Corregedoria geral da justiça - Núcleo extrajudicial

Data de publicação11 Janeiro 2024
Gazette Issue3490

Processo n°: 0000713-62.2023.2.00.0852

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Vacância / Interinidade]

REQUERENTE: DOUGLAS RAMOS DE OLIVEIRA

REQUERIDO: CGJ - CORREGEDORIA GERAL DA BAHIA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a desativação provisória do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Ilha de Maré.

Esta medida atende aos princípios da supremacia do interesse público e da proporcionalidade e razoabilidade, e guarda relação, inclusive, com o resultado positivo das discussões realizadas na Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, acerca do Projeto de Lei nº 24.959/2023, que Reestrutura os Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia, já devidamente aprovada e submetida à sanção do Governador do Estado da Bahia. Saliento que o dispositivo referente à reestruturação da serventia em comento não foi objeto de divergência.

O inciso XI do art. 12 deste PL./24959/2023, prevê que, nos municípios sedes de Comarcas instaladas que possuem população superior 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes haverá 32 (trinta e duas) serventias extrajudiciais, dentre elas, o 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, que atenderá os Subdistritos de São Caetano, Plataforma, Periperi, Paripe, Ilha de Bom Jesus dos Passos e Ilha de Maré.

Publique-se. Intimem-se os interessados, notadamente a Oficiala do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais Subdistrito de Paripe, com a finalidade adotar as providências para a transmissão do acervo.

Edite-se o ato.

Cumpra-se.

Salvador, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000532-61.2023.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Ato Normativo]

REQUERENTE: RODRIGO CESAR ZANELATTO

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para registrar a ciência acerca da Decisão de ID. 3793161, exarada pelo Exmo. Corregedor Nacional de Justiça.

Publique-se. Após, retornem os autos ao arquivo.

Cumpra-se.

Salvador, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000810-62.2023.2.00.0852

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO - SALVADOR - TJBA

REQUERIDO: BAHIA - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para autorizar que o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador suspenda o expediente no dia 11/01/2024 (quinta-feira), em razão dos festejos da Lavagem do Senhor do Bonfim.

De igual modo, determino a expedição de ato de caráter genérico, facultando a suspensão do expediente nas unidades situadas nos arredores do trajeto do cortejo no dia 11/01/2024, com ressalva quanto à obrigatoriedade do funcionamento do plantão em relação ao serviço de Registros Civis das Pessoas Naturais.

As unidades deverão informar a suspensão do expediente nos canais de comunicação das serventias e afixação de aviso no mural e na parte externa da unidade

Publique-se. Intimem-se os interessados.

Após, proceda com o arquivamento do feito.

Cumpra-se.

Salvador, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000301-34.2023.2.00.0852

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO SUBDISTRITO DA SE - SALVADOR - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para conceder à Oficial Registradora do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, Salvador/Bahia, o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração do cronograma de digitalização do acervo da serventia, a ser encaminhado ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca, para acompanhamento.

Publique-se. Intimem-se os interessados, encaminhando ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Salvador a presente Decisão e o Pronunciamento retro, a fim de que acompanhe o cumprimento da digitalização do acervo da serventia em tela.

Após, considerando o exaurimento do objeto deste expediente, ante o atendimento às determinações previstas em Ata de Correição, determino o arquivamento.

Cumpra-se.

Salvador, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000494-49.2023.2.00.0852

Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)

Assunto: [Inspeção / Correição]

CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA

CORRIGIDO: REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DE SAMBAITUBA - ILHÉUS - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.

Publique-se. Intimem-se os interessados. Cumpra-se.

Salvador, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0001573-97.2022.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Ato Normativo - Extrajudicial ]

REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o encaminhamento de cópia deste expediente ao Exmo. Desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, atual Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça.

Publique-se. Intimem-se os interessados.

Após, retornem os autos ao arquivo.

Cumpra-se.

Salvador, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000680-72.2023.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO SUBDISTRITO DA CONCEIÇÃO DA PRAIA - SALVADOR - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para registrar ciência acerca da decisão de ID 3792190, proferida pelo Exmo. Corregedor Nacional de Justiça no bojo do Pedido de Providências nº 0004036-12.2023.2.00.0000 e, por fim, determinar o retorno dos presentes autos ao arquivo.

Publique-se. Intimem-se os interessados. Cumpra-se.

Salvador, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000277-06.2023.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, FRANCISCO BENEDITO MATOS PIRES

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA, REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DO 1º OFÍCIO - JACOBINA - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para registrar ciência acerca da decisão de ID 3792190, proferida pelo Exmo. Corregedor Nacional de Justiça no bojo do Pedido de Providências nº 0004036-12.2023.2.00.0000 e, por fim, determinar o retorno dos presentes autos ao arquivo.

Publique-se. Intimem-se os interessados. Cumpra-se.

Salvador, 9 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000433-91.2023.2.00.0852

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

REQUERENTE: OAB BAHIA - SUBSEÇÃO IRECÊ

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA, REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE SÃO GABRIEL - IRECÊ - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.

Publique-se. Intimem-se os interessados. Cumpra-se.

Salvador, 8 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000644-30.2023.2.00.0852

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Vacância / Interinidade]

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

REQUERIDO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO DE SÃO GABRIEL - IRECÊ - TJBA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar o arquivamento do feito.

Publique-se. Intimem-se os interessados. Cumpra-se.

Salvador, 8 de janeiro de 2024.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Processo n°: 0000712-77.2023.2.00.0852

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Vacância / Interinidade]

REQUERENTE: DOUGLAS RAMOS DE OLIVEIRA

REQUERIDO: CGJ - CORREGEDORIA GERAL DA BAHIA

DECISÃO

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria-Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando a esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a desativação provisória do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Madre de Deus.

Esta medida atende aos princípios da supremacia do interesse público e da proporcionalidade e razoabilidade, e guarda relação, inclusive, com o resultado positivo das discussões realizadas na Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, acerca do Projeto de Lei nº 24.959/2023, que...

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