Corregedoria geral da justiça - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação07 Dezembro 2022
Número da edição3231

DESPACHO/DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

Processo n°: 0002857-87.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: TJTO - 2ª VARA CRIMINAL - PORTO NACIONAL - TO

REPRESENTADO: 1ª VARA CRIMINAL, JURI E DE EXECUÇÕES PENAIS - BOM JESUS DA LAPA - TJBA


DESPACHO

I. Trata-se de expediente proposto pela Exma. Sra. Dra. Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, relativo à Carta Precatória enviada por esse Juízo à Comarca de Bom Jesus da Lapa, referente à oitiva da vítima HELENA RITA DE JESUS, realizada na data de 10/03/2020, às 14:00 horas, nos autos da Ação Penal de nº. 0013715-58.2019.827.2737, pelo que solicita auxílio a esta Corregedoria, para que o Juízo deprecado envie a mídia alusiva à referida oitiva.

Informa que foi enviado ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional uma mídia que não corresponde aos autos mencionados, pelo que foram enviados ofícios solicitando o envio da mídia correta, nas datas de 08/11/2021 e 01/07/2022, todavia, sem êxito.

II. O Exmo. Dr. Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva, Juiz de Direito Designado para atuar na 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Bom Jesus da Lapa, prestou as seguintes informações:

"Cuida-se de representação por excesso de prazo, apresentada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, sob alegação de que não enviadas as mídias de gravação da audiência de oitiva da vítima residente nesta Comarca.

Ao tomar ciência a respeito, este Magistrado determinou que o Cartório da unidade prestasse as informações pertinentes e, acaso ainda não envida a referida mídia, que o fizesse imediatamente.

Conforme certidão anexa, as audiências cuja realização foi deprecada pelo ora representante foram realizadas em 10.03.2020 e, em 16.07.2020, a respectiva mídia foi enviada ao representante por e-mail e malote digital; providência esta repetida em 22.07.2021 e em 02.10.2020.

De todo modo, em 25.11.2022, o Cartório da unidade reenviou as referidas mídias para o representante, conforme informado na certidão anexa, com os registros de comprovante de envio.

Por fim, a título de esclarecimento, os processos versam sobre precatórias de 2020 e o Magistrado signatário assumiu suas funções perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bom Jesus da Lapa somente em 15.03.2022, conforme Decreto Judiciário TJBA nº 23, de 17.01.2022, portanto, em período posterior à medida deprecada." (ID. 2240512)

IV. À vista das informações expostas, oficie-se à Exma. Sra. Dra. Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que tenha ciência das informações prestadas e manifeste-se, querendo, em 10 dias.

Não havendo manifestação, certifique-se e arquive-se, vez que satisfeito o objeto deste expediente.

V. P. Cumpra-se.

Salvador, 02 de dezembro de 2022.

LIZ REZENDE DE ANDRADE

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia

Processo n°: 0003042-28.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI - TJES

REPRESENTADO: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS - TEIXEIRA DE FREITAS - TJBA

DESPACHO

I. Trata-se de representação por excesso de prazo, proposta de ordem do Exm. Corregedor Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de, em aplicação ao princípio da cooperação, auxiliar na devolução da mídia audiovisual não anexada aos autos quando do cumprimento de carta precatória (processo 0019169-20.2006.8.08.0048) pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais e Júri da Comarca de Teixeira de Freitas/BA.

II. O Exm. Dr. Argenildo Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais e Júri da Comarca de Teixeira de Freitas/BA, prestou a seguinte informação:

"(...) Considerando a urgência do caso, e, os desafios do TJES em acessar o link PJE mídias, que foi disponibilizado com os respectivos depoimentos das testemunhas da presente demanda.

Foi enviado, via SEDEX (OV320096709BR) código de rastreio, na data de 25/11/2022, as gravações em mídia DVR, com previsão de chegar ao destino, Comarca de Serra, 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri - TJES em 30/11/2022, para solucionar a presente demanda.

Em tempo, registro os telefones desta Comarca, para quaisquer diligências ou eventuais necessidades (73) 3292-8941; (73) 3292-8917 e (73) 3291-5373. mmasantos@tjba.jus.br (Diretora de Secretaria) tfreitasvjexecpenais@tjbacotec.onmicrosoft.com (Vara de Júri e Execuções Penais) arfsantos@tjba.jus.br (Juiz de Direito).

Colocando-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, respeitosamente, me despeço, reiterando votos de elevada estima e consideração. Teixeira de Freitas - Ba, 29 de novembro de 2022. (...)"

III. Assim, cumpra-se o quanto determinado no item III do despacho de ID. 2217089, enviando cópia dos documentos de IDs. 2246949 e 2247489 à autoridade reclamante, verbis:

"III. Apresentada a resposta, envie-se ao Reclamante, para que, querendo, manifeste-se em igual prazo."

IV. Decorrido o prazo de 15 dias, caso não haja resposta ou a resposta seja no sentido de que o pedido já foi atendido, considerando as informações prestadas pelo magistrado, arquive-se na forma da Portaria CGJ 433/22. Caso contrário, conclusos.

V. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 30 de novembro de 2022.

LIZ REZENDE DE ANDRADE

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia

Processo n°: 0001828-02.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DESPACHO

Altere-se o pólo passivo (REQUERIDO) para SETIM.

I. Trata-se de Pedido de providência encaminhado pelo Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunapólis, no qual solicita a intervenção desta Corregedoria para auxiliar o restabelecimento da sala virtual de audiências da unidade ou disponibilização de acesso temporário à sala substituída, para a migração dos arquivos.

II. Expõe que "por ocasião das férias deste magistrado foi solicitado pelo juiz substituto a criação de sala complementar na plataforma lifesize, intitulada “audiências juiz substituto”, destinada à realização das audiências da 2ª Vara Criminal de Eunápolis nos períodos de substituição, o que foi diligenciado pela Direção da Secretaria da Vara, através da abertura de chamado ao servic desk do TJBA, sob nº 2463392, atendido na mesma data.

Ocorre que, com a criação da sala e orientação técnica para substituição do moderador (servidor) para o e-mail da Secretaria da Vara, o acesso aos arquivos existentes e vinculados ao moderador substituído não foram disponibilizados, e embora tenha sido solicitada a migração, até o momento não houve o atendimento, sendo o chamado encerrado, de modo que se encontram impossibilitados os atendimentos das diligências que demandam consulta às gravações das audiências produzidas pelo juízo".

III. Acrescenta que "os arquivos "excluídos" foram produzidos em sala permanente que, embora tenha sido criada com o e-mail de servidor para atuar como moderador, a sua substituição não justifica a "exclusão" dos documentos nela existentes, produzidos e armazenados há aproximadamente dois anos".

IV. O Sr. Ricardo Neri Franco, Secretário da SETIM, manifestou-se informando que:

"Em vista do quanto requerido, encaminho relatório técnico emitido pela Empresa Contratada, Videoconferência Brasil Tecnologia I.S. Ltda., responsável pelo fornecimento dos Lifesize de videoconferência em nuvem, em resposta a chamado aberto pela Coordenação de Produção e Comunicação desta SETIM para resolução do quanto apontado pelo Magistrado.

Conforme esclarece o documento, o problema não decorreu de erro ou falha do aplicativo, mas sim do procedimento adotado pela unidade, a qual realizou as gravações em nome pessoal do servidor e não no endereço da sala virtual ou do moderador, conforme modelo de negócio adotado por este TJBA.

Por outro lado, a empresa assegura que o vídeo não é excluído com o encerramento da sala, apenas tem suas propriedades alteradas para o usuário ADMIN, porém, nesse caso fica misturado a milhares de outros vídeos do usuário ADMIN e a sua localização não é simples.

Tendo em vista que, seguindo protocolos de segurança da empresa, não foi permitida a busca manual, a contratada e a Lifesize montaram uma força tarefa para catalogar todos os vídeos associados a este usuário para enviar para a SETIM analisar e fazer as devidas mudanças de permissões nos casos necessários. Para tal, estimou o prazo de três dias úteis, com previsão de entrega no dia 28/10, a partir de quando a equipe técnica da SETIM analisará cada um para identificar aqueles que ficaram “perdidos” em função da prática adotada e reestabelecê-los à unidade correta.

Por fim, cabe ressaltar que a demora no atendimento deve-se ao fato desta ser uma demanda excepcional, pois fugiu aos protocolos adotados no contrato." (ID. 2136210)

V. Oficie-se ao Exm. Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunapólis, para que informe se o problema reportado foi resolvido, considerando já ter sido superado o prazo informado pela SETIM.

VI. Prazo: 10 (dez) dias.

VII. P. Cumpra-se.

Salvador, 02 de dezembro de 2022.

LIZ REZENDE DE ANDRADE

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia

Processo n°: 0001828-02.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DES...

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