Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Número da edição3279

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO DE HABILITAÇÃO DE MAGISTRADOS À PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE:

INSCRIÇÃO: 19041/2022

ASSUNTO: Habilitação à promoção por antiguidade.

MAGISTRADO(A): CÁSSIA DA SILVA ALVES

EDITAL: 128/2022

DECISÃO

Trata-se de pedido de habilitação à promoção, pelo critério de antiguidade, formulado pela Juíza Substituta CÁSSIA DA SILVA ALVES, lotada na Assessoria Especial da Presidência – AEP I/Magistrados, com base no Edital nº 128/2022.

Aprovo o relatório apresentado pela Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, Juíza Assessora da CGJ, e determino sua publicação na íntegra, para conhecimento dos magistrados concorrentes, facultando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, nos termos o art. 13, da Resolução nº 106/2010.

Após, remeta-se o presente expediente ao Conselho da Magistratura, nos termos dos arts. 102, II, e 366, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado da Bahia.

Publique-se.

Salvador, 15 de fevereiro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

INSCRIÇÃO: 18887/2022

ASSUNTO: Habilitação à promoção por antiguidade.

MAGISTRADO(A): GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO

EDITAL: 164/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pela Juíza de Direito Substituta GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.

Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I, da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II, do RI.

Publique-se.

Salvador, 16 de fevereiro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

INSCRIÇÃO: 19004/2022

ASSUNTO: Habilitação à promoção por antiguidade.

MAGISTRADO(A): SILVANA FLEURY CURADO

EDITAL: 168/2022

DECISÃO

Trata-se de pedido de habilitação à promoção, pelo critério de antiguidade, formulado pela MM. Juíza Substituta SILVANA FLEURY CURADO, lotada na Assessoria Especial da Presidência – AEP I/Magistrados, com base no Edital nº 168/2022.

Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Patrícia Didier de Morais Pereira, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II do RI.

Publique-se.

Salvador, 13 de fevereiro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

INSCRIÇÃO: 18384/2022

ASSUNTO: Habilitação à promoção por antiguidade.

MAGISTRADO(A): GUSTAVO AMERICANO FREIRE

EDITAL: 194/2022

DECISÃO

Trata-se de pedido de habilitação à promoção, pelo critério de antiguidade, formulado pelo MM. Juiz Substituto GUSTAVO AMERICANO FREIRE, lotado na Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras/BA, com base no Edital nº 194/2022.

Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Patrícia Didier de Morais Pereira, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO em sua inteireza, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II do RI.

Publique-se.

Salvador, 13 de fevereiro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça


INSCRIÇÃO: 18541/2022

ASSUNTO: Habilitação à promoção por antiguidade.

MAGISTRADO(A): VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO

EDITAL: 208/2022

DECISÃO

Trata-se de pedido de habilitação à promoção, pelo critério de antiguidade, formulado pela Juíza Substituta VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO, lotada na Assessoria Especial da Presidência – AEP I/Magistrados, com base no Edital nº 208/2022.

Aprovo o relatório apresentado pela Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, Juíza Assessora da CGJ, e determino sua publicação na íntegra, para conhecimento dos magistrados concorrentes, facultando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, nos termos o art. 13, da Resolução nº 106/2010.

Após, remeta-se o presente expediente ao Conselho da Magistratura, nos termos dos arts. 102, II, e 366, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado da Bahia.

Publique-se.

Salvador, 13 de fevereiro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

INSCRIÇÃO: 18981/2022

ASSUNTO: Habilitação à promoção por antiguidade.

MAGISTRADO(A): ANDRÉ RICARDO LEMOS

EDITAL: 214/2022

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Habilitação à Promoção por Antiguidade formulado pelo Juiz de Direito Substituto ANDRÉ RICARDO LEMOS, apresentando os documentos insertos no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica.

Fornecidas as informações e documentos pertinentes, a Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, apresentou o respectivo Relatório, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, II, "e" e VII), art. 185, I, da Lei 10.845/2007 (LOJ) e art. 372, I, VII, VIII e IX, do RITJBA, o qual APROVO, determinando sua publicação na íntegra.

Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura, com fulcro no artigo 102, II, do RI.

Publique-se.

Salvador, 16 de fevereiro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO DE HABILITAÇÃO DE MAGISTRADOS À PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO:

INSCRIÇÃO: 19061/2022

ASSUNTO: Habilitação à promoção por merecimento.

MAGISTRADO(A): JOSÉLIA GOMES DO CARMO

EDITAL: 195/2022

DECISÃO

Trata-se de pedido de habilitação à promoção, pelo critério de merecimento, formulado pela Juíza Substituta JOSÉLIA GOMES DO CARMO, lotada na Assessoria Especial da Presidência – AEP I/Magistrados, com base no Edital nº 195/2022.

Aprovo o relatório apresentado pela Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, Juíza Assessora da CGJ, e determino sua publicação na íntegra, para conhecimento dos magistrados concorrentes, facultando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, nos termos o art. 13, da Resolução nº 106/2010.

Após, remeta-se o presente expediente ao Conselho da Magistratura, nos termos dos arts. 102, II, e 366, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado da Bahia.

Publique-se.

Salvador, 15 de fevereiro de 2022.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

RELATÓRIO

A Juíza de Direito Substituta JOSÉLIA GOMES DO CARMO, lotada na Assessoria Especial da Presidência – AEP I/Magistrados, requereu HABILITAÇÃO À PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, com base no Edital nº 195/2022, apresentando os documentos constantes do Sistema de Habilitação Eletrônica.

Objetivando o cumprimento do quanto determinado nos Editais objeto desta habilitação, bem assim no quanto estabelecido no art. 93, II, da Constituição Federal, na Resolução nº 106, com as alterações da Resolução nº 426/2021, do Conselho Nacional da Justiça, o presente relatório listará os requisitos legais pertinentes, conforme aferição abaixo lançada:

DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

(art. 3º, Resolução nº 106/2010, do CNJ)

I – Decurso do tempo no cargo ou entrância: Consta dos autos certidão emitida pela Diretoria de Recursos Humanos, datada de 22/12/2022, dando conta que a Magistrada habilitante contava, naquela data, com 4 meses e 8 dias de exercício na Entrância inicial, tendo assumido em 16/08/2022.

II – Posição na lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal: A certidão fornecida pela ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I - MAGISTRADOS informa que a habilitante ocupa a 94ª posição na entrância inicial, conforme lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal.

III - Não retenção injustificada de autos além do prazo legal: A certidão expedida pela Analista Processual Bárbara Patrícia Magalhães dos Santos, datada de 12/12/2022, revela que, naquela data, havia um total de 61 (sessenta e um) processos conclusos para a magistrada habilitante no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas 01 e 02. Contudo, não há informações sobre a retenção de autos além do prazo legal.

IV - Não haver o juiz sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura: Consta nos autos certidão fornecida pela Secretaria do Tribunal Pleno, datada de 19/12/2022, atestando a ausência de instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da magistrada habilitante naquele ano ou nos últimos 12 meses. Consta, ainda, certidão da Seção de Registro e Processamentos Disciplinares – SERP, datada de 26/01/2023 informando que inexiste registro de penalidade aplicada ao habilitante no exercício de suas funções.

DESEMPENHO E QUALIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS

(arts. 4º, I, e Art. 5º, Resolução nº 106/2010, do CNJ)

Para avaliação do desempenho e qualidade das decisões por si exaradas, a magistrada habilitante colacionou cópias de sentenças prolatadas ao longo de sua trajetória profissional.

AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE

(art. 6º, Resolução nº 106/2010 do CNJ)


I – Estrutura...

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