Corregedoria geral da justiça - Atos administrativos

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue3450

DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BELA. MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/68650
INTERESSADO: 8021600 - FACIONILIA ALVES DA CRUZ CARDOSO
ASSUNTO: Designação
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ- 929/2023- ASJUC e, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº CGJ-208/2023, REFERENDO a Portaria nº 19/2023, fl. 08 de designação da servidora FACIONILIA ALVES DA CRUZ CARDOSO, Subescrivã, cadastro nº 802.160-0, lotada na Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Seguro, para substituir a Diretora de Secretaria Rafaela Borges de Sousa Alves, cadastro nº 903.398-0, no período compreendido entre 2 4/1 0/2023 a 02/11 /2023, em razão do usufruto de licença-prêmio da Titular, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia do Gabinete da Presidente deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no supracitado Provimento Conjunto e no art. 84, XXIX do RITJBA. Após, à COREC para as devidas anotações Publique-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/68489
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO SUB> ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO
INTERESSADO: 2312719 - MONICA ROCHA SUSIGAN
ASSUNTO: Designação
DECISÃO
No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº CGJ - 208/2023, acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados no Parecer nº CGJ - 930/2023 - ASJUC, e, REFERENDO a Portaria nº 03/2023, fl. 40, de designação da servidora MÔNICA ROCHA SUSIGAN, Escrevente de Cartório, cadastro n° 231.271-9, lotada na Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Camaçari, para substituir a Diretora de Secretaria Valdízia Gonçalves Jesus da Silva, cadastro nº 809.488-8, nos períodos compreendidos entre 08/01/2024 a 17/01/2024, em razão do gozo de férias e 18/01/2024 a 06/02/2024, em virtude do usufruto de licença-prêmio da Titular, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e determino o encaminhamento dos presentes autos à Chefia do Gabinete da Presidente deste E. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no supracitado Provimento Conjunto e no art. 84, XXIX do RITJBA. Após, à COREC para as anotações pertinentes. Publique-se.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/57381
REQUERENTE: BEL. GUSTAVO HUNGRIA
INTERESSADO: 9701672 - ALBERTO SANTOS GOMES
ASSUNTO: Designação
DECISÃO
Trata-se de análise de Portaria nº 002/2023 (fl. 02), datada de 06/09/2023, baixada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho, Bel. Gustavo Hungria, designando o servidor ALBERTO SANTOS GOMES, cadastro nº 970.167-2, Subescrivão, lotado na referida unidade judicial, para exercer a função de Diretor de Secretaria, durante o período compreendido entre 25/09/2023 a 06/10/2023, em virtude do afastamento para gozo de férias do titular, Francisco Dias Júnior, cadastro nº 969.230-4. Conforme pronunciamento desta Assessoria Jurídica de fls. 32/33, foi solicitado ao referido magistrado, a justificativa quanto à ausência de envio da Portaria enfocada no prazo estabelecido no art. 4º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito. Diante da certidão de fl. 35, foi reiterada a notificação do Exmo. Juiz de Direito mencionado, de acordo com o documento de fl. 36. Entretanto, ainda assim, não foi obtida nenhuma resposta, pelo que se depreende da certidão de fl. 38. Dessa forma, considerando o transcurso dos prazos estabelecidos sem manifestação do douto Julgador, impõe-se o arquivamento deste expediente, conforme dispõe o art. 7º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, in verbis: Art. 7°. Nos expedientes que não observem as disposições deste Provimento, a Corregedoria competente notificará o MM. Juiz de Direito responsável, para fins de adequação da portaria de designação substitutiva, fixando-lhe prazo máximo de trinta dias para tanto. Parágrafo Único: Findo o prazo aludido no caput sem a devida adequação da portaria pelo magistrado competente, o expediente será arquivado. (grifou-se). Destarte, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 208/2023 - GSEC, determino o arquivamento dos autos, com a devida notificação do magistrado, via e-mail institucional, do inteiro teor desta Decisão. Cumpra-se. Publique-se.

PROCESSO N° TJ-ADM-2023/46287
INTERESSADA: RENATA MUNIZ SANTOS MOURA COSTA
ASSUNTO: AVERBAÇÃO
DECISÃO
No uso das atribuições delegadas por meio da Portaria n° CGJ — 208/2023 — GSEC, acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça (parecer n° 932/2023) no sentido do atendimento ao pleito de averbação da Requerente, conforme solicitado, apenas para o efeito de adicional por tempo de serviço quanto aos períodos laborados no Sistema dos Juizados Especiais no exercício da função de CONCILIADORA (27/07/2015 a 27/07/2019). Considerando as limitações impostas pela Lei Complementar n° 173/2020. Á Superior deliberação. Encaminhem-se os autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça, para os fins pertinentes. Publique-se.

DECISÕES/DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


Processo n°: 0002663-53.2023.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Ato Normativo]

REQUERENTE: ROSANA CRISTINA SOUZA PASSOS FRAGOSO MODESTO CHAVES

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente instaurado, em 31/10/2023, pela MM. Juíza Titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Salvador, Dr.ª Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves, solicitando a suspensão do atendimento externo da unidade judiciária, preferencialmente durante o turno matutino, até o dia 19/12/2023, sem prejuízo da realização das audiências designadas e de eventuais urgências.

É o breve relatório.

Acolho, com adendos, o pronunciamento da Juíza Assessora Especial Rosemunda Souza Barreto Valente, e determino seja oficiada à Secretaria Geral da Presidência, via SIGA, para que se manifeste sobre o pleito, no prazo de 10 (dez) dias.

Ciência à magistrada requerente.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 08 de novembro de 2023.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0002664-38.2023.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: JACIARA CEDRAZ CARNEIRO

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de representação subscrita pela servidora Jaciara Cedraz Carneiro relativa à tramitação do processo administrativo TJ-ADM-2022/09154, que tratou de pagamento administrativo decorrente da ordem judicial proferida no processo judicial de n. 0550026-68.2016.8.05.0001.

Em resumo, a narrativa da requerente dá a entender que teria havido favorecimento de determinados servidores e servidoras, já que o pagamento em questão deveria se submeter ao rito dos precatórios.

A partir dessa narrativa, solicitou a apuração disciplinar da eventual existência de servidores recebendo administrativamente créditos irregulares.

É o que basta relatar no momento. Decido.

Á vista dos fatos narrados, entendo, previamente à adoção de qualquer medida, solicitar informações ao Exmo. Presidente, Des. Nilson Soares Castelo Branco, acerca dos fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Serve o presente documento como ofício, devendo ser direcionado via SIGA à lotação CGGPRES.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 31 de outubro de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor Geral da Justiça - BA



Processo n°: 0002518-94.2023.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I - AEP I - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de processo autuado em razão da comunicação efetuada pela Assessoria Especial dos Magistrados (AEP-I), acerca da efetiva instalação da 5º Vara de Sucessões da Comarca de Salvador, que ocorreu no dia 07.11.2023.

Acolho, com adendos pontuais, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, aprovo a instrução normativa, aexando a sua versão final a esta decisão.

Providencie a Secretária das Corregedorias a sua publicação no DJE, bem como o envio de cópia, via SIGA, do seu teor à CSJUD.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 8 de novembro de 2023.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça



Processo n°: 0003108-08.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Questões Funcionais]

REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA

Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO MOREIRA FERREIRA - BA18711

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais Pereira e, por conseguinte, diante da excepcionalidade da situação, HOMOLOGO, provisoriamente, o fluxo de trabalho já existente para a realização de prisões civis e de audiências de custódia na comarca de Barreiras, com a ressalva de que as designações das audiências virtuais deverão conter fundamentação apta a justificar a aplicação da exceção ao caso concreto, nos termos do artigo 2º, da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2023 CGJ/CCI - GSEC.

Lado outro, de forma paralela, far-se-á tentativa de abertura de canal de diálogo com o Poder Executivo, a fim de alinhar medidas que possibilitem à Polícia Militar da cidade de Barreiras o atendimento das determinações do CNJ, conferindo-lhe a estrutura básica necessária para a realização das escoltas, sem prejuízo da segurança pública da cidade, pelo menos no toca às audiências de...

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