Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação11 Novembro 2020
Número da edição2736
Devolução de Diária
Cadastro/Nome: 501.315-1 Paulo Sérgio Nunes da Cruz
Processo/GL: 23162/2009 - 30078/09
Período(s): 07/05/2009 0,4 X 135,00 X 0,00% = 54,00
Destino(s): Camaçari
Motivo: Acompanhamento Juiz Corregedor
Motivo da devolução: Servidor não viajou.

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:



DOCUMENTO Nº: TJ-OFI-2018/04472

ASSUNTO: COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA

DECISÃO/OFÍCIO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Auxiliar da CGJ, Marta Moreira Santana, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente expediente. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/38745

INTERESSADO: Gilberto Martins

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo e, por conseguinte, a teor do disposto no art. 8º da Resolução CNJ n. 135/2011 e no art. 380 do RITJBA, determino que os autos sejam encaminhados ao eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Empresto ao presente ato força de OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.



COMARCA DE PAULO AFONSO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/37153

INTERESSADO: Adílio Luiz Azevedo

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/36989

INTERESSADO: Luiz L. de Sales Ribeiro

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/36005

INTERESSADO: LUCIANO LIMA QUEIROZ

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/33296

INTERESSADO: MARTHA YANE ROCHA ASSIS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Trata-se de Pedido de Providência instaurado por MARTHA YANE ROCHA ASSIS em desfavor da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador, sob argumento de parcialidade na condução do processo n. 0039709-93.2001.8.05.0001. Em relação ao Processo n. 0039709-93.2001.8.05.0001 e seus apensos 0307206-86.2014.8.05.0001 e 0307206-86.2014.8.05.0001, a requerente já apresentou outros pedidos de providências, que constam no Sistema SIGA e PJE Cor com as seguintes numerações: TJ-ADM-2019/71762; TJ-ADM-2020/18418; TJ-ADM-2020/19173 0000091-32.2020.2.00.0805; 2020/25514. Todos essas solicitações foram arquivadas. Em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente quanto às peculiaridades de tramitação, não vislumbro prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional. Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Dê-se ciência ao Magistrado, mediante comunicação eletrônica. Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.



PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/32716

INTERESSADO: RAFSON SARAIVA XIMENES

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, adotando-o como razão de decidir, e por conseguinte, determino que as informações de fls. 10/13 sejam encaminhadas ao Requerente e, após, o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29739

INTERESSADO: Carolina novais

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29738

INTERESSADO: Carolina novais

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29737

INTERESSADO: Carolina novais

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.



COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29640

INTERESSADO: RAMON CERQUEIRA BRITO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, adotando como razões de decidir a motivação ali expendida, para determinar o encaminhamento das informações prestadas pelo Oficial do 11º Tabelionato de Notas de Salvador às fls. 40/70, à Chefia de Gabinete da Presidência, fazendo remessa dos autos à unidade de origem, qual seja CGPRESS. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29517

INTERESSADO: Carolina novais

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29515

INTERESSADO: Carolina novais

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29514

INTERESSADO: Carolina novais

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29500

INTERESSADO: Carolina novais

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.


COMARCA DE SALVADOR

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29366

INTERESSADO: Carolina novais

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento...

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