Corregedoria geral da justi�a - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação28 Abril 2023
Número da edição3321

DESPACHO/DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

Processo n°: 0002632-67.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: ERICO ARAUJO BASTOS

REQUERIDO: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - SETIM - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de pedido de providências autuado pelo magistrado Érico Araújo Bastos, à época em substituição da 9ª vara de fazenda pública desta urbe, com o fito de solicitar auxílio deste órgão administrativo quanto ao chamado sob nº. 2519378, aberto no mês de agosto, via service desk.

Em síntese, o requerente informou a ocorrência de graves equívocos na emissão de carta de citação com AR no âmbito de execuções fiscais na unidade em referência, uma vez que o sistema PJe estaria associando, a cada contribuinte, centenas de processos judiciais desta matéria, de forma que as correspondências eram expedidas de forma automática, constando, assim, que a parte integraria, de forma equivocada, o polo passivo de diversos processos.

Notificada, a SETIM prestou informações nos IDs nº 2264688 e 2264689.

Instado para se manifestar, o postulante apresentou resposta no ID nº 2449012.

O feito foi sobrestado pelo lapso de 30 dias e, através do ID nº 2615380, a SETIM apresentou parecer técnico informando que o problema foi solucionado.

Notificado, o vindicante informou que seriam realizados testes para verificar a normalização da ferramenta no sistema. Posteriormente, o vindicante comunicou que "o problema que originou a abertura do presente pedido de providências foi sanado, de forma que não tem ocorrido mais vinculações equivocadas de dados em Cartas com AR", consoante IDs nº 2688669 e nº 2709062.

O feito foi concluído.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada no dia 18 de outubro de 2022, passo à análise.

Conforme manifestação do requerente, verifica-se que a demanda apresentada neste expediente foi resolvida mediante as alterações realizadas pela SETIM.

Ante o exposto, nos termos da referida portaria, notadamente por ter sido atendido o quanto solicitado nestes autos, determino o arquivamento deste.

Cientifique-se o postulante.

Empresto à presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 26 de abril de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0001453-98.2022.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Apuração de Irregularidade no Serviço Público]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

PROCESSADO: JEANE MARIA SILVA DE MELO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - DPE-BA


DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO

Trata-se de procedimento administrativo disciplinar instaurado em desfavor de Jeane Maria Silva de Melo, ante a falta de controle da carga do processo tombado sob nº 0004064-72.2008.805.0191, assim como por ter assinado termo de guarda definitivo em contrariedade às decisões prolatadas nos aludidos autos, violando, em tese, os deveres previstos no art. 175, I, II, III e IX, e art. 176, X e XVI, ambos da Lei nº 6.677/1994, assim como o art. 262, I e VI, da Lei n° 10.845/2007.

Observa-se que a reclamada foi notificada, via oficial de justiça, em duas oportunidades consecutivas, para que apresentasse o rol das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

Contudo, consoante certidões de IDs nº. 2571939 e 2746076, os prazos transcorreram sem manifestação, o que demonstra o desinteresse no arrolamento de testemunhas.

Nesta senda, designo audiência de instrução para o dia 11 de maio de 2023, às 10:00 horas, na qual será procedido o interrogatório da processada.

O ato será realizado por meio de videoconferência através da plataforma Lifesize do TJBA, Link: https://guest.lifesizecloud.com/4422435 (caso o acesso seja pelo computador) ou extensão: 4422435, caso o acesso seja por tablet ou celular, através do aplicativo que deverá ser previamente baixado.

Promova-se a intimação da servidora processada, por oficial de justiça, em seu endereço residencial, para que compareça na assentada. Notifique-se, ainda, a Defensoria Pública deste Estado, para que tenha ciência da audiência designada, ressaltando-se que, consoante pleiteado na petição de ID nº 2544782, o agendamento perfez-se em uma quinta-feira, na modalidade acima mencionada.

Todos os participantes, no dia e horários agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.

Eventuais dúvidas quanto a utilização do sistema, poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf

Confiro ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 26 de abril de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000388-34.2023.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

REQUERIDO: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Ciente das informações prestadas pela Diretora de Primeiro Grau no despacho retro, ao passo em que confirmo presença desta signatária no dia e horário sinalizados.

Cientifique-se o magistrado em exercício na unidade em referência e a DPG.

À SERP-CGJ, retornem os autos conclusos após 20 (vinte) dias ou até que sobrevenha determinação em outro sentido.

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 26 de abril de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0002379-79.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: CENTRAL DE MANDADOS - PORTO SEGURO - TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Diante da informação trazida pelo magistrado Rogério Barbosa de Sousa e Silva, através da resposta de ID nº 2752664, na qual noticia a realização de mutirão para cumprimento de mandados, com previsão de encerramento no dia 08/05/2023, bem como do agendamento de reunião, no dia 09/05/2023, para encaminhamento da proposta de zoneamento, sobreste-se o presente feito até o dia 15/05/2023.

Conclusos após.

Cientifique-se o mencionado magistrado e a coordenadora da central de mandados de Porto Seguro.

Confiro à presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 26 de abril de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000467-06.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: []

REPRESENTANTE: DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA29243

REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - FEIRA DE SANTANA - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Perlustrando o caderno digital nº 0014970-76.2002.8.05.0080 no sistema eletrônico PJe, verifica-se que, no dia 26 de abril de 2023, foi proferido ato ordinatório com o seguinte teor: "Intime-se a Central de Mandados, por sua Coordenadora, para, COM URGÊNCIA, prestar informações acerca dos Mandados de Reintegração de Posse expedidos em 18/11/2022, conforme ID's 294571181 e 300554365."

À vista do exposto, e em atenção ao objeto do presente expediente, determino o sobrestamento do presente feito pelo lapso de 20 (vinte) dias.

Conclusos após.

Cientifique-se a parte vindicante e a unidade judicial, inclusive esta, para fins de monitoramento local do feito judicial.

Empresto à presente decisão força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 26 de abril de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0003075-18.2022.2.00.0805

Classe: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

Assunto: [Ato Normativo]

CONSULENTE: MIRELLA MARIA SERTAO DE ALMEIDA VASCONCELOS

CONSULTADO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de pedido de providências, proposto pela servidora Mirella Maria Sertão de Almeida Vasconcelos, diretora de acervo do cartório integrado cível da comarca de Vitória da Conquista, solicitando orientação desta Corregedoria acerca do melhor procedimento a adotar diante da determinação de arquivamento provisório dos autos.

Narra que "no fluxo dos Cartórios Integrados Cíveis não há a opção de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, mas apenas ao arquivo definitivo ou à tarefa de controle de processos suspensos, dificultando o correto direcionamento dos autos", ao tempo em que sugere "a disponibilização da funcionalidade em comento no fluxo dos Cartórios Integrados, pois que já existente no fluxo dos demais Cartórios.".

Após as diligências empreendidas por este órgão no sentido de instar o setor competente, a última informação prestada pela CSJUD, no DI nº. 2759438, elucidou que "as implementações vêm sendo feitas observando o grau de urgência estabelecido pelo Grupo de Trabalho do PJe, motivo pelo qual não seria possível, atualmente, estabelecer um prazo para que seja disponibilizada, no ambiente produtivo, a ferramenta em questão"

Nesse sentido, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Após o prazo assinalado, a CSJUD deve ser novamente instada para prestar informes atualizados a respeito do andamento da sugestão encaminhada ao GT de Trabalho do PJe, no prazo de 10 (dez) dias.

Cientifique-se a requerente a respeito das providências adotadas.

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