Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos

Data de publicação19 Junho 2023
Gazette Issue3354

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO DE HABILITAÇÃO DE MAGISTRADOS À REMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO:

ASSUNTO: Habilitação à remoção por merecimento.

MAGISTRADO: PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

INSCRIÇÃO: 20211/2023

Edital nº 31/2023 – REMOÇÃO POR MERECIMENTO para a 4ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Feira de Santana/BA

RELATÓRIO

O Juiz de Direito PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jequié/BA, requereu HABILITAÇÃO À REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO para a 4ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Feira de Santana/BA, com base no Edital nº 031/2023, instruindo o pedido com os documentos insertos no processo digital constante do Sistema de Habilitação Eletrônica.

Objetivando o cumprimento do quanto determinado no Edital objeto desta habilitação, bem assim no quanto estabelecido no artigo 93, II, VII e VIII-A, da Constituição Federal, nos artigos 188 e 191 da Lei Estadual nº 10.845/2007 (LOJ), nos artigos 369 e 372 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e na Resolução nº 106, com as alterações da Resolução nº 426/2021, do Conselho Nacional da Justiça, o presente relatório listará os requisitos legais pertinentes, conforme aferição abaixo lançada:

DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À REMOÇÃO POR MERECIMENTO

(art. 3º, Resolução nº 106/2010, do CNJ)

I - Contar o juiz com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância: Consta dos autos certidão emitida pela Diretoria de Recursos Humanos deste Tribunal de Justiça, datada de 08.03.2023, dando conta que o Magistrado habilitante contava com 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de exercício na Entrância Final, tendo assumido em 18/07/2016.

II – Posição na lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal: A certidão fornecida pela Assessoria Especial da Presidência I, informa que o habilitante integra o sétimo quinto constitucional e ocupa a 295ª posição na lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal.

III - Não retenção injustificada de autos além do prazo legal: A certidão acostada aos autos, da lavra de Antônio Henrique Moreira de Jesus, Secretário da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jequié/BA, datada de 10.02.2023, informa que, às 11h43min do dia 10 de fevereiro de 2023, constatou a existência de um total de 230 (duzentos e trinta) processos conclusos para análise do magistrado habilitante, não havendo processos conclusos há mais de 100 dias.

IV - Não haver o juiz sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura: Nos autos, certidão fornecida pela Secretaria do Tribunal Pleno, datada de 17.03.2023, atestando a ausência de instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado habilitante no ano corrente ou nos últimos 12 meses, bem como não constar registros de aplicação de penalidade ou ocorrência de afastamento. E, certidão da Seção de Registro e Processamentos Disciplinares – SERP, datada de 10.04.2023 informando que inexiste registro de penalidade aplicada ao habilitante no exercício de suas funções.

DESEMPENHO E QUALIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS

(arts. 4º, I, e Art. 5º, Resolução nº 106/2010, do CNJ)

Para avaliação do desempenho e qualidade das decisões por si exaradas, o magistrado habilitante colacionou cópias de sentenças prolatadas ao longo de sua trajetória profissional.

AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE

(art. 6º, Resolução nº 106/2010 do CNJ)

I – Estrutura de trabalho (art. 6º, I, Resolução nº 106/2010, do CNJ):

a) Compartilhamento das atividades na unidade jurisdicional com outro magistrado (titular, substituto ou auxiliar): Inexiste informação nos autos do processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica, acerca do compartilhamento das atividades na referida unidade jurisdicional com outro Magistrado.

b) Acervo e fluxo processual existente na unidade jurisdicional: A certidão acostada aos autos, da lavra de Antônio Henrique Moreira de Jesus, Secretário da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jequié/BA, datada de 10.02.2023, informa que, às 11h43min do dia 10 de fevereiro de 2023, constatou a existência de um total de 230 (duzentos e trinta) processos conclusos para análise do magistrado habilitante, sendo 03 para despachos, 01 para despacho inicial, 01 para despacho inicial em execução extrajudicial ou ação monitória, 13 para decisão, 01 para decisão com pedido de urgência, 180 para sentença, 03 para embargos de declaração, 02 para embargos de execução, 22 para análise de recurso, 03 para decisão após audiência e 01 para análise de competência declinada. Não há, nos autos do processo de habilitação, informações acerca do acervo total e do fluxo total na unidade jurisdicional.

c) Cumulação de atividades: Inexiste informações precisas acerca de atual cumulação de funções. Entretanto, o habilitante apresentou Relatório Circunstanciado de suas atividades, desde o ingresso na magistratura, em 18/09/2023, informando suas atuações nas funções judicantes:

a) para atuar em mutirão de sentenças na Comarca de Salvador (setembro a dezembro/2003);

b) em janeiro de 2004, atuou como juiz plantonista na Comarca de Ilhéus/BA;

c) em fevereiro de 2004, foi designado juiz substituto para atuar na Comarca de Planalto/BA;

d) em fevereiro de 2005 foi promovido a Juiz de Direito de 1ª Entrância na Comarca de Barra da Estiva/BA, onde permaneceu de até o mês de julho de 2011;

e) em março de 2011 foi removido para a Comarca de Ituaçu/BA, onde permaneceu até julho de 2013;

f) em julho de 2013 foi promovido à 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetinga/BA, Entrância Intermediária;

g) em julho de 2016 foi promovido à 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Jequié/BA, entrância final.

Afirmou, ainda, em seu relatório circunstanciado, que em “Durante 08 (oito anos) atuou, cumulativamente, como Juiz Auxiliar na Comarca de Vitória da Conquista/BA (Entrância Final), sendo 01 (um) na Vara da Fazenda Pública e os demais anos junto ao Núcleo de Conciliação Prévia da mesma Comarca. Enquanto esteve atuando na Comarca de Itapetinga/BA, foi designado para, cumulativamente, ter exercício na Comarca de Itambé/BA (Entrância Inicial – Jurisdição Plena) em decorrência da vacância do cargo de juiz titular na referida Comarca. No exercício da atual titularidade, também foi designado para, cumulativamente, ter exercício na Comarca de Maracás/BA (Entrância Inicial – Jurisdição Plena), tendo atuado no período de fevereiro de 2019 a dezembro de 2021.”

d) Competência e tipo do juízo: O Juiz de Direito Paulo Henrique Esperon Lorena é titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jequié /BA.

e) Estrutura de funcionamento da vara (recursos humanos, tecnologia, instalações físicas, recursos materiais): Inexiste informação nos autos acerca da estrutura de funcionamento da vara.

f) Força de trabalho à disposição do magistrado (assessores, servidores e estagiários): Inexiste informação nos autos acerca da força de trabalho à disposição do magistrado.

II – Volume de Produção (art. 4º, §, Resolução nº 106/2010 do CNJ):

Nos termos do art. 4º, §, da Resolução 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, foi utilizado, para o cálculo de volume de produção do Magistrado, o período compreendido entre os meses de agosto de 2020 a dezembro de 2022, tendo sido necessário retroagir 144 dias para o magistrado abranger, no mínimo, os últimos 24 meses de efetivo exercício, conforme relação de afastamento apresentada pela Coordenação de Estatística deste Tribunal de Justiça.

O magistrado habilitante juntou certidões, emitidas pelo sistema Exaudi, que atestam que, no período de 01.02.2021 a 31/01/2023, foram proferidas 2.933 decisões, 8.183 despachos e 5.536 sentenças. Também acostou relatórios de produtividade mensais extraídos do “Estatística Judiciária”, correspondentes ao período de fevereiro de 2021 a dezembro de 2022.

A certidão acostada aos autos, da lavra de Antônio Henrique Moreira de Jesus, Secretário da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jequié/BA, datada de 10.02.2023, informa que, desde o dia 01.02.2023, haviam sido praticados 259 atos pelo magistrado habilitante e que, no mesmo período, foram arquivados 53 processos e procedimentos na unidade.

Os dados atinentes à produtividade do magistrado foram fornecidos pela Coordenação de Estatística deste Tribunal de Justiça, consoantes planilhas insertas no processo digital disponibilizado no Sistema de Habilitação Eletrônica – que, considerando o período acima informado, obteve os seguintes resultados:

a) Número de audiências realizadas: conforme dados fornecidos pela Coordenação de Estatística deste Tribunal de Justiça, o magistrado habilitante presidiu 31 (trinta e uma) audiências na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jequié/BA, produtividade considerada abaixo da média das unidades judiciárias de mesma competência.

O mesmo número de audiências foi coletado dos dados de produtividade extraídos do “Estatística Judiciária”, correspondentes ao período de fevereiro de 2021 a dezembro de 2022, acostados pelo magistrado habilitante.

b) Número de conciliações realizadas: A Coordenação de Estatística deste Tribunal de Justiça não apresentou dados a respeito do número de conciliações realizadas. Ademais, o habilitante apresentou documentos com dados de produtividade extraídos do “Estatística Judiciária”, correspondentes ao período de fevereiro de 2021 a dezembro de 2022, que evidenciam que não realizou audiências de conciliação no período na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jequié/BA.

c) Número de decisões interlocutórias proferidas: A Coordenação de Estatística deste Tribunal de Justiça não...

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