Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos
Data de publicação | 10 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3450 |
DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
Processo n°: 0002663-53.2023.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Ato Normativo]
REQUERENTE: ROSANA CRISTINA SOUZA PASSOS FRAGOSO MODESTO CHAVES
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DECISÃO
Trata-se de expediente instaurado, em 31/10/2023, pela MM. Juíza Titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Salvador, Dr.ª Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves, solicitando a suspensão do atendimento externo da unidade judiciária, preferencialmente durante o turno matutino, até o dia 19/12/2023, sem prejuízo da realização das audiências designadas e de eventuais urgências.
É o breve relatório.
Acolho, com adendos, o pronunciamento da Juíza Assessora Especial Rosemunda Souza Barreto Valente, e determino seja oficiada à Secretaria Geral da Presidência, via SIGA, para que se manifeste sobre o pleito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência à magistrada requerente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 08 de novembro de 2023.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0002664-38.2023.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização]
REQUERENTE: JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DECISÃO
Trata-se de representação subscrita pela servidora Jaciara Cedraz Carneiro relativa à tramitação do processo administrativo TJ-ADM-2022/09154, que tratou de pagamento administrativo decorrente da ordem judicial proferida no processo judicial de n. 0550026-68.2016.8.05.0001.
Em resumo, a narrativa da requerente dá a entender que teria havido favorecimento de determinados servidores e servidoras, já que o pagamento em questão deveria se submeter ao rito dos precatórios.
A partir dessa narrativa, solicitou a apuração disciplinar da eventual existência de servidores recebendo administrativamente créditos irregulares.
É o que basta relatar no momento. Decido.
Á vista dos fatos narrados, entendo, previamente à adoção de qualquer medida, solicitar informações ao Exmo. Presidente, Des. Nilson Soares Castelo Branco, acerca dos fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve o presente documento como ofício, devendo ser direcionado via SIGA à lotação CGGPRES.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 31 de outubro de 2023.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor Geral da Justiça - BA
Processo n°: 0002518-94.2023.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
Assunto: [Questões Funcionais]
REQUERENTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I - AEP I - TJBA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DECISÃO
Trata-se de processo autuado em razão da comunicação efetuada pela Assessoria Especial dos Magistrados (AEP-I), acerca da efetiva instalação da 5º Vara de Sucessões da Comarca de Salvador, que ocorreu no dia 07.11.2023.
Acolho, com adendos pontuais, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, aprovo a instrução normativa, aexando a sua versão final a esta decisão.
Providencie a Secretária das Corregedorias a sua publicação no DJE, bem como o envio de cópia, via SIGA, do seu teor à CSJUD.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 8 de novembro de 2023.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Processo n°: 0003108-08.2022.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Questões Funcionais]
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO MOREIRA FERREIRA - BA18711
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, diante da excepcionalidade da situação, HOMOLOGO, provisoriamente, o fluxo de trabalho já existente para a realização de prisões civis e de audiências de custódia na comarca de Barreiras, com a ressalva de que as designações das audiências virtuais deverão conter fundamentação apta a justificar a aplicação da exceção ao caso concreto, nos termos do artigo 2º, da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2023 CGJ/CCI - GSEC.
Lado outro, de forma paralela, far-se-á tentativa de abertura de canal de diálogo com o Poder Executivo, a fim de alinhar medidas que possibilitem à Polícia Militar da cidade de Barreiras o atendimento das determinações do CNJ, conferindo-lhe a estrutura básica necessária para a realização das escoltas, sem prejuízo da segurança pública da cidade, pelo menos no toca às audiências de...
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