Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos

Data de publicação19 Abril 2023
Gazette Issue3315

DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/19774

INTERESSADO: 9679537 - PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO

ASSUNTO: Férias



DECISÃO

Trata-se de requerimento formulado pelo magistrado Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, pleiteando a suspensão das férias deferidas no procedimento administrativo TJ-ADM-2023/06384, para fruição no período de 2 a 21 de maio de 2023, para gozo oportuno.


Acolho, pr seus próprios fundamentos, o parecer exarado pela Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, às páginas 12-15, ao tempo em que determino sejam os autos remetidos à Presidência desta E. Corte, através da AEP - I.

Publique-se. Cumpra-se.


Em 12/04/2023

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Desembargador Corregedor Geral da Justiça - BA

DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2023/01407

ASSUNTO: MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas)



DECISÃO

Trata-se de encaminhamento relativo à correição ordinária realizada nas unidades cíveis e de fazenda pública da comarca de Camaçari.

Acolho o parecer exarado pela Juíza Assesora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino seja juntada cópia deste nos respectivos processos correcionais.

Após, arquive-se.

Publique-se. Cumpra-se.


Em 12/04/2023

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Desembargador Corregedor Geral da Justiça - BA

DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2023/01407

ASSUNTO: MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas)



DECISÃO

Trata-se de encaminhamento relativo à correição ordinária realizada nas unidades cíveis e de fazenda pública da comarca de Camaçari.

Acolho o parecer exarado pela Juíza Assesora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino seja juntada cópia deste nos respectivos processos correcionais.

Após, arquive-se.

Publique-se. Cumpra-se.


Em 12/04/2023

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Desembargador Corregedor Geral da Justiça - BA

DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2023/01407

ASSUNTO: MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas)



DECISÃO

Trata-se de encaminhamento relativo à correição ordinária realizada nas unidades cíveis e de fazenda pública da comarca de Camaçari.

Acolho o parecer exarado pela Juíza Assessora desta Coregedoria Geral da Justiça, Bela. Márcia Gottschald Ferreira, a fim de determinar que seja notificado o GSI, através de seu representante, a fim de que, no lapso de 10(dez) dias, informe quais as medidas efetivadas para o funcionamento do detector de metais.

Confiro á presente força de ofício.

Publique-se. Cumpra-se.


Em 13/04/2023

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Desembargador Corregedor Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000597-03.2023.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: GEANE SOUSA MATOS OLIVEIRA

Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE ALMEIDA DA SILVA - SP237030

REQUERIDO: 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS - SALVADOR - TJBA


DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do feito, com prévio envio de orientação à peticionante para que busque atendimento com a Defensoria Pública do Estado da Bahia ou com advogado particular para que seja melhor direcionada.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 17 de abril de 2023.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000154-52.2023.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: CENTRAL DE MANDADOS - SALVADOR - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA


DECISÃO

Trata-se de pedido de providência proposto pela central de mandados da comarca de Salvador, requerendo a atuação desta Corregedoria Geral da Justiça para que sejam retiradas as películas escurecidas dos veículos, utilizados pelos oficiais de justiça em diligências, visando a proteção dos que trabalham em áreas de risco.

Em petição ID n. 2720249, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia solicitou a sua habilitação no feito.

Em manifestação ID n. 2729621, a Secretaria Geral da Presidência, requereu dilação de prazo por 10 (dez) dias.

É o que importa relatar no momento. Decido.

De início, defiro o pedido de habilitação formulado pela AOJUS-BA, tendo em vista que pode contribuir com a solução da questão, de maneira participativa e cooperativa.

Outrossim, compreendendo que a matéria versada neste expediente demanda diálogo institucional envolvendo diferentes órgãos da administração, defiro a dilação de prazo, inclusive de forma ampliada, por 30 (trinta) dias, findo o qual caberá à SGP apresenta os informes necessários.

Dê-se ciência à requerente via e-mail institucional e à SGP, esta via Sistema SIGA.

Ainda, dê-se ciência à Associação do deferimento da sua habilitação, realizando as devidas anotações no cadastro processual.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de abril de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000043-68.2023.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS,COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO - BOM JESUS DA LAPA - TJBA


DECISÃO

Trata-se de expediente iniciado a partir da publicação do Edital CGJ Nº 07/2023, que versa sobre a correição ordinária a ser realizada na comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2023, das 08h às 18h.

Adoto o relatório do opinativo de ID nº. 2587621.

Nesse sentido, acolho, com adendos, o pronunciamento exarado pela Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino que seja instada a Presidência deste Tribunal de Justiça, a fim de que tome conhecimento das informações trazidas no parecer, avaliando as providências que pode adotar para auxiliar a preocupante situação da Comarca de Bom Jesus da Lapa, notadamente a Vara Cível, no que atine aos seguintes pontos:

1. Demandas relativas à tecnologia da informação;

2. Questões relativas à segurança;

3. Questões relativas à acomodação física da unidade;

4. Questões relativas à capacitação dos (as) servidores (as) e colaboradores (as);

5. Demandas relativas ao incremento de métodos consensuais de solução de conflitos;

6. Questões atinentes à movimentação processual;

7. Questão relativa ao quantitativo de servidores lotados na unidade.

Ressalto, por oportuno, que encaminharei ofício comunicando os problemas encontrados igualmente nas demais unidades, os direcionamentos já adotados e aqueles que esta Corregedoria pretende propor para solucionar, em conjunto com a Presidência, os problemas mais urgentes da Comarca de Bom Jesus da Lapa.

Finalmente, determino que a comunicação deverá ser instruída da cópia desta decisão, do opinativo de ID nº. 2587621, dos IDs: 2434915 e dependentes (ata de reunião prévia), do ID nº. 2435106 (pronunciamento inicial desta signatária), do ID nº. 2440703 (decisão inicial do Corregedor-Geral da Justiça), do ID nº. 2548403 (ata de correição ordinária); e do ID nº. 2567923 (Ofício encaminhado pela OAB/BA Subseção Bom Jesus da Lapa).

A presente decisão possui força de ofício.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Salvador, 17 de abril de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000884-63.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT5

REPRESENTADO: 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS - SALVADOR - TJBA


DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, comprovada a realização da penhora nos autos e o envio da informação à 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determino o arquivamento do presente procedimento administrativo, com ulterior ciência à Corregedoria solicitante.

Sirva-se desta decisão como ofício.

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 17 de abril de 2023.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0002590-18.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR - TJBA


DECISÃO

Cuida-se de pedido de providências iniciado a partir de decisão que determinou o desmembramento, por unidade judiciária, da planilha apresentada no processo de nº 000193-87.2022.8.00.0805, oriundo do ofício 1208/2022/GP/SGP, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.

Lista dos processos físicos em trâmite no primeiro grau do PJBA, com as respectivas unidades, acostado ao ID nº 1981215, onde constam processos referenciados à 7ª vara da fazenda pública da comarca de Salvador.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, Belª. Márcia Gottschald Ferreira, ao tempo em que determino o arquivamento do presente expediente.

Empresto a presente força notificatória.

Publique-se....

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