Corregedoria geral da justi�a - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação15 Junho 2023
Gazette Issue3352

DESPACHO/DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

Processo n°: 0001296-91.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO - BA9933

REPRESENTADO: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de representação por excesso de prazo proposta pelo Sr. Adilson José Santos Ribeiro, advogando em causa própria, em desfavor do juízo da 10ª vara de relações de consumo da comarca de Salvador, em que aponta morosidade no andamento do processo nº 0407864-89.2012.8.05.0001.

A presente representação foi concluída.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada no dia 18 de outubro de 2022, passo à análise.

Perlustrando a movimentação do feito nº 0407864-89.2012.8.05.0001 no sistema PJe, verifica-se que, após o retorno dos autos da instância superior, foi proferido ato ordinatório determinando a intimação das partes, no dia 23 de fevereiro do corrente.

Posteriormente, em 13 de março deste, o patrono da parte autora se manifestou através da petição de ID nº 373156681, requerendo "1. citação regular da PARTE RÉ, 1.1 sequencialmente abertura de prazo para oferecer réplica a defesa – preliminares e abordagem do meritum causae -, 1.2 realização de perícia técnico-contábil destinada a estabelecer o quantum debeatur devido ao AUTOR, secundum legem, para transformar a ação, ainda, com pedido ilíquido, em causa com pedido líquido e certo destinado a facilitar o labor judicante dessa Magistratura."

Contudo, inexistiu movimentação posterior.

À vista disso, notifique-se o (a) diretor (a) do 1º cartório integrado de consumo desta urbe, assim como a magistrada auxiliar da unidade, por se tratar de demanda par, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente despacho força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 12 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000699-81.2023.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: VERA LUCIA FERREIRA SANTOS

Advogado do(a) REPRESENTANTE: AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA - BA66015

REPRESENTADO: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Tendo em vista a ausência de manifestação e a inalteração da situação retratada no despacho de ID nº 2843892, reitero-o, devendo ser notificado (a), mais uma vez, o (a) magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do processo nº 8003403-46.2022.8.05.0229.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 12 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0000855-13.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO - BA9933

REPRESENTADO: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Em análise dos autos n° 0504724-45.2018.8.05.0001 no sistema PJe, verifica-se que, no dia 2 de maio de 2023, o oficial de justiça certificou a intimação, via e-mail, da Caixa Econômica Federal, através do Sr. Marco Antônio Oliveira de Queiroz, gerente de rede da Superintendência Regional nº 2647, realizada no dia 26 de abril do corrente.

Contudo, inexistiu movimentação posterior.

À vista disso, notifique-se o (a) diretor (a) do 1º cartório integrado de consumo desta urbe, com cópia para a magistrada auxiliar da unidade em referência, por se tratar de demanda par, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente despacho força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 12 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0001033-59.2023.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ALEXANDRE GERALDO PEREIRA PIMENTEL PENHA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: IARA GONCALVES CERQUEIRA - BA64753

REPRESENTADO: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de representação por excesso de prazo, formulada por Alexandre Geraldo Pereira Pimentel Penha, por meio de advogada, em face da 7ª vara da fazenda pública de Salvador, apontando morosidade no processo judicial de nº. 0122696-11.2009.8.05.0001.

Instado a aditar o expediente através do despacho de ID nº 2886264, a parte requerente apresentou manifestação no ID nº 2944382, bem como colacionou o documento de ID nº 2944383.

A presente representação foi concluída.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada no dia 18 de outubro de 2022, passo à análise.

Em analise do feito nº 0122696-11.2009.8.05.0001 no sistema Pje, verifica-se que se encontra conclusa para despacho desde 12 de agosto de 2022.

Conclusos após.

À vista disso, notifique-se o (a) magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente despacho força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 7 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0002342-08.2023.2.00.0000

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: MARCOS DE SOUZA ALMEIDA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARTONE COSTA MACIEL - BA15946-A

REPRESENTADO: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ILHÉUS - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de representação por excesso de prazo, encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça, proposta pelo Sr. Marcos de Souza Almeida, através da advogado em face do juízo da 1ª vara da fazenda pública da comarca de Ilhéus, apontando morosidade no andamento do processo nº 0004545-42.2007.8.05.0103.

Instado para aditar a exordial, o requerente apresentou manifestação no ID nº 2955435.

A presente representação foi concluída.

Em virtude da portaria nº CGJ - 433/2022 - GSEC, publicada no dia 18 de outubro de 2022, passo à análise.

Perlustrando os autos nº 0004545-42.2007.8.05.0103 no sistema PJe , verifica-se que após a migração dos autos, o autor protocolou a petição de ID nº 249794524, no dia 6 de outubro de 2022, requerendo "a) A juntada aos autos do documento de identidade funcional do Autor da Ação; b) A retificação do “assunto” no cadastro do processo no PJE; c) Seja retificado o Polo Ativo do processo no sistema PJE para incluir os dados do verdadeiro Autor da Ação: MARCOS DE SOUZA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 518.281.545-04"

Após, as partes foram intimadas acerca da conclusão da migração através do ato oridinatório de ID nº 258501213, proferido no dia 11 de outubro de 2022.

Posteriormente, na referida data, verifica-se que a secretaria efetuou a conclusão dos autos.

Em 1º de março deste, observa-se que a secretaria corrigiu o registro da parte autora no caderno digital, como se lê na certidão de ID nº 369191390.

À vista disso, notifique-se o (a) magistrado (a) titular, auxiliar ou substituto (a) legal da unidade judicial, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto alegado neste procedimento, informando, outrossim, sobre o andamento do referido processo.

Conclusos após.

A resposta deverá ser protocolada diretamente no Sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br).

Empresto ao presente despacho força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 12 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

Processo n°: 0003075-18.2022.2.00.0805

Classe: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

Assunto: [Ato Normativo]

CONSULENTE: MIRELLA MARIA SERTAO DE ALMEIDA VASCONCELOS

CONSULTADO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA


DESPACHO/OFÍCIO

Analisando os autos, verifica-se que a decisão de ID nº 2770402 não foi devidamente cumprida.

Isto porque determinou-se a suspensão do expediente e, após 30 (trinta) dias, a notificação da CSJUD para prestar informes atualizados a respeito do andamento da sugestão encaminhada ao GT de Trabalho do PJe, no prazo de 10 (dez) dias.

Contudo, antes de expirado o prazo, aquele órgão foi notificado, restando certificada a ausência de manifestação, como se lê no ID nº 2952798.

Nesta senda, reitero a determinação de notificação da CSJUD, devendo a SERP-CGJ atentar-se quando do cumprimento dos atos.

Confiro à presente força notificatória.

Publique-se.

Salvador, 12 de junho de 2023.

Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA

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