Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos

Data de publicação12 Junho 2023
Número da edição3349

DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO PROCESSO ABAIXO:


Processo n°: 0000708-84.2023.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

1.INFORMAÇÕES INICIAIS

Trata-se de Processo Administrativo instaurado a fim de dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça que, por unanimidade, aprovou, no termos do voto do relator, o relatório referente à inspeção realizada neste Tribunal no período de 16 a 20 de maio de 2022.

Em seu voto, o Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, acolheu parcialmente o documento elaborado pela equipe designada, tendo selecionado as recomendações e determinações que entendeu adequadas.

Nesse passo, cumpre esclarecer que, tão logo publicizado o referido acórdão e antes mesmo de formalmente instada a Corregedoria a dar cumprimento às deliberações, proferi a decisão constante do ID n° 2679796 (ANEXO 01), determinando a instauração dos expedientes necessários a cumprir os itens apontados pelo Eminente Colegiado, que foram autuados conforme tabela abaixo:

ITEM DO

ACÓRDÃO DO CNJ

PROCESSO N°

POLO PASSIVO

1

Item 1

0000760-80.2023.2.00.0805

Corregedoria Geral da Justiça

2

Item 3

0000761-65.2023.2.00.0805

Corregedoria Geral da Justiça

3

Item 5

0001234-51.2023.2.00.0805

Juíza de Direito Carla Rodrigues de Araujo (da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

4

Itens 9

0000762-50.2023.2.00.0805

Corregedoria Geral da Justiça

5

Item 10

0000763-35.2023.2.00.0805

6ª Vara Cível e Comercial de Salvador

6

Item 10

0000764-20.2023.2.00.0805

7ª Vara Cível e Comercial de Salvador

7

Item 10

0000765-05.2023.2.00.0805

8ª Vara Cível e Comercial de Salvador

8

Item 10

0000766-87.2023.2.00.0805

2º Cartório Integrado Cível de Salvador

9

Itens 11 e 13. III

0000767-72.2023.2.00.0805

1ª Vara de Relações de Consumo de Salvador

10

Item 11

0000768-57.2023.2.00.0805

6ª Vara das Relações de Consumo de Salvador

11

Item 11

0000769-42.2023.2.00.0805

8ª Vara das Relações de Consumo de Salvador

12

Itens 11 e 13. III

0000770-27.2023.2.00.0805

11ª Vara das Relações de Consumo de Salvador

13

Item 11

0000771-12.2023.2.00.0805

12ª Vara das Relações de Consumo de Salvador

14

Itens 11.IV, 14.XXII, 14. III, 18.IV

0000772-94.2023.2.00.0805

Corregedoria Geral da Justiça

15

Itens 11.XIII, 18.IX

0000773-79.2023.2.00.0805

Corregedoria Geral da Justiça

16

Itens 11.XXII, 18. XIV

0000774-64.2023.2.00.0805

Corregedoria Geral da Justiça

17

Item 11

0000880-26.2023.2.00.0805

4ª Vara das Relações de Consumo de Salvador

18

Item 11

0000881-11.2023.2.00.0805

13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador

19

Item 13

0000775-49.2023.2.00.0805

Juiz de Direito Adriano Vieira de Almeida

20

Item 13

0000776-34.2023.2.00.0805

Servidor Roberto Romero Cavalcante de Lima

21

Item 14

0000777-19.2023.2.00.0805

2ª Vara de Família de Salvador

22

Item 14

0000778-04.2023.2.00.0805

Servidor Rafael Vasconcellos Fontana

23

Item 14

0000779-86.2023.2.00.0805

Servidora Eni Marcal de Carvalho Schafer

24

Item 14

0000781-56.2023.2.00.0805

Corregedoria Geral da Justiça

25

Item 15

0000782-41.2023.2.00.0805

1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

26

Item 15

0000783-26.2023.2.00.0805

3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

27

Item 15

0000784-11.2023.2.00.0805

4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

28

Item 15

0000785-93.2023.2.00.0805

7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

29

Item 15

0000786-78.2023.2.00.0805

9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

30

Item 16

0000787-63.2023.2.00.0805

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador

31

Item 16

0000788-48.2023.2.00.0805

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador

32

Item 17

0000794-55.2023.2.00.0805

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras

33

Item 17

0000790-18.2023.2.00.0805

2ª Vara Dos Feitos Relativos às Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais E Acidente De Trabalho de Barreiras

34

Item 17

0000792-85.2023.2.00.0805

3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Barreiras

35

Item 17

0000789-33.2023.2.00.0805

1ª Vara Dos Feitos Relativos às Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente De Trabalho de Barreiras

36

Item 17

0000796-25.2023.2.00.0805

Juiz de Direito Ronald de Souza Tavares Filho

37

Item 17

0000797-10.2023.2.00.0805

2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras

38

Item 17

0000798-92.2023.2.00.0805

Juiz de Direito César Lemos de Carvalho - aposentado

39

Item 17

0000799-77.2023.2.00.0805

Juiz de Direito César Lemos de Carvalho - aposentado

40

Item 18

0000804-02.2023.2.00.0805

3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente De Trabalho de Feira De Santana

41

Item 20

0000805-84.2023.2.00.0805

Juiz de Direito Danilo Barreto Modesto

42

Item 20

0000806-69.2023.2.00.0805

3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Feira de Santana

43

Itens 21 e 22

0000807-54.2023.2.00.0805

4ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Feira de Santana

44

Item 23

0000808-39.2023.2.00.0805

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas

45

Item 24

0000809-24.2023.2.00.0805

1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas

46

Item 25

0000810-09.2023.2.00.0805

1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Porto Seguro

47

Item 25

0000811-91.2023.2.00.0805

Corregedoria Geral Da Justiça

48

Item 25

0000812-76.2023.2.00.0805

Juiz de Direito André Marcelo Strogenski

49

Item 26

0000813-61.2023.2.00.0805

2ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Porto Seguro

50

Item 27

0000814-46.2023.2.00.0805

1ª Vara da Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Porto Seguro .

51

Item 27

0000815-31.2023.2.00.0805

1ª Vara da Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Porto Seguro

52

Item 27

0000816-16.2023.2.00.0805

Central de Mandados de Porto Seguro.

53

Item 28

0000817-98.2023.2.00.0805

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registro Público de Porto Seguro.

Diante disso, vem sendo realizado minucioso acompanhamento por esta Corregedoria Geral de Justiça do cumprimento das determinações emanadas pelo Eminente Conselho Nacional de Justiça e as informações correspondentes serão prestadas nos prazos indicados no r. acórdão.

Dessa forma, passo, agora, à análise das determinações cujo prazo expira em 07/06/2023 e, em seguida, para aquelas que, a despeito de possuírem prazo mais elástico, já restaram integralmente cumpridas.

2. INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS DETERMINAÇÕES COM PRAZO PARA O DIA 07/06/2023

2.1 Item 3 do Acórdão: Determina-se a expedição de ofício à CGJ do TJBA para apresentar, no prazo de 30 dias, plano de trabalho para julgamento de, no mínimo, 80% dos processos disciplinares em face de magistrados em curso há mais de 140 dias.”

Com a finalidade de dar cumprimento à determinação, foi autuado, em âmbito local, o processo administrativo n° 0000761-65.2023.2.00.0805, a partir do qual estão sendo documentadas todas as ações adotadas.

De início, cumpre esclarecer que, conforme expressa disposição regimental desta Corte de Justiça, os Corregedores possuem atribuição para apuração de irregularidades atribuídas a magistrados de primeiro grau, cabendo a apuração nos demais casos ao Presidente do Tribunal, na forma do art. 380 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (RITJBA):

Art. 380 – Os Corregedores, no caso de Magistrados de primeiro grau, ou o Presidente do Tribunal, nos demais casos, que tiver ciência de irregularidade são obrigados a promover a apuração imediata dos fatos.

§ 1º – As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

§ 2º – Apurados os fatos, o Magistrado será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações.

§ 3º – Mediante decisão fundamentada, a autoridade competente ordenará o arquivamento do procedimento preliminar caso não haja indícios de materialidade ou de autoria de infração administrativa.

Importa, ainda, mencionar que a atribuição da Corregedoria Geral de Justiça quanto à apuração de irregularidades supostamente praticadas por magistrados de primeiro grau está restrita às Reclamações Disciplinares e...

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