Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos
Data de publicação | 12 Junho 2023 |
Número da edição | 3349 |
DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO PROCESSO ABAIXO:
Processo n°: 0000708-84.2023.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
Assunto: [Questões Funcionais]
REQUERENTE: CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DECISÃO
1.INFORMAÇÕES INICIAIS
Trata-se de Processo Administrativo instaurado a fim de dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça que, por unanimidade, aprovou, no termos do voto do relator, o relatório referente à inspeção realizada neste Tribunal no período de 16 a 20 de maio de 2022.
Em seu voto, o Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, acolheu parcialmente o documento elaborado pela equipe designada, tendo selecionado as recomendações e determinações que entendeu adequadas.
Nesse passo, cumpre esclarecer que, tão logo publicizado o referido acórdão e antes mesmo de formalmente instada a Corregedoria a dar cumprimento às deliberações, proferi a decisão constante do ID n° 2679796 (ANEXO 01), determinando a instauração dos expedientes necessários a cumprir os itens apontados pelo Eminente Colegiado, que foram autuados conforme tabela abaixo:
|
ITEM DO ACÓRDÃO DO CNJ |
PROCESSO N° |
POLO PASSIVO |
1 |
Item 1 |
0000760-80.2023.2.00.0805 |
Corregedoria Geral da Justiça |
2 |
Item 3 |
0000761-65.2023.2.00.0805 |
Corregedoria Geral da Justiça |
3 |
Item 5 |
0001234-51.2023.2.00.0805 |
Juíza de Direito Carla Rodrigues de Araujo (da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) |
4 |
Itens 9 |
0000762-50.2023.2.00.0805 |
Corregedoria Geral da Justiça |
5 |
Item 10 |
0000763-35.2023.2.00.0805 |
6ª Vara Cível e Comercial de Salvador |
6 |
Item 10 |
0000764-20.2023.2.00.0805 |
7ª Vara Cível e Comercial de Salvador |
7 |
Item 10 |
0000765-05.2023.2.00.0805 |
8ª Vara Cível e Comercial de Salvador |
8 |
Item 10 |
0000766-87.2023.2.00.0805 |
2º Cartório Integrado Cível de Salvador |
9 |
Itens 11 e 13. III |
0000767-72.2023.2.00.0805 |
1ª Vara de Relações de Consumo de Salvador |
10 |
Item 11 |
0000768-57.2023.2.00.0805 |
6ª Vara das Relações de Consumo de Salvador |
11 |
Item 11 |
0000769-42.2023.2.00.0805 |
8ª Vara das Relações de Consumo de Salvador |
12 |
Itens 11 e 13. III |
0000770-27.2023.2.00.0805 |
11ª Vara das Relações de Consumo de Salvador |
13 |
Item 11 |
0000771-12.2023.2.00.0805 |
12ª Vara das Relações de Consumo de Salvador |
14 |
Itens 11.IV, 14.XXII, 14. III, 18.IV |
0000772-94.2023.2.00.0805 |
Corregedoria Geral da Justiça |
15 |
Itens 11.XIII, 18.IX |
0000773-79.2023.2.00.0805 |
Corregedoria Geral da Justiça |
16 |
Itens 11.XXII, 18. XIV |
0000774-64.2023.2.00.0805 |
Corregedoria Geral da Justiça |
17 |
Item 11 |
0000880-26.2023.2.00.0805 |
4ª Vara das Relações de Consumo de Salvador |
18 |
Item 11 |
0000881-11.2023.2.00.0805 |
13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador |
19 |
Item 13 |
0000775-49.2023.2.00.0805 |
Juiz de Direito Adriano Vieira de Almeida |
20 |
Item 13 |
0000776-34.2023.2.00.0805 |
Servidor Roberto Romero Cavalcante de Lima |
21 |
Item 14 |
0000777-19.2023.2.00.0805 |
2ª Vara de Família de Salvador |
22 |
Item 14 |
0000778-04.2023.2.00.0805 |
Servidor Rafael Vasconcellos Fontana |
23 |
Item 14 |
0000779-86.2023.2.00.0805 |
Servidora Eni Marcal de Carvalho Schafer |
24 |
Item 14 |
0000781-56.2023.2.00.0805 |
Corregedoria Geral da Justiça |
25 |
Item 15 |
0000782-41.2023.2.00.0805 |
1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador |
26 |
Item 15 |
0000783-26.2023.2.00.0805 |
3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador |
27 |
Item 15 |
0000784-11.2023.2.00.0805 |
4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador |
28 |
Item 15 |
0000785-93.2023.2.00.0805 |
7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador |
29 |
Item 15 |
0000786-78.2023.2.00.0805 |
9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador |
30 |
Item 16 |
0000787-63.2023.2.00.0805 |
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador |
31 |
Item 16 |
0000788-48.2023.2.00.0805 |
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador |
32 |
Item 17 |
0000794-55.2023.2.00.0805 |
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras |
33 |
Item 17 |
0000790-18.2023.2.00.0805 |
2ª Vara Dos Feitos Relativos às Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais E Acidente De Trabalho de Barreiras |
34 |
Item 17 |
0000792-85.2023.2.00.0805 |
3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Barreiras |
35 |
Item 17 |
0000789-33.2023.2.00.0805 |
1ª Vara Dos Feitos Relativos às Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente De Trabalho de Barreiras |
36 |
Item 17 |
0000796-25.2023.2.00.0805 |
Juiz de Direito Ronald de Souza Tavares Filho |
37 |
Item 17 |
0000797-10.2023.2.00.0805 |
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras |
38 |
Item 17 |
0000798-92.2023.2.00.0805 |
Juiz de Direito César Lemos de Carvalho - aposentado |
39 |
Item 17 |
0000799-77.2023.2.00.0805 |
Juiz de Direito César Lemos de Carvalho - aposentado |
40 |
Item 18 |
0000804-02.2023.2.00.0805 |
3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente De Trabalho de Feira De Santana |
41 |
Item 20 |
0000805-84.2023.2.00.0805 |
Juiz de Direito Danilo Barreto Modesto |
42 |
Item 20 |
0000806-69.2023.2.00.0805 |
3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Feira de Santana |
43 |
Itens 21 e 22 |
0000807-54.2023.2.00.0805 |
4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Feira de Santana |
44 |
Item 23 |
0000808-39.2023.2.00.0805 |
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas |
45 |
Item 24 |
0000809-24.2023.2.00.0805 |
1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas |
46 |
Item 25 |
0000810-09.2023.2.00.0805 |
1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Porto Seguro |
47 |
Item 25 |
0000811-91.2023.2.00.0805 |
Corregedoria Geral Da Justiça |
48 |
Item 25 |
0000812-76.2023.2.00.0805 |
Juiz de Direito André Marcelo Strogenski |
49 |
Item 26 |
0000813-61.2023.2.00.0805 |
2ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Porto Seguro |
50 |
Item 27 |
0000814-46.2023.2.00.0805 |
1ª Vara da Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Porto Seguro . |
51 |
Item 27 |
0000815-31.2023.2.00.0805 |
1ª Vara da Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Porto Seguro |
52 |
Item 27 |
0000816-16.2023.2.00.0805 |
Central de Mandados de Porto Seguro. |
53 |
Item 28 |
0000817-98.2023.2.00.0805 |
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registro Público de Porto Seguro. |
Diante disso, vem sendo realizado minucioso acompanhamento por esta Corregedoria Geral de Justiça do cumprimento das determinações emanadas pelo Eminente Conselho Nacional de Justiça e as informações correspondentes serão prestadas nos prazos indicados no r. acórdão.
Dessa forma, passo, agora, à análise das determinações cujo prazo expira em 07/06/2023 e, em seguida, para aquelas que, a despeito de possuírem prazo mais elástico, já restaram integralmente cumpridas.
2. INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS DETERMINAÇÕES COM PRAZO PARA O DIA 07/06/2023
2.1 Item 3 do Acórdão: “Determina-se a expedição de ofício à CGJ do TJBA para apresentar, no prazo de 30 dias, plano de trabalho para julgamento de, no mínimo, 80% dos processos disciplinares em face de magistrados em curso há mais de 140 dias.”
Com a finalidade de dar cumprimento à determinação, foi autuado, em âmbito local, o processo administrativo n° 0000761-65.2023.2.00.0805, a partir do qual estão sendo documentadas todas as ações adotadas.
De início, cumpre esclarecer que, conforme expressa disposição regimental desta Corte de Justiça, os Corregedores possuem atribuição para apuração de irregularidades atribuídas a magistrados de primeiro grau, cabendo a apuração nos demais casos ao Presidente do Tribunal, na forma do art. 380 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (RITJBA):
Art. 380 – Os Corregedores, no caso de Magistrados de primeiro grau, ou o Presidente do Tribunal, nos demais casos, que tiver ciência de irregularidade são obrigados a promover a apuração imediata dos fatos.
§ 1º – As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
§ 2º – Apurados os fatos, o Magistrado será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações.
§ 3º – Mediante decisão fundamentada, a autoridade competente ordenará o arquivamento do procedimento preliminar caso não haja indícios de materialidade ou de autoria de infração administrativa.
Importa, ainda, mencionar que a atribuição da Corregedoria Geral de Justiça quanto à apuração de irregularidades supostamente praticadas por magistrados de primeiro grau está restrita às Reclamações Disciplinares e...
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