE.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar comissão de transição para subsidiar o exercício do mandato de Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, referente ao ano de 2023, composta pelos seguintes membros:
I – Liz Rezende de Andrade, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, que a presidirá;
II – Yuri Bezerra de Oliveira, Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;
III – Isabela Burke Galrão Alves, Assessora de Desembargador lotada na chefia de Gabinete da corregedoria Geral da Justiça;
IV – Débora Mascarenhas Teixeira Nascimento Maciel, assistente de Gabinete da Chefia de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;
Art. 2º– A atuação dos membros da comissão ocorrerá sem prejuízo das suas funções, bem como não importará em acréscimo remuneratório de qualquer natureza.
Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 16 de novembro de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-Geral da Justiça da Bahia
PORTARIA Nº CGJ – 475/2022 – GSEC
PORTARIA Nº CGJ – 476/2022 – GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Raphael Ferreira de Oliveira, cadastro n. 968.945-1, para ter exercício na chefia de gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º– Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Salvador, 16 de novembro de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-Geral da Justiça da Bahia
EDITAL CGJ Nº 67/2022
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA nas SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS localizadas na COMARCA DE ALAGOINHAS, no período de 12 a 16 de dezembro de 2022, das 08h às 18h, conforme cronograma abaixo:
Município |
Local |
Serventia |
Alagoinhas |
Sede |
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 1º OFÍCIO |
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 2º OFÍCIO |
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TABELIONATO DE NOTAS 1º OFÍCIO |
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TABELIONATO DE NOTAS 2º OFÍCIO |
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