Corregedoria geral da justiça - Gabinete

Data de publicação21 Dezembro 2023
Gazette Issue3477

PORTARIA Nº CGJ –434/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições das Resoluções CNJ 71/2009 e 152/2012, Resolução TJBA nº 14/2019 e 06/2021 e Provimento CGJ nº 08/2021.

Considerando a sequência da Lista de Antiguidade dos Magistrados do primeiro grau, disponibilizada no DJE do dia 18/01/2023, e conforme o último Plantão Judiciário do mês de novembro de 2023;

Considerando os Magistrados que estarão com férias, licenças e outros afastamentos autorizados em dezembro de 2023 ou estiveram no mês anterior;

RESOLVE

Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Representantes do Ministério Público, a ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO UNIFICADO DO PRIMEIRO GRAU para o período compreendido entre 25 a 31 de dezembro de 2023, em funcionamento na Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista, nesta Capital, telefone nº 3372-7499, nos dias úteis, das dezoito às vinte e duas horas, e das nove as treze horas, nos sábados, domingos e feriados, permanecendo em sobreaviso até as oito horas do dia seguinte, designando os seguintes Magistrados:

ESCALA DE DEZEMBRO
Data Ordem Juízes Plantonistas
25 Segunda

08:00

as

18:00
1 LIVIA DE MELO BARBOSA
2 JUSTINO DE FARIAS FILHO
3 CECILIA ANGELICA DE AZEVEDO FROTA DIAS
4 MAURICIO ALVARES BARRA
5 ADRIANA TAVARES LIRA
6 VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
7 RICARDO COSTA E SILVA
18:00
as
08:00
8 ARNALDO JOSE LEMOS DE SOUZA
9 MURILO LUIZ STAUT BARRETO
10 RODRIGO MEDEIROS SALES
26 Terça
18:00
as
08:00
1 MAURICIO ALBAGLI OLIVEIRA
2 GERIVALDO ALVES NEIVA
3 ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA
27 Quarta
18:00
as
08:00
1 KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO
2 RODRIGO SOUZA BRITTO
3 IVANA PINTO LUZ
28 Quinta
18:00
as
08:00
1 FABIANA CERQUEIRA DE ATAIDE
2 DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA
3 LIVIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
29 Sexta
18:00
as
08:00
1 OSEIAS COSTA DE SOUSA
2 MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ
3 LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
30 Sabado

08:00

as

18:00
1 NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS
2 MARIA FATIMA MONTEIRO VILAS BOAS
3 FERNANDA MARIA DE ARAUJO MELLO
4 SAMI STORCH
5 LUCIANO RIBEIRO GUIMARAES FILHO
6 HILTON DE MIRANDA GONCALVES
7 ANDRE LUIZ SANTOS BRITTO
18:00
as
08:00
8 ALMIR PEREIRA DE JESUS
9 CARMELITA ARRUDA DE MIRANDA
10 TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA
31 Domingo

08:00

as

18:00
1 ANTONIO SILVA PEREIRA
2 MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA
3 PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA
4 PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA
5 CLAUDEMIR DA SILVA PEREIRA
6 FERNANDO ANTONIO SALES ABREU
7 PABLO VENICIO NOVAIS SILVA
18:00
as
08:00
8 ADRIANNO ESPINDOLA SANDES
9 LUIIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO
10 LEONARDO CARVALHO TENORIO DE ALBUQUERQUE

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 20 de dezembro de 2023.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA Nº CGJ-422/2023 – GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1514, 1533 e seguintes do Código Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO a natureza voluntária e harmônica da celebração de um casamento civil;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo PJECOR nº. 0000786-34.2023.2.00.0852,

RESOLVE:

AUTORIZAR, em caráter especial e excepcional, a Juíza de Direito Marielza Brandão Franco a celebrar o ato de casamento dos nubentes CAIO VINÍCIUS NOBRE DA COSTA SANTOS e FERNANDA FRANCO DAVID, a realizar-se em Vitória da Conquista/BA, no dia 22 de dezembro de 2023, às 17 horas, sem ônus para este Tribunal de Justiça.

Salvador, 20 de dezembro de 2023.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº CGJ-423/2023 – GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1514, 1533 e seguintes do Código Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO a natureza voluntária e harmônica da celebração de um casamento civil;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo PJECOR nº. 0000764-73.2023.2.00.0852,

RESOLVE:

AUTORIZAR, em caráter especial e excepcional, o Juiz de Direito Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, a celebrar o ato de casamento dos nubentes HEITOR FAGUNDES GAMA DE MACEDO e MAIANA SIMÕES DA COSTA, com efeitos retroativos à data da celebração, realizada no dia 16/12/2023, às 17 horas, na Comarca de Ribeira do Pombal, sem ônus para este Tribunal de Justiça.

Salvador, 20 de dezembro de 2023.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça


PORTARIA Nº CGJ-425/2023 – GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, e artigos 1514, 1533 e seguintes do Código Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO a natureza voluntária e harmônica da celebração de um casamento civil;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo PJECOR nº. 0000793-26.2023.2.00.0852,

RESOLVE:

AUTORIZAR, em caráter especial e excepcional, a Juíza de Direito Ely Christiane Esperon Lorena, a celebrar o ato de casamento dos nubentes SÉRGIO EMÍLIO SCHLANG ALVES JUNIOR e LINA FALCÃO XAVIER MOTA, com efeitos retroativos à data da celebração, realizada no dia 16/12/2023, às 17 horas, no município de Mata de São João, sem ônus para este Tribunal de Justiça.

Salvador, 20 de dezembro de 2023.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

EDITAL CGJ Nº 105/2023

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei Federal n. 8.935/1994);

CONSIDERANDO o art. 69 do Provimento nº 149/2023 do CNJ, que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares de serventias extrajudiciais no Estado da Bahia a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do procedimento nº 0000712-77.2023.2.00.0852;

RESOLVE:

Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares do Município de Salvador e contíguos o Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Madre de Deus, da comarca de Salvador, para a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que a vaga seja definitivamente provida por concurso público ou promovida sua extinção, seguindo os comandos dos arts. 66 a 71 do Provimento nº 149/2023, do CNJ, e dos arts. 44 a 48 do Provimento Conjuntonº CGJ/CCI 15/2023.

§ 1° Considera-se "contíguo” como sendo “situado ao lado de”1, ou “que se toca por um lado”2, ou “que está em contato com; unido / que está junto a outra coisa ou a seu lado; que confina com algo; adjacente, confinante, convizinho”

§ 2° Para fins do disposto neste artigo, terá preferência:

I - delegatário em exercício no mesmo município que detenha uma das atribuições do serviço vago;

II - delegatário no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.

§ 3º – Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar a partir das 00h00min do dia da publicação deste edital, conforme art. 100, § 3º, da Lei Estadual nº 12.209/11, até às 23h59min do dia 2 de janeiro de 2024, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente.

§ 4º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJBA, “www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login”, devendo nele selecionar o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL CGJ Nº 105/2023 – RCPN MADRE DE DEUS”, utilizando, para tanto, o login de ingresso ao ambiente do selo digital, a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas, bem como proceder à juntada da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos expostos neste Edital.


Art. 2º – Para concorrer à vaga de responsável interino ofertada no presente Edital, o candidato deve, obrigatoriamente, observar os seguintes critérios:

I – Estar regular com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais,...

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