Corregedoria geral da justiça - Gabinete

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Número da edição3273

PROVIMENTO CGJ N.° 05/2023.

Dispõe sobre a utilização obrigatória do novo Portal de Certidões do Poder Judiciário do Estado da Bahia
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO o funcionamento do novo Portal de Certidões do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a migração dos processos do Sistema E-SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE);
CONSIDERANDO o direito fundamental estatuído no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública aperfeiçoar, continuamente, os seus serviços, garantindo os direitos fundamentais do cidadão, prestando informações atualizadas, rápidas e verídicas;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para administrar e normatizar a emissão de certidões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. 1º. Descontinuar o sistema de certidões do E-SAJ (SAJ-SGC), ficando vedada a sua utilização, por qualquer magistrado (a), servidor (a) ou colaborador (a), até a completa inutilização do link no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único. A vedação se aplica aos postos de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Art. 2º. Determinar aos (às) magistrados (as), servidores (as) e colaboradores (as) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, lotados (as) nas unidades judiciais e administrativas, a utilização do novo Portal de Certidões disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes/).
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Salvador, 08 de fevereiro de 2023.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar de conhecimento público aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado da Bahia e a quem mais possa interessar que:

- se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Ato Conjunto, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado da Bahia, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;

- todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Os interessados poderão impugnar os dados constantes na referida lista, até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, nos termos do art. 11, §2º da Resolução 80 do CNJ.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 08 de fevereiro de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior

ANEXO

VACÂNCIAS OCORRIDAS ENTRE
01/07 E 31/12/2022
Ordem
Critério
CNS
Unidade
Comarca
Município
Data vacância
Data de instalação
609
Remoção
9449
Registro Civil das Pessoas Naturais
Santa Maria da Vitória
Santa Maria da Vitória
08 de ago. de 2022
29 de ago. De 1892
610
Provimento
5827
Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos
Feira de Santana
Feira de Santana
10 de ago. de 2022
25 de jan. de 2012
611
Provimento
137521
Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Muritiba
Muritiba
21 de nov. de 2022
01de jan. De 1966

ATO CONJUNTO 02, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, atualizada até 31 de dezembro de 2022, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar de conhecimento público aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado da Bahia e a quem mais possa interessar que:

I- fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado da Bahia e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste ato;

II - a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Os interessados poderão impugnar os dados constantes na referida lista, até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, nos termos do art. 11, §2º da Resolução 80 do CNJ.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, XX de janeiro de 2023.

Salvador, 08 de fevereiro de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

ANEXO

LISTA GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA
Ordem Critério CNS Unidade Comarca Município Data vacância Data de Instalação
1 Provimento 134783 Registro Civil das Pessoas Naturais Barreiras Cristópolis 8 de set. de 1991 23 de jun. de 1955
2 Provimento 10488 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê Uibaí 26 de nov. de 1991 1 de jul. de 1930
3 Remoção 8276 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê Presidente Dutra 26 de nov. de 1991 25 de jun. de 1954
4 Provimento 132845 Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Irecê Uibaí 26 de nov. de 1991 26 de nov. de 1991
5 Provimento 132316 Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Irecê Presidente Dutra 26 de nov. de 1991 26 de nov. de 1991
6 Remoção 13797 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê São Gabriel 13 de dez. de 1991 13 de dez. de 1991
7 Provimento 141119 Tabelionato de Notas com Funções de Protesto Irecê Jussara 13 de dez. de 1991 13 de dez. de 1991
8 Provimento 135269 Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas Irecê Jussara 13 de dez. de 1991 13 de dez. de 1991
9 Remoção 9902 Registro Civil das Pessoas Naturais Feira de Santana Serra Preta 6 de jan. de 1993 2 de jan. de 1988
10 Provimento 6460 Registro Civil das Pessoas Naturais Bom Jesus da Lapa Paratinga 26 de mar. de 1996 2 de jan. de 1889
11 Provimento 12112 Registro Civil das Pessoas Naturais Irecê Uibaí 11 de jul. de 1996 6 de abr. de 1930
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