Corregedoria geral da justi�a - Gabinete

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição3411

PORTARIA Nº CGJ 301/2023-GSEC*

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º- Delegar à Dra. Rosemunda Souza Barreto Valente, Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça, poderes para determinar a custódia, remoção ou transferência de presos nos termos do art. 49, §2º do Provimento nº CGJ 01/2023, modificado pelo Provimento nº CGJ 07/2023.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário, nomeadamente as Portarias n. CGJ- 432/2022-GSEC e CGJ- 294/2022-GSEC.

Salvador, 01 de setembro de 2023.

*Republicação corretiva

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA

PROVIMENTO CONJUNTOCGJ/CCI 14/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO o teor do acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do Relatório de Inspeção Ordinária deste Tribunal, no perı́odo entre 16 a 20 de maio de 2022 – Insp. 0002298-23.2022.2.00.0000;

CONSIDERANDO o direito constitucionalmente previsto à razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade na sua tramitação;

CONSIDERANDO as disposições do atual Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que contemplam o princı́pio da cooperação processual;

CONSIDERANDO a unificação da tramitação dos processos no sistema PJe e a consequente virtualização completa dos feitos judiciais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o intuito de contribuir com a efetividade na prestação jurisdicional no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO, de igual modo, a necessidade de respeito à independência funcional dos magistrados integrantes do Poder Judiciário da Bahia, bem como a força normativa dos Códigos de Processo Penal e Civil em vigor no paı́s;

CONSIDERANDO, por fim, que as Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, fiscalização e normatização das atividades judiciais de 1º Grau, cuja missão é velar, ao mesmo tempo, pela excelência na prestação jurisdicional e pelo respeito ao ofício judicante da magistratura baiana;

RESOLVEM:

Art. 1º As Corregedorias orientam aos Juı́zos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, na condução dos processos judiciais, sejam evitados despachos genéricos para manifestação de interesse da parte, sugerindo que cada ato judicial aponte a providência a ser cumprida e a correspondente penalidade de extinção do feito em caso de inércia.

Art. 2º Na edição de qualquer pronunciamento judicial, as Corregedorias recomendam que seja informado, de forma expressa, o prazo para o cumprimento da providência determinada, em observância ao princı́pio da cooperação.

Art. 3º Recomenda-se seja evitada a prolação de despachos potencialmente procrastinatórios, a exemplo da determinação de certificar a existência de manifestação da parte ou a certificação de intimações, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados no pronunciamento judicial, de inconsistência do sistema ou as situações que dependam de movimentação manual dos servidores.

Art. 4º A observância do presente Provimento Conjunto será objeto de fiscalização por ocasião das correições ordinárias, podendo acarretar a instauração de procedimento disciplinar, caso constatado o seu reiterado descumprimento, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo único. Para o cumprimento do caput deste artigo, a competente Corregedoria notificará o Magistrado, sem efeito de infração disciplinar, visando a que a conduta não recomendada seja, de fato, evitada ou justificada em cada realidade das unidades judiciárias.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, nomeadamente o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-11/2023

Salvador, 05 de setembrode 2023.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DES. JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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