Corregedoria geral da justi�a - N�cleo extrajudicial
Data de publicação | 25 Julho 2023 |
Número da edição | 3379 |
Processo n°: 0000390-57.2023.2.00.0852
Classe: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)
Assunto: [Criação / Extinção]
CONSULENTE: CONCEICAO APARECIDA NOBRE GASPAR
CONSULTADO: CORREGEDORIA DA JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de Consulta formulada pela ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES – ABNR, representada por sua presidente Conceição Aparecida Nobre Gaspar, solicitando a formalização de convênio com "este Órgão e os cartórios extrajudiciais, para que possamos utilizar a base de dados do TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, visto que é constante o uso de cédulas de identificação verdadeiras, preenchidas com dados de identificação falsos". Menciona que "tal pedido [foi] sugerido em 27 de outubro de 2016, junto a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, conforme cópia anexo".
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar que seja oficiado o Exmo. Desembargador Roberto Maynard Frank, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, solicitando-lhe que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a viabilidade/conveniência da formalização do convênio pretendido neste expediente.
O ofício deverá ser minutado pela Secretária das Corregedorias, com as homenagens de estilo, enviando cópia da peça de ingresso.
Publique-se. Intimem-se os interessados. Cumpra-se.
Salvador, 21 de julho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
Processo n°: 0001444-92.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: RUBENS FRANQUELINO LOPES
REQUERIDO: REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DE PARATINGA - BOM JESUS DA LAPA - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar ao Núcleo Extrajudicial que promova o encaminhamento dos autos em formado PDF para o SECODI, através do e-mail secodicivel@tjba.jus.br, para fins de autuação de expediente específico no PJe 1º Grau, perante a Vara de Registros Públicos da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA, na forma prevista no inciso XIII e §6º do art. 1º do Provimento CGJ 13/2023-GSEC, tendo em vista a atribuição do Juiz Corregedor Permanente da Comarca, nos termos do art. 37 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020, bem como o art. 75, incisos I, V, VII, IX da Lei Estadual nº 10.845/2007, para a apuração e adoção de eventuais providências necessárias do quanto noticiado nestes autos.
Publique-se. Intime-se o interessado. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 24 de julho de 2023.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0000285-80.2023.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: PRISCILLA ALBRECHT DE OLIVEIRA
REQUERIDO: REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DO 5º OFICIO - SALVADOR - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar ao Núcleo Extrajudicial que promova o encaminhamento dos autos em formado PDF para o SECODI, através do e-mail secodicivel@tjba.jus.br, para fins de autuação de expediente específico no PJe 1º Grau, perante a Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador/BA, na forma prevista no inciso XIII e §6º do art. 1º do Provimento CGJ 13/2023-GSEC, tendo em vista a atribuição do Juiz Corregedor Permanente da Comarca, nos termos do art. 37 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020, bem como o art. 75, incisos I, V, VII, IX da Lei Estadual nº 10.845/2007, para a apuração e adoção de eventuais providências do quanto noticiado nestes autos.
Publique-se. Intime-se o interessado. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 24 de julho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0000084-85.2023.2.00.0853
Classe: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)
Assunto: [Serventias Notariais e de Registro ]
CONSULENTE: LIVIA FERREIRA COSTA
CONSULTADO: MARIA DA GLORIA MOTA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar ao Núcleo Extrajudicial que promova o encaminhamento dos autos em formado PDF para o SECODI, através do e-mail secodicivel@tjba.jus.br, para fins de autuação de expediente específico no PJe 1º Grau, perante a Vara de Registros Públicos da Comarca de Teixeira de Freitas/BA, na forma prevista no inciso XIII e §6º do art. 1º do Provimento CGJ 13/2023-GSEC, tendo em vista a atribuição do Juiz Corregedor Permanente da Comarca, nos termos do art. 37 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020, bem como o art. 75, incisos I, V, VII, IX da Lei Estadual nº 10.845/2007, para a apuração e adoção de eventuais providências do quanto noticiado em ID 2416921.
Publique-se. Intime-se o interessado. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 24 de julho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0000031-44.2022.2.00.0852
Classe: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)
Assunto: [Ato Normativo]
CONSULENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CONSULTADO: REGISTRO DE IMOVEIS DO 2º OFICIO - ILHEUS - TJBA
Decisão / Ofício
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para autorizar a readequação dos prazos, seguindo as fases inicialmente propostas no cronograma, considerando como termo inicial a data de publicação desta decisão.
Publique-se. Intime-se o interessado. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 24 de julho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0001564-48.2023.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização]
REQUERENTE: VARA DE REGISTROS PUBLICOS - SALVADOR - TJBA
REQUERIDO: ALBA RIBEIRO DA SILVA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito, em razão da ausência de elementos mínimos que indiquem a adoção de qualquer medida no âmbito disciplinar.
Publique-se. Intimem-se os interessados. Cumpra-se.
Salvador, 24 de julho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0001564-38.2022.2.00.0852
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Inspeção / Correição]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: TABELIONATO DE NOTAS DO 2º OFÍCIO - ALAGOINHAS - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito, em razão do cumprimento das determinações estabelecidas na Ata de Correição.
Publique-se. Intime-se o interessado. Cumpra-se.
Salvador, 24 de julho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0001297-66.2022.2.00.0852
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial , Inspeção/Correição Presencial]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO DE SERRA PRETA - FEIRA DE SANTANA - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito, em razão do cumprimento das determinações estabelecidas na Ata de Correição.
Publique-se. Intime-se o interessado. Cumpra-se.
Salvador, 24 de julho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0000224-25.2023.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: BRUNO SANTA FE MONTEIRO DE ALMEIDA
REQUERIDO: 1º REGISTRO DE IMÓVEIS - ILHÉUS - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar ao Núcleo Extrajudicial que promova o encaminhamento dos autos em formado PDF para o SECODI, através do e-mail secodicivel@tjba.jus.br, para fins de autuação de expediente específico no PJe 1º Grau, perante a Vara de Registros Públicos da Comarca de Ilhéus/BA, na forma prevista no inciso XIII e §6º do art. 1º do Provimento CGJ 13/2023-GSEC, tendo em vista a atribuição do Juiz Corregedor Permanente da Comarca, nos termos do art. 37 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020, bem como o art. 75, incisos I, V, VII, IX da Lei Estadual nº 10.845/2007, para a apuração e adoção de eventuais providências do quanto noticiado nestes autos.
Publique-se. Intime-se o interessado. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 27 de junho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0000400-04.2023.2.00.0852
Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
Assunto: [Inspeção / Correição]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
CORRIGIDO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE BARRO PRETO - ITABUNA - TJBA
Despacho / Ofício
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