Corregedoria geral da justi�a - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação21 Junho 2023
Número da edição3356

DESPACHO/DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

Processo n°: 0001349-72.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO - SP294018

REPRESENTADO: 4º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de representação por excesso de prazo, proposta pelo Sr. Celso Ricardo Assunção Toledo, advogando em causa própria, em desfavor do 4ª cartório integrado de relações de consumo da comarca de Salvador, em que aponta morosidade na expedição do alvará no processos nº 0528850-04.2014.8.05.0001.

A presente representação foi distribuída em 15 de junho deste ano e concluída 16 de junho de 2023.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada em 18 de outubro de 2022, passo à análise.

Após consulta do feito nº 0528850-04.2014.8.05.0001 no sistema PJe, observa-se que foi consignada a rejeição de dois alvarás expedidos, havendo encaminhamento da unidade de e-mail para depositosjudiciais@tjba,jus.br.

À vista disso, notifique-se o (a) diretor (a) do 4º cartório integrado de consumo desta urbe, com cópia para o (a) magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 16 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000855-13.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO - BA9933

REPRESENTADO: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

O magistrado auxiliar prestou informações no ID nº 2979675.

Perlustrando o caderno digital nº 0504724-45.2018.8.05.0001 no sistema eletrônico PJe, e em consonância com o quanto informando por aquele, verificaa-se que, no dia 16 de junho de 2023, foi proferido despacho com o seguinte teor: "Considerando o decurso do prazo sem manifestação da CEF, renove-se o ofício determinado no item 3) do id 382064282, fazendo constar a advertência de que se trata de reiteração de pedido de informações/providência, cuja ausência de resposta poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação das sanções pertinentes, bem como ensejará comunicação à Corregedoria da instituição. Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar quanto ao teor das certidões de ID 384395775 e ID 394432480, bem assim requerer o que entender pertinente."

À vista do exposto, e em atenção ao objeto do presente expediente, determino o sobrestamento do presente pelo lapso de 45 (quarenta e cinco) dias.

Cientifique-se a parte vindicante e o referido magistrado, este, inclusive, para fins de monitoramento local do feito judicial.

Empresto à presente decisão força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 16 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000939-14.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO - BA9933

REPRESENTADO: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Em analise dos autos 0072307-03.2001.8.05.0001, observa-se que a parte vindicante interpôs recurso de apelação ao ID nº 386197264, no dia 12 de novembro de 2021.

Após, em 28 de março de 2022, o apelado protocolou petição de contrarrazões no ID nº 386197271.

Posteriormente, a parte autora protocolou as petições de ID nº 386197274 e 388177377, nos dias 3 de junho de 2022 e 17 de maio de 2023, respectivamente, requerendo a ratificação do inteiro teor do recurso de apelação.

Perlustrando a movimentação do feito, verifica-se que, no dia 26 de maio de 2023, foi proferido despacho com o seguinte teor: "Intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de Id - 386197275, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Após o decurso do prazo mencionado, com ou sem contrarrazões, não sendo a hipótese dos artigo 1.009, §1º ( agravo retido) e/ou art. 997, §§ 1º e 2º, ambos também do CPC, remetam-se os autos ao tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe."

À vista do exposto, notifique-se o (a) diretor de secretaria do 5ªº cartório integrado desta urbe, com cópia para o (a0 magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto à presente decisão força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 5 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000001-19.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: CONDOMÍNIO SANTA MARIA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: JAMILE COSTA MASCARENHAS - BA42029

REPRESENTADO: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Perlustrando o caderno digital nº 0002778-38.1994.8.05.0001 no sistema PJe, verifica-se que, após o despacho proferido em 3 de maio de 2023, houve a expedição de ofícios em 20 de maio de 2023.

À vista disso, notifique-se o (a) diretor (a) do 1º cartório integrado de consumo desta urbe, assim como para o magistrado auxiliar da unidade judicial, Bel. Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 19 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000265-29.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: PRISCILA SANTOS FARIAS

Advogados do(a) REPRESENTANTE: LORHAINE BLANCO DOS SANTOS - BA44705, SORAIA DE NOVAIS BEZERRA - BA38026

REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO - LAURO DE FREITAS - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Perlustrando os autos n° 8005077-39.2021.8.05.0150 no sistema PJe, verifica-se que, em 3 de maio de 2023, foi proferido ato ordinatório, nos seguintes termos: "CUMPRA-SE a determinação de ID 291397893. Citem-se os réus conforme novos endereços fornecidos no ID 384484383.".

Por sua vez, expediu-se carta precatória, na mesma data, sendo juntada certidão no respectivo dia 4, a qual consignou o encaminhamento da carta precatória à comarca de Aracaju/SE, através de malote digital.

À vista disso, notifique-se o (a) diretor (a) de secretaria da unidade, assim como o (a) magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 19 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000906-58.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ADILSON BARBOSA DOS SANTOS

REPRESENTADO: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Em análise dos autos n° 0180714-59-2008.8.05.0001 no sistema PJe, e em consonância com a manifestação apresentada pelo magistrado, verifica-se que, em 18 de junho de 2023, foi proferido despacho com o seguinte teor: " Vistos... Intime-se o Estado da Bahia para atendimento do solicitado no evento 379653080 no prazo de 30 dias. Após, independente de novo despacho, diga o Autor em 5 dias em termos de prosseguimento."

À vista do impulsionamento exposto, determino o sobrestamento do presente expediente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual o expediente deverá ser posto à conclusão para análise.

Cientifique-se a parte representante e a unidade judicial, esta, inclusive, para fins de monitoramento do feito judicial.

Empresto à presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 19 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0003291-76.2022.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: CACILDA CONCEICAO SILVA

REPRESENTADO: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Perlustrando o caderno digital nº 0048796-05.2003.8.05.0001 no sistema eletrônico PJe, verifica-se que, após o despacho proferido em 3 de maio de 2023, houve o protocolo de...

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