Corregedoria geral da justi�a - Atos administrativos

Data de publicação04 Setembro 2023
Gazette Issue3407

DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO PROCESSO ABAIXO:


Processo n°: 0001687-46.2023.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVA - ILHÉUS - TJBA


DECISÃO

Trata-se de expediente iniciado a partir da publicação do EDITAL CGJ Nº 55/2023, que versa sobre a correição ordinária a ser realizada na VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVA - ILHÉUS, no dia 23.08.2023.

Acolho o pronunciamento retro, determinando:

a) a expedição de ofício à CSJUD, solicitando os bons préstimos do setor de verificar por que os servidores das Varas de Infância e Juventude não têm conseguido alterar a classe de um processo para “destituição/suspensão do poder familiar”, bem como investigar a dificuldade de distribuição das ações de destituição/ suspensão nas unidade de competência da Infância e Juventude, no prazo de 20 (vinte) dias;

b) pela expedição de ofício à Coordenação de Transportes do PJBA- CTRAN, solicitando-lhe os bons préstimos de informar a essa CGJ se havia carro alugado e à disposição da VIJ de Ilhéus e o porquê da supressão do serviço, bem como fosse analisada a possibilidade de restabelecimento do serviço;

c) sejam catalogadas as boas práticas da unidade judiciária em foco, com o destaque dos projetos no informativo mensal da CGJ;

d) sejam notificadas as Instituições de Acolhimento de Ilhéus, para que encaminhem relatório de atendimento das notificações realizadas pela Juíza da Vara de Infância e Juventude, consoante relatório de inspeção acostado no ID 3289747, através dos emails renascer.abrigo@gmail.com, larfeminino@gmail.com e abrigomasculino.ios@gmail.com, no prazo de 10 (dez) dias;

e) seja encaminhado ao NUPEMEC a sugestão de criação de Núcleo de Justiça Restaurativa na comarca de Ilhéus, sobretudo diante da recente unificação do CEJUSC (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 656, de 24 de agosto de 2023), a fim de continuar incentivando e desenvolvendo as práticas já realizadas, aperfeiçoando a gestão da justiça criminal, tal como preceituado e esperando pelo CNJ;

f) seja o nome da Juíza Titular da VIJ de Ilhéus, Dra Sandra Magali Brito Silva Mendonça, encaminhado ao E. Presidente do PJBA, como sugestão de indicação para participação do Encontro da Infância e Juventude, que ocorrerá em Recife, entre os dias 30.10.2023 a 01.11.2023.

g) seja expedido ofício para a Vara em foco, nas pessoas da Juíza Titular e Diretor (Juliano Herculano Campos Silva), para que tomem conhecimento formal das atas e do presente despacho, competindo-lhes enviar a essa Corregedoria, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre o andamento/cumprimento das recomendações deixadas.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 31 de agosto de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA


DESPACHO EXARADO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO PROCESSO ABAIXO:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/51471
REQUERENTE: JUIZES DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA PAULO AFONSO
INTERESSADO: 9679146 - EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA E OUTROS
ASSUNTO: Lotação. Remoção. Transferência. Permuta
DESPACHO
Trata-se de pedido de permuta formulado pelos magistrados Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulo Afonso e João Celso Peixoto Targino Filho, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulo Afonso. O feito encontra-se instruído com as documentações disciplinadas nos arts. 191 da Lei nº 10.845/07- Lei de Organizações Judiciárias e 372 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia- RITJ/BA. É o que importa relatar. Passo a decidir. Trata-se de pedido de permuta requerido por magistrados de entrância final do Poder Judiciário da Bahia. Os autos foram instruídos com observância aos requisitos impostos nos arts. 191 da Lei nº 10.845/07- Lei de Organizações Judiciárias e 372 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia- RITJ/BA. O art. 372, §2º do RITJ/BA, confere às Corregedorias a competência para diligenciar a instrução do expediente, com vistas a aparelhar os membros do Tribunal para a apreciação do pedido. Vejamos: Art. 372 (...) § 2º - Cabe às Corregedorias compilar os elementos apresentados pelos Magistrados habilitados à promoção e remoção, com vistas a aparelhar os membros do Tribunal para aferição dos critérios de escolha dos candidatos, nos termos estabelecidos no art. 93, II, c, da Constituição Federal, nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Assim, diante da conclusão da fase instrutória e o consequente exaurimento da competência do órgão correicional, encaminho os autos ao Conselho da Magistratura, para processar e julgar o pleito de permuta, nos termos do art. 102, inciso II do RITJ/BA. Publique-se.
Em 01/09/2023
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça

DECISÃO/OFÍCIO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NO PROCESSO ABAIXO:


Processo n°: 0001690-98.2023.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 1ª VARA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL - ILHÉUS - TJBA


DECISÃO

Trata-se de expediente iniciado a partir da republicação do EDITAL CGJ Nº 55/2023, que versa sobre a correição ordinária a ser realizada na 1ª VARA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL - ILHÉUS, no dia 24.08.2023.

Acolho o pronunciamento retro, determinando:

a) a expedição de ofício à COJE, dando-lhe conhecimento da ata de correição, sobretudo da sugestão apresentada pelo servidor da unidade para maior celeridade no arquivamento de processos, mediante a desenvolvimento de ferramenta que permita a colocação de tarja de "custas a serem cobradas", tal como ocorre na penhora no rosto dos autos, evitando a reanálise completa dos autos no momento da baixa;

b) a expedição de ofício à comissão de segurança do PJBA, solicitando-lhe os bons préstimos de avaliar as condições de segurança do Fórum de Ilhéus, cuja guarda é realizada tão somente por agentes de portaria e desacompanhados de policiais militares;

c) a expedição de ofício à administração do Fórum de Ilhéus, solicitando-lhe os bons préstimos de informar a essa CGJ, no prazo de 10 (dez) dias, se há regularidade na manutenção dos aparelhos de ar condicionados das unidades judiciais, inclusive com limpeza periódica, declinando qual a última data ocorrida;

d) pela expedição de ofício ao EDEP para que apresente informes sobre as inconsistências apontadas pela unidade em relação ao EXAUDI, notadamente se já há demanda de correção cadastrada, prestando informações a essa CGJ, no prazo de 10 (dez) dias.

e) a expedição de ofício à OAB- subseção Ilhéus, a fim de enviar-lhe cópia integral da ata, dando-lhe conhecimento em especial do item 16, onde foram tratadas as questões suscitadas no ofício enviado previamente à realização dos trabalhos correicionais. Enviar para o seguinte endereço eletrônico: ilheus@oab-ba.org.br

f) a expedição de ofício à unidade em foco, nas pessoas da Juíza titular e da Secretária (Jeane Ralile Dultra da Silva), para que tomem conhecimento formal da ata, fixando-lhes prazo de 30 (trinta) dias, para que sejam prestadas informações a essa CGJ sobre o andamento dos trabalhos pós correição, perpassando pelo cumprimento, total ou parcial, das recomendações deixadas em ata.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se;

Salvador, 31 de agosto de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA


DECISÕES/OFÍCIOS EXARADAS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:



Processo n°: 0000441-15.2023.2.00.0805

Classe: SINDICÂNCIA (1308)

Assunto: [Apuração de Irregularidade no Serviço Público]

SINDICANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

SINDICADO: TABELIONATO DO 6º OFICIO DE NOTAS - SALVADOR - TJBA

Advogados do(a) SINDICADO: BEATRIZ ANDRADE CANDEIAS - BA76290, THIAGO BRANDAO SILVEIRA - BA32206, NELSON DA COSTA BARRETO NETO - BA22065, NESTOR NERTON FERNANDES TAVORA NETO - BA17582

DECISÃO

Cuida-se de Sindicância instaurada mediante a Portaria n. CGJ 77/2023 (ID 2563571), publicada no DJe de 16/03/2023, movida em desfavor do 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador, com vistas a apurar se, na lavratura da Escritura Pública n. de ordem 651702, fls. 138/140 do Livro n. 1531, houve inobservância aos comandos legais, notadamente quanto à autenticidade da assinatura aposta no aludido documento e na averiguação da capacidade da parte representante deste procedimento, o que, se comprovado, pode constituir descumprimento, em tese, aos artigos e 31, I, da Lei 8.935/94 e artigos 3º, 103, 112, e 118 do Código de Normas do Estado da Bahia.

Despacho ID 2648385 determinando a notificação da sindicada para apresentar Defesa Prévia.

Defesa apresentada sob o ID 2702857.

Decisão ID 2712025 afastando as preliminares arguidas, determinando a notificação da responsável pela serventia sindicada para informar e qualificar o funcionário da serventia, à época, que se dirigiu ao município de Sento Sé com a Escritura Pública objeto de investigação, bem como promover a qualificação completa de todas as testemunhas arroladas na defesa.

Petição ID 2749583, subscrita pela delegatária da serventia sindicada, prestando as informações requisitadas.

No ID 2776266 foi designado audiência de instrução para o dia 10 de maio de 2023.

Ata de Audiência sob o ID 2833085.

Na petição ID 2806906, subscrita...

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