Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Número da edição3278

DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°: 0001339-18.2022.2.00.0852

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CRISTOPOLIS - BARREIRAS - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.

Publique-se. Intime-se a interessada. Cumpra-se.

Salvador, 10 de fevereiro de 2023.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000059-75.2023.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Justiça Aberta]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

REQUERIDO: REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS DO 1º OFÍCIO - JEQUIÉ - TJBA, REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS DO 2º OFÍCIO - JEQUIÉ - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.

Publique-se. Intime-se os interessados. Cumpra-se.

Salvador, 15 de fevereiro de 2023.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000121-18.2023.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

REQUERIDO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO - PAULO AFONSO - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.

Publique-se. Intimem-se os interessados. Cumpra-se.

Salvador, 15 de fevereiro de 2023.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000011-19.2023.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Outorga da delegação/Nomeação]

REQUERENTE: AIRTON MOACIR NEDEL JUNIOR

REQUERIDO: BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA

Decisão

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora Especial desta CGJ, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar que a Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça proceda à republicação corretiva da respectiva Portaria Nº CGJ 35/2023-GSEC, constando o nome da delegatária Vivian Boechat Cabral Carvalho.

Após, arquivem-se os autos.

Salvador, 14 de fevereiro de 2023.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-Geral da Justiça-BA

Processo n°: 0000041-88.2022.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Competência do Órgão Fiscalizador]

REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a remessa de cópia desta decisão e do pronunciamento de ID. 2470898 à consideração da Exma. Juíza Assessora da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass, em resposta ao Despacho de ID. 2271596.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 13 de fevereiro de 2023.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0001646-69.2022.2.00.0852

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DE VELHA BOIPEBA - VALENÇA - TJBA

Despacho / Ofício

Da análise dos documentos de ID 2474284, verifico que a determinação nº 05 não foi cabalmente cumprida. Isto porque o termo de abertura do Livro de Correições está em desacordo com o Provimento nº 45 do CNJ, que prevê a necessidade de este possuir apenas 100 (cem) páginas.

Desta forma, determino que seja notificado o(a) responsável pelo REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DE VELHA BOIPEBA - VALENÇA acerca do cumprimento do item 5 da Ata de Correição de ID 2449416, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do quanto determinado neste despacho, à luz do Provimento Conjunto nº 04/2022.

As respostas devem ser protocoladas diretamente no PjeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br), mediante acesso via token pessoal. Em havendo impossibilidade comprovada do acesso, as respostas deverão ser encaminhadas pela via eletrônica (e-mail - extracorregedorias@tjba.jus.br), não necessitando, portanto, o envio destas pelo protocolo administrativo.

Decorrido o prazo com ou sem resposta, certifique-se e voltem-me conclusos.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Salvador, 14 de fevereiro de 2023.

Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça/BA

Processo n°: 0000038-02.2023.2.00.0852

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

CORRIGENTE: TJBA - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

CORRIGIDO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO - BOM JESUS DA LAPA - TJBA

Despacho / Ofício

Ante a omissão de resposta ao despacho de ID 2373304, certificado em certidão de ID 2471678, determino que seja reiterada a notificação do(a) responsável pelo Tabelionato de Notas com Função de Protesto da Comarca de Bom Jesus da Lapa, via sistema, para que preencha o formulário eletrônico hospedado na plataforma "Microsoft", mediante acesso ao link: https://forms.office.com/r/ERgFGw8fhS no prazo de 05 (cinco) dias.

No mesmo prazo, o responsável pela serventia deverá acostar diretamente ao PJECOR os seguintes documentos, de acordo com suas atribuições:

  • Termo de Exercício;

  • Cartão de autógrafo;

  • Sinal Público do titular e dos prepostos;

  • Comprovante de cadastramento no CENSEC, Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), E-Notariado e PJE COR;

  • Relatório DOI e SISCOAF.

  • Apólice de seguro (responsabilidade civil e estabelecimento);

  • Cópia da CTPS e crachá do(s) funcionário(s);

  • Portaria de substituto(s) e escrevente(s);

  • Comprovantes de pagamento das contribuições sociais dos últimos três meses (INSS e FGTS);

  • Cópia do Livro Diário da Receita e da Despesa em andamento, somente em referência ao mês antecedente à correição, com o respectivo termo de abertura;

  • Comprovante de residência;

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Salvador, 14 de fevereiro de 2023.

Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça/BA


Processo n°: 0000503-45.2022.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DO 1º OFICIO - BARREIRAS - TJBA, JOELITA GONCALVES MONTEIRO, PEDRO ITALO DA COSTA BACELAR

Despacho / Ofício

À vista da Certidão de ID. 2448838, notifique-se pessoalmente a Sra. Joelita Gonçalves Monteiro, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o Parecer Técnico apresentado pela COTAB no ID. 2223774.

O mandado deverá ser cumprido no endereço da sua residência, tendo em vista o afastamento cautelar da aludida Delegatária nos autos do PAD 0002732-22.2022.2.00.0805.

Ademais, reitere-se, via sistema, a notificação do Interventor Pedro Ítalo da Costa Bacelar para que, no mesmo prazo acima assinalado, apresente sua manifestação sobre o Parecer Técnico apresentado pela COTAB no ID. 2223774.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 14 de...

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