Corregedoria geral da justiça - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Número da edição3280

DESPACHO/DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

Processo n°: 0000296-56.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ELENICE CORREIA SOUSA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: UBALDINO MARQUES DA SILVA JUNIOR - BA31870

REPRESENTADO: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de representação por excesso de prazo, proposta pela Sra. Elenice Correia Sousa, através de advogado, em desfavor do juízo da 1ª vara de relações de consumo desta urbe, em que aponta morosidade no andamento do processo nº 8023587-96.2020.8.05.0001.

A presente representação foi distribuída em 17 de fevereiro de 2023, restando conclusa em 22 de fevereiro do corrente.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada no dia 18 de outubro de 2022, passo à análise.

Após consulta do feito nº 8023587-96.2020.8.05.0001 no sistema PJe, observa-se que se encontra concluso para decisão desde 10 de março de 2022.

À vista disso, notifique-se o (a) magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Concluos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 23 de fevereiro de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

CGJR03.4

Processo n°: 0000246-86.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: REINALDO CARDIM SANTOS

Advogado do(a) REPRESENTANTE: UBALDINO MARQUES DA SILVA JUNIOR - BA31870

REPRESENTADO: 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - ITABUNA - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Em análise dos autos n° 8005246-40.2021.8.05.0113 no sistema PJe, e em consonância com a manifestação apresentada junto ao ID n° 2506151, verifica-se que, em 13 de fevereiro de 2023, os autos foram conclusos para julgamento.

Ademais, o magistrado informou que "O cartório incluiu o feito na pasta de conclusão para sentença em 13/02/2023. Atualmente, o processo encontra-se na 48ª posição da fila de sentença e deve ser julgado antes de 100 dias contados da conclusão realizada pelo cartório."

À vista do impulsionamento exposto, determino o sobrestamento do presente expediente, até 25 de maio de 2023, findo o qual o expediente deverá ser posto à conclusão para análise.

Cientifique-se a parte representante.

Notifique-se, ainda, a unidade judicial.

Confiro força notificatória à presente.

Publique-se.

Salvador, 23 de fevereiro de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

CGJR03.4

Processo n°: 0000297-41.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: TANIA CONCEICAO DE SOUZA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDREIA MARTINIANO SOARES - SP418621

REPRESENTADO: 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de expediente proposto pela Sra. Tania Conceição de Souza, através da advogada Andreia Martiniano Soares, em face da 6ª vara cível da comarca de Salvador, apontando morosidade no andamento dos processos nº 8000156-56.2021.8.05.0176 e 8058311-92.2021.8.05.0001.

O feito digital foi posto em conclusão na data de hoje.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada no dia 18 de outubro de 2022, passo à análise.

No presente expediente, ante os dados de autuação e os termos do formulário, verifica-se que há uma desconformidade, sendo necessário esclarecer quem figura no polo ativo deste: a parte ou a advogada?

Outrossim, constata-se que o processo nº 8058311-92.2021.8.05.0001 tramita na 7ª vara da fazenda pública, enquanto os autos nº 8000156-56.2021.8.05.0176 está em andamento perante a 4ª vara cível, ambas desta urbe.

Assim sendo, intime-se a postulante para, no lapso de 10 (dez) dias, aditar a inicial, esclarecendo os pontos acima ventilados, observando, ainda, o contido no provimento conjunto CGJ/CCI nº 06/2022, especialmente seu art.3º, bem como informando o número do processo judicial e o polo passivo relativos ao presente expediente.

Saliente-se que, no caso de demandas em trâmite em unidades judiciais diversas, a parte interessada deve propor um expediente autônomo para cada uma delas.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente força notificatória.

Conclusos após.

Publique-se.

Salvador, 23 de fevereiro de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

CGJR 03.5

Processo n°: 0002902-91.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.

Advogados do(a) REPRESENTANTE: RENATA SAMPAIO SUNE - BA22400, CAROLINA FREITAS PINHEIRO - BA49796

REPRESENTADO: 10ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - SALVADOR - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de representação por excesso de prazo proposta pela VMSS Empreendimento Imobiliário SPE S.A, através de advogado, em desfavor do juízo da 10ª vara da cível da comarca de Salvador, em que aponta morosidade no andamento do processo nº 8019279-51.2019.805.0001.

Notificada para aditar sua exordial, a parte representante prestou informações de ID nº 2188425 e 2188426.

Determinou-se a notificação da unidade judicial e, através do ID n° 2490257, foi noticiado que o alvará já havia sido expedido e assinado.

A representação foi concluída na presente data.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada em 18 de outubro de 2022, passo à análise.

Perlustrando à movimentação processual no sistema eletrônico PJe e em consonância com a manifestação apresentada pelo magistrado, verifica-se o impulsionamento do feito, através da expedição do alvará perseguido, datado de 15 de fevereiro de 2023.

Destarte, no caso vertente, constata-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida mediante o ato mencionado.

Ante o exposto, nos termos da referida portaria, notadamente por ter sido sanada a morosidade apontada nestes autos e não se vislumbrar prática de falta disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o arquivamento destes.

Cientifique-se a parte vindicante e a unidade judicial.

Confiro ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 23 de fevereiro de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

CGJR03.4

Processo n°: 0000294-86.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: EDSON SOUZA DOS SANTOS

REPRESENTADO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTE DE TRABALHO - VALENÇA - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de representação por excesso de prazo proposta pelo Sr. Edson Souza dos Santos, em desfavor do juízo da 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais, consumidor, fazenda pública e acidente de trabalho da comarca de Valença, em que aponta morosidade no andamento do processo nº 8001414-10.2021.8.05.0271.

A presente representação foi concluída.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada no dia 18 de outubro de 2022, passo à análise.

Perlustrando os autos nº 8001414-10.2021.8.05.0271 no sistema PJe, verifica-se que, no dia 22 de novembro de 2022, a parte autora protocolou petição de ID nº 299576378 requerendo o pagamento dos honorários advocatícios, contudo não houve movimentação posterior.

À vista disso, notifique-se o (a) diretor (a) de secretaria da unidade judicial, bem como o (a) magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente despacho força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 23 de fevereiro de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

CGJR 03.5

Processo n°: 0001682-58.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: MARCIO BESERRA GUIMARAES

Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARCIO BESERRA GUIMARAES - BA21323

REPRESENTADO: 2ª VARA EMPRESARIAL - SALVADOR- TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

À vista do quanto informando na manifestação apresentada junto ao ID n° 2507605 neste expediente, notifique-se, à SETIM, na pessoa do respectivo Secretário, para que se manifeste sobre os fatos alegados, no prazo de 10(dez) dias.

Conclusos após.

Deverá instruir o expediente notificatório cópia dos IDs nº 2507605, 2507607, 2507609, 2507613 e 2507610.

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 23 de fevereiro de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

CGJR03.4

Processo n°: 0000980-49.2021.2.00.0805

Classe: SINDICÂNCIA (1308)

Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]

SINDICANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

SINDICADO: MANOEL RICARDO CALHEIROS D AVILA

Advogados do(a) SINDICADO: ELIEL CERQUEIRA MARINS - BA44683, JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO -...

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