Corregedoria geral da justi�a - Gabinete

Data de publicação11 Julho 2023
Gazette Issue3369

PORTARIA CGJ Nº 233/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora HELIANA SOUZA GONÇALVES, Cadastro nº 215.033-6 , para ter exercício no Núcleo Extrajudicial.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 07 de julho de 2023.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-Geral da Justiça da Bahia

PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI-08/2023

Altera o Provimento Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR JATAHY JUNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, conjuntamente, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a unificação da tramitação dos processos no sistema PJE e a consequente virtualização completa dos processos judiciais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Atualizar o Provimento Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016, a partir da premissa da completa virtualização dos processos judiciais no sistema PJE, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 2º Os incisos I, XX, XXIX, XXXIV e LXIX do art. 1º do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016, passam a contar com a seguinte redação:

Art. 1º […]

I – juntar aos autos ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, quando, nestas duas últimas situações, não houver o cadastramento de acesso ao perito, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, dentre outros documentos que a juntada não seja de responsabilidade da parte ou de emissão automática pelo sistema, promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista ao interessado;

[…]

XX – responder ao Juízo deprecante, por telefone, correio eletrônico ou outro meio, preferencialmente, de forma virtual, sempre que solicitadas informações acerca do andamento da carta precatória;

[…]

XXIX – intimar a parte para que providencie a juntada de peças necessárias à instrução de precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás de liberação, dentre outros, bem como o efetivo cumprimento;

[…]

XXXIV – após a juntada das informações pela autoridade impetrada nos autos de mandado de segurança, ou a certificação da inércia, abrir vista ao Ministério Público e, com o parecer deste, fazer conclusão para sentença;

[…]

LXIX – Uma vez interposto recurso de apelação, intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis;”.

Art. 3º O inciso XIII do art. 2º do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016, passa a contar com a seguinte redação:

Art. 2º. […]

]XIII – utilizar, sempre que necessário, os meios alternativos de comunicação à sua disposição, tais como e-mail, telefone ou aplicativo de transmissão de mensagens instantâneas, certificando o nome e a matrícula do servidor que a forneceu;”.

Art. 4º Revogar os incisos II, III, VIII, X, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXVI, XXXVII e XLVII do art. 1º e os incisos III, IV e V do art. 2º, todos do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016.

Art. 5º Acrescentar o parágrafo único ao art. 3º do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016:

Art. 3º […]

Parágrafo único. Os atos que tenham por objeto alguma providência a ser realizada pelas partes deverão conter, de forma expressa, o prazo a ser cumprido, bem como a diligência a ser realizada, ficando vedada a utilização de expressões genéricas e remissivas como, por exemplo, “no prazo legal” ou “na forma determinada em lei”.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Secretaria das Corregedorias, 27 de junho de 2023.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DES. JATAHY NÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

*EDITAL CGJ Nº 52/2023

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei Federal n. 8.935/1994);

CONSIDERANDO o Provimento nº 77/2018 do CNJ, que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares de serventias extrajudiciais no Estado da Bahia a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000438- 16.2023.2.00.0852.

RESOLVE:

Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares do Município de Alagoinhas e contíguos o 2º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ALAGOINHAS, para a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que a vaga seja definitivamente provida por concurso público ou promovida sua extinção, seguindo os comandos do Provimento CNJ nº Gabinete da Corregedoria Geral da JusƟça da Bahia 5ª Avenida do Centro AdministraƟvo da Bahia- CAB Sala 312 do Anexo I, Tel. (71) 3372-5088 / 5095 E-mail: corregedoriageral@tjba.jus.br 77, de 07 de novembro de 2018. § 1° Considera-se "contíguo” como sendo “situado ao lado de” 1 , ou “que se toca por um lado” 2 , ou “que está em contato com; unido / que está junto a outra coisa ou a seu lado; que confina com algo; adjacente, confinante, convizinho” § 2° Para fins do disposto neste artigo, terá preferência: I - delegatário em exercício no mesmo município que detenha uma das atribuições do serviço vago; II - delegatário no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago. § 3º – Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar a partir das 00h00min do dia da publicação deste edital, conforme art. 100, § 3º, da Lei Estadual nº 12.209/11, até as 23h59min do dia 10 de julho de 2023, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente. § 4º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJBA, “www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login”, devendo nele selecionar o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL CGJ Nº 52/2023 – 2º TABELIONATO DE NOTAS – ALAGOINHAS”, utilizando, para tanto, o login de ingresso ao ambiente do selo digital, a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas, bem como proceder à juntada da...

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