Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos
Data de publicação | 11 Novembro 2020 |
Número da edição | 2736 |
DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
DOCUMENTO Nº: TJ-OFI-2018/04472
ASSUNTO: COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA
DECISÃO/OFÍCIO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Auxiliar da CGJ, Marta Moreira Santana, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente expediente. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/38745
INTERESSADO: Gilberto Martins
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo e, por conseguinte, a teor do disposto no art. 8º da Resolução CNJ n. 135/2011 e no art. 380 do RITJBA, determino que os autos sejam encaminhados ao eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Empresto ao presente ato força de OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE PAULO AFONSO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/37153
INTERESSADO: Adílio Luiz Azevedo
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/36989
INTERESSADO: Luiz L. de Sales Ribeiro
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/36005
INTERESSADO: LUCIANO LIMA QUEIROZ
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/33296
INTERESSADO: MARTHA YANE ROCHA ASSIS
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Providência instaurado por MARTHA YANE ROCHA ASSIS em desfavor da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador, sob argumento de parcialidade na condução do processo n. 0039709-93.2001.8.05.0001. Em relação ao Processo n. 0039709-93.2001.8.05.0001 e seus apensos 0307206-86.2014.8.05.0001 e 0307206-86.2014.8.05.0001, a requerente já apresentou outros pedidos de providências, que constam no Sistema SIGA e PJE Cor com as seguintes numerações: TJ-ADM-2019/71762; TJ-ADM-2020/18418; TJ-ADM-2020/19173 0000091-32.2020.2.00.0805; 2020/25514. Todos essas solicitações foram arquivadas. Em razão do quanto apurado nestes autos, notadamente quanto às peculiaridades de tramitação, não vislumbro prática de infração disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional. Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Dê-se ciência ao Magistrado, mediante comunicação eletrônica. Utilize-se cópia do presente ato como OFÍCIO. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/32716
INTERESSADO: RAFSON SARAIVA XIMENES
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, adotando-o como razão de decidir, e por conseguinte, determino que as informações de fls. 10/13 sejam encaminhadas ao Requerente e, após, o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29739
INTERESSADO: Carolina novais
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29738
INTERESSADO: Carolina novais
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29737
INTERESSADO: Carolina novais
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29640
INTERESSADO: RAMON CERQUEIRA BRITO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, adotando como razões de decidir a motivação ali expendida, para determinar o encaminhamento das informações prestadas pelo Oficial do 11º Tabelionato de Notas de Salvador às fls. 40/70, à Chefia de Gabinete da Presidência, fazendo remessa dos autos à unidade de origem, qual seja CGPRESS. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29517
INTERESSADO: Carolina novais
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29515
INTERESSADO: Carolina novais
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29514
INTERESSADO: Carolina novais
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29500
INTERESSADO: Carolina novais
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor Marcos Adriano Silva Ledo, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29366
INTERESSADO: Carolina novais
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Cuida-se de expediente referente a processo no qual a postulante não é parte, tampouco apresentou documentação que comprove sua inscrição como estagiária de advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e ratificação do ato por advogado, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Destarte, acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento...
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