Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos

Data de publicação13 Julho 2023
Gazette Issue3371
DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40722
REQUERENTE: BEL. ANTONIO DE PÁDUA ALENCAR
INTERESSADO: 8075573 - CONCEICAO DE NAZARETH BRANDAO FALCAO
ASSUNTO: Designação
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ- 527/2023- ASJUC e, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº CGJ-208/2023, REFERENDO a Portaria nº 04/2023 de designação da servidora CONCEIÇÃO DE NAZARETH BRANDÃO FALCÃO, Subescrivã, cadastro nº 807.557-3, lotada na 1a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, para substituir o Diretor de Secretaria Paulo Renan Figueiredo Rios, cadastro nº 900.485-8, no período compreendido entre 05/07/2023 a 03/08/2023 (30 dias), em virtude do gozo de férias do Titular, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia do Gabinete da Presidente deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no supracitado Provimento Conjunto e no art. 84, XXIX do RITJBA. Após, à COREC para as devidas anotações. Publique-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40514
INTERESSADO: 9023810 - ELZINETE MIRANDA DE CRISTO
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora ELZINETE MIRANDA DE CRISTO, cadastro n° 902.381-0, Atendente de Recepção, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Camaçari, no qual requer, com a anuência do Chefe imediato, usufruto de 10 (dez) dias de licença-prêmio, no período compreendido entre 14/08/2023 a 23/08/2023, referente ao período aquisitivo de 18/05/2018 a 16/05/2023. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, porquanto atende ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 208/2023 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40497
REQUERENTE: BEL. RENO VIANA SOARES
INTERESSADO: 8075395 - HELENA FERRAZ DO PRADO FIGUEIRA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
Trata-se de requerimento de reprogramação de licença-prêmio formulado pela servidora HELENA FERRAZ DO PRADOFIGUEIRA, cadastro nº807.539-5, Escrevente de Cartório, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, a fim de alterar o período de gozo antes deferido para 17/07/2023 a 31/07/2023 (15 dias), no TJ ADM 2023/17020 (decisão disponibilizada no DJE de 31/03/2023), para novo usufruto em 24/07/2023 a 07/08/2023, referente ao período aquisitivo de 30/08/2015 a 27/08/2020. Apresentada a fundamentação do seu pleito, com anuência expressa da sua chefia imediata, conforme fl. 03. Por isso mesmo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 208/2023 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, autorizando a reprogramação do período de usufruto da licença-prêmio antes concedido entre 17/07/2023 a 31/07/2023 (15 dias), no TJ ADM 2023/17020 (decisão disponibilizada no DJE de 31/03/2023), para novo usufruto em 24/07/2023 a 07/08/2023, referente ao período aquisitivo de 30/08/2015 a 27/08/2020. Remeta-se os autos à COREC para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40471
INTERESSADO: 1716530 - JOSE LOPES DAS NEVES
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo servidor JOSE LOPES DAS NEVES, cadastro nº 171.653-0, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Cumprimento de Mandados, da Comarca de Salvador, no qual requer, com anuência da chefia imediata, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, indicando para usufruto de 07/08/2023 a 05/09/2023, referente ao período aquisitivo de 16/04/2018 a 14/04/2023. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, porquanto atende ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 208/2023 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40457
INTERESSADO: 9041869 - ELIANE DA SILVA FERREIRA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora ELIANE DA SILVA FERREIRA, cadastro nº 904.186-9, Técnica de Nível Médio, lotada na 2ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Jequié, no qual requer, com anuência da chefia imediata, 30 (trinta) dias de licença prêmio, indicando para usufruto de 04/09/2023 a 03/10/2023, referente ao período aquisitivo de 22/02/2016 a 19/02/2021. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, porquanto atende ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 208/2023 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40291
INTERESSADO: 8015716 - ANDERSON DA CUNHA TEIXEIRA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo servidor ANDERSON DA CUNHA TEIXEIRA, cadastro nº 801.571-6, Subescrivão, lotado na 1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Camaçari, no qual requer, com anuência da chefia imediata, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, indicando para usufruto de 17/08/2023 a 15/09/2023, referente ao período aquisitivo de 20/09/2013 a 18/09/2018. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, porquanto atende ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 208/2023 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/39788
INTERESSADO: 1808036 - TERESA CRISTINA BONFIM SOUSA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora TERESA CRISTINA BONFIM SOUSA, cadastro nº 180.803-6, Escrevente de Cartório, lotada na 1ª Vara de Execuções Penais, da Comarca de Salvador, no qual requer, com a anuência do Chefe imediato, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 10/07/2023 a 07/10/2023, referente ao período aquisitivo de 30/01/2010 a 28/01/2015. Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, pois a servidora possui direito ao gozo de mais de 60 dias no mesmo exercício, em razão do implemento dos requisitos para aposentadoria, com base no inc. II, §1º, do art. 40 da CF/88, conforme faz prova os documentos de fls. 22/24, tendo a requerente saldo de gozo disponível. Por isso mesmo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 208/2023 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/39749
INTERESSADO: 9039082 - ANDREZZA RAISSA OLIVEIRA LEITE
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria nº CGJ-208/2023 - GSEC, DEFIRO 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde à servidora ANDREZZA RAISSA OLIVEIRA LEITE, cadastro nº...

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