Corregedoria de pres�dios - cepres - Corregedoria de pres�dios - cepres
Data de publicação | 07 Fevereiro 2024 |
Número da edição | 3509 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000778-48.2023.2.00.0855
REQUERENTE: MOUSAR MATOS PEREIRA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA
DECISÃO / OFÍCIO
I. Trata-se de solicitação encaminhada por Dr. Ricardo Pombal Nunes, advogado inscrito na OAB/BA nº 17.157, conforme ID 3689197, para a transferência de MOUSAR MATOS PEREIRA, nascido em 01/07/1991, filho de Márcia Cerqueira Matos e Carlos Alberto Requião Pereira, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Feira de Santana, para a Penitenciária Lemos Brito, visando garantir-lhe a aplicação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal - aproximação familiar.
II. Inicialmente, reitere-se o registro das seguintes informações constantes no último despacho em 18/12/2023 (ID 3768748):
'' (...)II. No despacho de Id 3691692 determinou-se que fossem oficiados ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da comarca de Feira de Santana e ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais de Salvador, bem como à Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, para estes se manifestarem sobre o pedido.
III. Dr. Almir Pereira de Jesus, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais de Salvador, manifestou-se de forma favorável ao pleito em 12/12/2023 (ID 3754751):
''EMPRESTO A PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO DE INFORMAÇÕES AO PROCESSO 0000778-48.2023.2.00.0855 que tramita na CORREGEDORIA GERAL DE PRESÍDIOS DO TJ/BA.
Trata-se de solicitação encaminhada pelo Dr. Ricardo Pombal Nunes, advogado inscrito na OAB/BA nº 17.157, conforme Id 3689197, para a transferência de MOUSAR MATOS PEREIRA, nascido em 01/07/1991, filho de Márcia Cerqueira Matos e Carlos Alberto Requião Pereira, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Feira de Santana, para a Penitenciária Lemos Brito, para o visando garantir-lhe a aplicação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal - aproximação familiar.
Este Juízo, em evento 149.1, considerando que o penitente apresenta família nesta Comarca, já estando cumprindo sua pena nesta Capital de forma constante, ademais, conforme salientado pela Defesa, responde perante a Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Salvador/BA, determinou a permanência do apenado em estabelecimento prisional localizada nesta Capital, até ulterior manifestação deste Juízo, mandando oficiar a SEAP e a Gestão de Vagas para que esclareçam o quanto alegado pelo Defensor do penitente, no que tange à transferência do penitente para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, e se abstenham de transferir o apenado, uma vez que o mesmo se encontra regredido cautelarmente no aguardo de realização de audiência de...
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