Corregedoria geral da justi�a - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação16 Junho 2023
Gazette Issue3353

DESPACHO/DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

Processo n°: 0003242-35.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - LAURO DE FREITAS - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Ciente das informações prestadas pela magistrada e pela diretora de secretaria.

Em consulta ao sistema EXAUDI, no dia 14/06/2023, verifica-se o seguinte panorama processual da unidade:


Desde já, parabenizo a magistrada, os (as) servidores (as) e colaboradores (as) pelas diligências empreendidas com o intuito alcançar o percentual mínimo de Meta 2 do CNJ, bem como pela redução substancial dos processos paralisados há mais de 100 dias em secretaria - em comparação ao quantitativo apresentado na correição ordinária.

Todavia, verifica-se a necessidade de adotar estratégias com o fito de incrementar as Metas 1 e 11, além de reduzir ainda mais os processos paralisados tanto em secretaria quanto no gabinete.

Ademais, no prazo de 20 (vinte) dias, a unidade também deverá apresentar plano de ação, com o fito de reduzir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias, em gabinete e secretaria, bem como para incrementar o percentual de cumprimento das Metas 1 e 11 do CNJ, indicando as estratégias lançadas, divisão de tarefas e prazo de execução das atividades que serão executadas.

Conclusos após.

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 14 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000253-12.2023.2.00.0000

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: LARISSA HEDJAZI RIBEIRO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: CRISTIANA NEVES ANDARI - BA38155-A

REPRESENTADO: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

O magistrado prestou informações no ID nº 2483545.

Perlustrando o caderno digital nº 0542788-66.2014.8.05.0001 no sistema eletrônico PJe, verifica-se que, no dia 14 de junho de 2023, foi prolatada sentença, a qual acolheu os embargos de declaração de ID nº 315118927.

Referida sentença determinou, ainda, a nomeação do perito, bem como a intimação das partes para que apresentem quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias.

Determinou, ainda, diligências subsequentes.

À vista do exposto, e em atenção ao objeto do presente expediente, determino o sobrestamento do presente pelo lapso de 60 (sessenta) dias.

Cientifique-se a parte vindicante e o magistrado titular da unidade judicial, esta, inclusive, para fins de monitoramento local do feito judicial.

Empresto à presente decisão força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 14 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça

rocesso n°: 0000692-67.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTE DE TRABALHO - TEIXEIRA DE FREITAS - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Ciente das informações prestadas pela magistrada e pela diretora de secretaria na petição retro.

Em consulta ao sistema EXAUDI, no dia 14/06/2023, verifica-se o seguinte panorama processual da unidade:

Desde já, parabenizo a magistrada, os (as) servidores (as) e colaboradores (as) pelas diligências empreendidas com o intuito alcançar o percentual mínimo de Meta 2 do CNJ, bem como pelo quase inexistente quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias na secretaria.

Todavia, verifica-se a necessidade de adotar estratégias com o fito de incrementar as Metas 1 e 11, além de reduzir os processos paralisados no gabinete.

Nesse contexto, notifique-se a magistrada titular para colacionar o plano diretor anual do ano de 2023, no prazo de 20 (vinte) dias.

Ademais, no prazo assinalado, a unidade também deverá apresentar plano de ação, com o fito de reduzir o quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias, em gabinete, bem como para incrementar o percentual de cumprimento das Metas 1 e 11 do CNJ, indicando as estratégias lançadas, divisão de tarefas e prazo de execução das atividades que serão executadas.

Conclusos após.

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 14 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000253-12.2023.2.00.0000

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: LARISSA HEDJAZI RIBEIRO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: CRISTIANA NEVES ANDARI - BA38155-A

REPRESENTADO: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

O magistrado prestou informações no ID nº 2483545.

Perlustrando o caderno digital nº 0542788-66.2014.8.05.0001 no sistema eletrônico PJe, verifica-se que, no dia 14 de junho de 2023, foi prolatada sentença, a qual acolheu os embargos de declaração de ID nº 315118927.

Referida sentença determinou, ainda, a nomeação do perito, bem como a intimação das partes para que apresentem quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias.

Determinou, ainda, diligências subsequentes.

À vista do exposto, e em atenção ao objeto do presente expediente, determino o sobrestamento do presente pelo lapso de 60 (sessenta) dias.

Cientifique-se a parte vindicante e o magistrado titular da unidade judicial, esta, inclusive, para fins de monitoramento local do feito judicial.

Empresto à presente decisão força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 14 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0001086-40.2023.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: 11ª VARA CRIMINAL - SALVADOR - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de expediente instaurado no SIGA, sob o número TJ ADM 2023/23334, no qual o magistrado José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, Titular da 11ª Vara Crime de Salvador, solicita a esta Corregedoria uma eventual reavaliação do Provimento CGJ nº 01/2012, que regulamenta o funcionamento da Central de Mandados da Comarca de Salvador, visando a uma possível alteração ou supressão do seu artigo 6º, §1º.

A Belª. Liz Rezende de Andrade determinou o encaminhamento do feito apra esta signatária tendo em vista que matéria é afeta à Central de Mandados.

Vieram os autos conclusos.

Em virtude da portaria nº CGJ 433/2022 - GSEC, passo à análise.

À vista do quanto posto no presente e considerando que as alterações normativas propostas ocasionarão consequências práticas na atividade dos meirinhos, notifique-se o coordenador de cumprimento de mandados e coordenadora da central de mandados de Salvador para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestarem a respeito das considerações tecidas.

Conclusos após.

Empresto ao presente força notificatória.

A notificação deverá ser instruída com a cópia do ID nº. 2845983.

Publique-se.

Salvador, 14 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000330-31.2023.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - VITÓRIA DA CONQUISTA - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Ciente das informações prestadas pelo magistrado titular e pela diretora do cartório integrado da comarca de Vitoria da Conquista.

Notifique-se o magistrado para informar se houve o encaminhamento do ofício ao magistrado coordenador do CEJUSC, solicitando providências a respeito da problemática em torno do quantitativo de audiências de conciliação designadas, enviando a respectiva resposta neste expediente, no prazo de 10 (dez) dias.

Ademais, no prazo assinalado, deverá informar se houve o atendimento dos pedidos de equipamentos formulados através de documento de requisição e no chamado nº. 2546790 do Service Desk.

Conclusos após.

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 14 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000348-11.2023.2.00.0851

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA


DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de expediente proposto por esta Corregedoria Geral, iniciado a partir da da publicação do EDITAL CGJ Nº 38/2022, que versa sobre a correição ordinária realizada na comarca de Feira de Santana/BA, através do qual observou-se a necessidade de um normativo complementar à normativa que instituiu e regulamentou o Balcão Virtual.

Consta no ID nº 2537030, fls. 15/16, minuta de ato normativo conjunto apresentado pela Diretoria de Primeiro Grau.

Às fls. 19/20 consta parecer favorável, encaminhado pela ASJUC/CGJ, com alterações acolhidas pelo Corregedor-Geral da Justiça às fls. 22/25.

Após o encaminhamento dos autos a CCIN, esta entendeu pela aprovação do texto em comento e opinou pela edição do Ato Normativo Conjunto, ao passo em que determinou a remessa dos presentes autos à esta Corregedoria-Geral de Justiça, para as providências cabíveis, consoante se lê da decisão de ID nº 2550709.

O Exmo. Corregedor-Geral da Justiça...

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