Corregedoria geral da justi�a - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação11 Outubro 2023
Número da edição3432

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. ROSEMUNDA SOUZA BARRETO VALENTE NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:



Processo n°: 0003189-54.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E DE EXECUÇÕES PENAIS - VALENÇA - TJBA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de expediente iniciado a partir da publicação do EDITAL CGJ Nº 75/2022, que versa sobre a correição ordinária realizada na unidade judiciária da 1ª vara criminal, júri e de execuções penais da comarca de Valença/BA, no dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2023.

II. Em despacho de Id nº. 2269633, a unidade foi notificada para preencher o formulário de diagnóstico virtual (FDV).

III. Encaminhada cópia em “pdf.” do formulário eletrônico preenchido no Id nº. 2350261.

IV. Id 2396097, foi juntada a ata de correição com os seguintes indicadores principais:

Acervo: 1.864 processos PJE.

Cumprimento das Metas do CNJ: META 1: 82,64% - META 2: 68,96%.

Processos paralisados há mais de 100 dias no Cartório: 02

Processos paralisados há mais de 100 dias no Gabinete: 77

V. No dia 20/04/2023, a AEP I informou que o "processo nº TJ-ADM-2018/44166, que trata sobre pedido de instalação de vara na Comarca de Valença, encontra-se em andamento na Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e de Regimento Interno deste Tribunal" (Id 2747517).

VI. No dia 17/04/2023, a SEAD encaminhou um e-mail à Diretoria de Engenharia e Arquitetura-DEA/CPROJ, para conhecimento e análise da viabilidade de atendimento a realocação da 1ª Vara Crime, bem como informou que estaria aguardando informação da medida adotada, a fim de enviá-las à SERP CGJ no prazo de até 27.04.23. (Id 2732468)

VII. No dia 10/08/2023, a SETIM prestou as seguintes informações sobre o pedido objeto do chamado nº 2635344 e as ações sobre a distribuição de processos da 1ª e 2ª varas criminais de Valença no ano de 2022 (Id 3225003):

"Cuidam os autos de expediente instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça em decorrência da correição ordinária realizada na 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais da comarca de Valença, ocorrida em janeiro de 2023.

Tendo em vista o pedido formulado, os autos foram encaminhados a esta Secretaria para atendimento do chamado nº 2635344, registado no ServiceDesk, relativo ao pedido de equipamentos de informática, bem como manifestação acerca da distribuição de processos da 1ª e 2ª Varas Criminais de Valença no ano de 2022.

Em atenção ao quanto solicitado, de ordem do Secretário desta SETIM, apresento manifestação técnica indicando as providências em curso ou já adotadas por esta Secretaria.

Assim, no que se refere aos pedidos de equipamentos de informática, foi apontada a necessidade de computadores, monitores, impressoras e webcams. O pedido foi recebido e catalogado nesta Secretaria, entretanto, não será possível atendê-lo de imediato, em razão da indisponibilidade dos equipamentos.

Nesse sentido, cabe esclarecer que a licitação para registro de preços de até dez mil computadores foi finalizada, estando já em fase de formalização de contrato da primeira compra. Por outro lado, o contrato de aquisição de webcans já foi assinado., restando apenas a entrega dos equipamentos para iniciar-se a distribuição.

Já no que se refere à distribuição de processos da 1ª e 2ª Vara Criminal no ano de 2022, a demanda foi encaminhada à Coordenação de sistemas Judiciais que apresentou manifestação anexa, por meio da qual explica o procedimento de distribuição de processos adotado pelo Sistema PJE neste TJBA, o qual segue rigorosamente a Resolução nº 185, de 13 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, não havendo nenhuma especificação ou manipulação por parte da equipe técnica desta Secretaria.

Assim é que, pelo regramento vigente, antes da distribuição dos processos pelo sistema Pje, é feito um sorteio prévio, visando afastar a previsibilidade da unidade que receberá o processo. Essa metodologia busca a garantia da segurança jurídica, entretanto, a quantidade de processos distribuídos nas unidades competentes nem sempre serão idênticas.

Ademais, conforme explica a Coordenação, em virtude do fator aleatoriedade há, no ato de distribuição, 25% de probabilidade de processos serem distribuídos para unidades, mesmo que essas estejam com mais processos que as demais. Essa parametrização é aplicada ao sistema para evitar previsibilidade durante a distribuição e garantir a segurança jurídica.

Desse modo, ressalta a unidade que é exatamente em virtude da metodologia que os números de processos distribuídos nas unidades competentes para julgar os processos nem sempre serão perfeitamente iguais, havendo sempre uma diferença controlada pelo próprio algoritmo, mas mantendo o equilíbrio na distribuição.

Assim, mesmo que essas diferenças existam, elas tendem a ser compensadas de forma automática pelo próprio sistema, uma vez que o algoritmo utilizará o acumulador de distribuição para manter esse equilíbrio."

VIII. Notificados, o magistrado e a SEAP não apresentaram manifestações. (Id 3450417 )

IX. Em consulta ao sistema EXAUDI, no dia 04/10/2023, observam-se os seguintes dados:

X. Em consulta ao sistema SEEU, no dia 04/10/2023, observam-se os seguintes dados:

XI. Relativamente aos dados estatísticos, constata-se que a unidade cumpriu a meta nacional 1, com percentual de 104,65%, até então. A meta 2 está em 77,21%; IAD de 98,3% e TCB de 83,6%.

Observa-se, ainda, que houve um aumento significativo no número de processos paralisados há mais de 100 dias no total, passando de 257 para 478, o que indica a necessidade de uma ação específica para zerar o fluxo.

Verifica-se que a unidade ainda possui 143 incidentes vencidos no sistema SEEU.

XII. Face ao exposto, reitere-se o despacho anterior (Id. 3306848), no que diz respeito a seguinte determinação:

"XI. Face ao exposto, determino que sejam oficiados(as):

a) ao MM Juiz(a) de Direito da 1ª vara criminal, júri e execuções penais da comarca de Valença, bem como ao(à) Diretor(a) de secretaria, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento das recomendações feitas na Ata de correição e diligências realizadas para diminuir a quantidade de processos paralisados há mais de cem dias no total e o número de incidentes vencidos no sistema SEEU;

b) à SEAD/ Diretor de Obras, Dr. William Coutinho, solicitando informações atualizadas acerca da análise do pedido formulado pelo magistrado Reinaldo Peixoto Marinho, que requer a realocação da 1ª vara crime de Valença para o andar térreo, visando maior segurança e conforto para todos os usuários do prédio, principalmente, em relação ao transporte e custódia dos réus presos (Processo n° TJ-ADM-2017/59554)."

XIII. P. Cumpra-se.

Salvador, 9 de outubro de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia

DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BELA. ROSEMUNDA SOUZA BARRETO VALENTE NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:


Processo n°: 0002878-63.2022.2.00.0805

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS - CAMAÇARI - TJBA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de expediente iniciado a partir da publicação do edital CGJ nº 61/2022, que versa sobre a correição ordinária realizada na vara do júri e execuções penais da comarca de Camaçari/BA no dia 22/11/2022.

II. Após consulta ao EXAUDI e SEEU, em despacho do Id 2676604, datado de 01/05/2023, determinou-se que fosse oficiada:

a) à Chefia de Gabinete da Presidência;

b) ao MM Juiz da vara do júri e execuções penais da comarca de Camaçari/BA.

III. Conforme certidões dos Ids 2792043, 2792048 e 2798494, não houve manifestação do MM. Juiz da vara do júri e execuções penais da comarca de Camaçari/BA.

Verifica-se que não foi oficiada, via sistema SIGA, à Chefia de Gabinete da Presidência.

IV. No dia 27/09/2023, a Diretora de secretaria prestou as seguintes informações (Id 3420594):

"CERTIFICO, para os devidos fins, que em atenção ao quanto solicitado no processo de n. 0002878-63.2022.2.00.0805, que versa sobre a correição ordinária nesta especializada, informo a Vossa Excelência que, com relação aos itens A e B do expediente 28, pertinentes à secretaria, já foram adotadas as medidas apontadas, conforme consta na certidão de ID 2671227. Quanto ao item A, relativo à meta 1 do CNJ, esta secretaria acompanha e arquiva os processos quando do trânsito em julgado; no tocante ao item B, são expedidas certidões nos processos que estão aguardando a realização de audiências, consoante informações do Exaudi abaixo. O referido é verdade e dou fé."

V. No dia 03/10/2023, o magistrado prestou as seguintes informações acerca das recomendações constantes do tópico item 28 da ata de inspeção (Id 3446266):

Em atenção ao quanto solicitado no processo de n. 0002878- 63.2022.2.00.0805, que versa sobre a correição ordinária nesta especializada, Informo a Vossa Excelência que, no presente momento, este Juiz atua como substituto na Vara do Júri e Execuções Penais de Camaçari, exercendo a titularidade e seus respectivos compromissos na Vara da Violência Doméstica desta Comarca. Quanto às recomendações do expediente de n. 28, em consulta ao acervo processual, verifica-se que o magistrado titular, à época, adotou as seguintes medidas: a) quanto à meta 1 do CNJ, foram designadas e realizadas audiências e sessões plenárias do Tribunal do Júri, conforme pauta anexa; b) sobre as determinações estabelecidas, foi dado cumprimento de acordo o fluxo de prioridade; c) no tocante aos processos parados no SEU, atualmente, parte deles estão conclusos para sentença (2001088- 60.2019.8.05.0001, 0335676-59.2016.8.05.0001, 0347524- 72.2018.8.05.0001, 0000124-63.2013.8.05.0211, 2000094- 44.2021.8.05.0039, 2000130-18.2023.8.05.0039) e dois deles estão, no prazo,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT