Corregedoria geral da justiça - Gabinete
Data de publicação | 21 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3477 |
PORTARIA Nº CGJ –434/2023-GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições das Resoluções CNJ 71/2009 e 152/2012, Resolução TJBA nº 14/2019 e 06/2021 e Provimento CGJ nº 08/2021.
Considerando a sequência da Lista de Antiguidade dos Magistrados do primeiro grau, disponibilizada no DJE do dia 18/01/2023, e conforme o último Plantão Judiciário do mês de novembro de 2023;
Considerando os Magistrados que estarão com férias, licenças e outros afastamentos autorizados em dezembro de 2023 ou estiveram no mês anterior;
RESOLVE
Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Representantes do Ministério Público, a ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO UNIFICADO DO PRIMEIRO GRAU para o período compreendido entre 25 a 31 de dezembro de 2023, em funcionamento na Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista, nesta Capital, telefone nº 3372-7499, nos dias úteis, das dezoito às vinte e duas horas, e das nove as treze horas, nos sábados, domingos e feriados, permanecendo em sobreaviso até as oito horas do dia seguinte, designando os seguintes Magistrados:
ESCALA DE DEZEMBRO | |||
Data | Ordem | Juízes Plantonistas | |
25 | Segunda 08:00 as 18:00 |
1 | LIVIA DE MELO BARBOSA |
2 | JUSTINO DE FARIAS FILHO | ||
3 | CECILIA ANGELICA DE AZEVEDO FROTA DIAS | ||
4 | MAURICIO ALVARES BARRA | ||
5 | ADRIANA TAVARES LIRA | ||
6 | VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA | ||
7 | RICARDO COSTA E SILVA | ||
18:00 as 08:00 |
8 | ARNALDO JOSE LEMOS DE SOUZA | |
9 | MURILO LUIZ STAUT BARRETO | ||
10 | RODRIGO MEDEIROS SALES | ||
26 | Terça 18:00 as 08:00 |
1 | MAURICIO ALBAGLI OLIVEIRA |
2 | GERIVALDO ALVES NEIVA | ||
3 | ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA | ||
27 | Quarta 18:00 as 08:00 |
1 | KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO |
2 | RODRIGO SOUZA BRITTO | ||
3 | IVANA PINTO LUZ | ||
28 | Quinta 18:00 as 08:00 |
1 | FABIANA CERQUEIRA DE ATAIDE |
2 | DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA | ||
3 | LIVIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO | ||
29 | Sexta 18:00 as 08:00 |
1 | OSEIAS COSTA DE SOUSA |
2 | MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ | ||
3 | LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO | ||
30 | Sabado 08:00 as 18:00 |
1 | NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS |
2 | MARIA FATIMA MONTEIRO VILAS BOAS | ||
3 | FERNANDA MARIA DE ARAUJO MELLO | ||
4 | SAMI STORCH | ||
5 | LUCIANO RIBEIRO GUIMARAES FILHO | ||
6 | HILTON DE MIRANDA GONCALVES | ||
7 | ANDRE LUIZ SANTOS BRITTO | ||
18:00 as 08:00 |
8 | ALMIR PEREIRA DE JESUS | |
9 | CARMELITA ARRUDA DE MIRANDA | ||
10 | TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA | ||
31 | Domingo 08:00 as 18:00 |
1 | ANTONIO SILVA PEREIRA |
2 | MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA | ||
3 | PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA | ||
4 | PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA | ||
5 | CLAUDEMIR DA SILVA PEREIRA | ||
6 | FERNANDO ANTONIO SALES ABREU | ||
7 | PABLO VENICIO NOVAIS SILVA | ||
18:00 as 08:00 |
8 | ADRIANNO ESPINDOLA SANDES | |
9 | LUIIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO | ||
10 | LEONARDO CARVALHO TENORIO DE ALBUQUERQUE |
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 20 de dezembro de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº CGJ-422/2023 – GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1514, 1533 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO a natureza voluntária e harmônica da celebração de um casamento civil;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo PJECOR nº. 0000786-34.2023.2.00.0852,
RESOLVE:
AUTORIZAR, em caráter especial e excepcional, a Juíza de Direito Marielza Brandão Franco a celebrar o ato de casamento dos nubentes CAIO VINÍCIUS NOBRE DA COSTA SANTOS e FERNANDA FRANCO DAVID, a realizar-se em Vitória da Conquista/BA, no dia 22 de dezembro de 2023, às 17 horas, sem ônus para este Tribunal de Justiça.
Salvador, 20 de dezembro de 2023.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº CGJ-423/2023 – GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1514, 1533 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO a natureza voluntária e harmônica da celebração de um casamento civil;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo PJECOR nº. 0000764-73.2023.2.00.0852,
RESOLVE:
AUTORIZAR, em caráter especial e excepcional, o Juiz de Direito Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, a celebrar o ato de casamento dos nubentes HEITOR FAGUNDES GAMA DE MACEDO e MAIANA SIMÕES DA COSTA, com efeitos retroativos à data da celebração, realizada no dia 16/12/2023, às 17 horas, na Comarca de Ribeira do Pombal, sem ônus para este Tribunal de Justiça.
Salvador, 20 de dezembro de 2023.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº CGJ-425/2023 – GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1514, 1533 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO a natureza voluntária e harmônica da celebração de um casamento civil;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo PJECOR nº. 0000793-26.2023.2.00.0852,
RESOLVE:
AUTORIZAR, em caráter especial e excepcional, a Juíza de Direito Ely Christiane Esperon Lorena, a celebrar o ato de casamento dos nubentes SÉRGIO EMÍLIO SCHLANG ALVES JUNIOR e LINA FALCÃO XAVIER MOTA, com efeitos retroativos à data da celebração, realizada no dia 16/12/2023, às 17 horas, no município de Mata de São João, sem ônus para este Tribunal de Justiça.
Salvador, 20 de dezembro de 2023.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça
EDITAL CGJ Nº 105/2023
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei Federal n. 8.935/1994);
CONSIDERANDO o art. 69 do Provimento nº 149/2023 do CNJ, que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares de serventias extrajudiciais no Estado da Bahia a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do procedimento nº 0000712-77.2023.2.00.0852;
RESOLVE:
Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares do Município de Salvador e contíguos o Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Madre de Deus, da comarca de Salvador, para a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que a vaga seja definitivamente provida por concurso público ou promovida sua extinção, seguindo os comandos dos arts. 66 a 71 do Provimento nº 149/2023, do CNJ, e dos arts. 44 a 48 do Provimento Conjuntonº CGJ/CCI 15/2023.
§ 1° Considera-se "contíguo” como sendo “situado ao lado de”1, ou “que se toca por um lado”2, ou “que está em contato com; unido / que está junto a outra coisa ou a seu lado; que confina com algo; adjacente, confinante, convizinho”
§ 2° Para fins do disposto neste artigo, terá preferência:
I - delegatário em exercício no mesmo município que detenha uma das atribuições do serviço vago;
II - delegatário no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.
§ 3º – Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar a partir das 00h00min do dia da publicação deste edital, conforme art. 100, § 3º, da Lei Estadual nº 12.209/11, até às 23h59min do dia 2 de janeiro de 2024, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente.
§ 4º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJBA, “www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login”, devendo nele selecionar o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL CGJ Nº 105/2023 – RCPN MADRE DE DEUS”, utilizando, para tanto, o login de ingresso ao ambiente do selo digital, a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas, bem como proceder à juntada da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos expostos neste Edital.
Art. 2º – Para concorrer à vaga de responsável interino ofertada no presente Edital, o candidato deve, obrigatoriamente, observar os seguintes critérios:
I – Estar regular com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais,...
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