Corregedoria de pres�dios - cepres - Corregedoria de pres�dios - cepres

Data de publicação07 Março 2024
Número da edição3525


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0002413-20.2023.2.00.0805

REQUERENTE: 2ª VARA CRIMINAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FEIRA DE SANTANA - TJBA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de pedido de apuração de suposta prática de agressão a integridade psicológica e física em desfavor da detenta ANDREZA FONSECA PEREIRA, no Conjunto Penal de Feira de Penal de Feira de Santana/BA.

II. Reitere-se o teor do item ''II'' do despacho de Id 3766081:

''II. No Id 3504481 narra o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, em 18/10/2023, que, em razão de declarações de que se trata de presa ''envolvida com facção criminosa e que estaria tentando impor “regras” nos pavilhões femininos o que vem gerando atritos com outras internas'', pela aludida unidade judiciária, conforme decisão de Id 3504489, com fundamento no art. 48, inciso III, do Provimento CGJ 01/2023, foi determinada a transferência de ANDREZA FONSECA PEREIRA, bem como de outras custodiadas, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para unidades prisionais diversas, com fito de ''restabelecer a ordem nos pavilhões femininos do CPFS''.

Todavia, sendo feita a seguinte ressalva:

''(omissis);

Ressalto que não se trata de inclusão em regime disciplinar diferenciado apenas transferência a local com melhores condições de segurança, dadas a intercorrências registradas no Conjunto Penal desta cidade (...)''

Ademais, considerando a indicação de agressões a outras internas e ameaças a agentes penais, constata-se nos Id's 3504488/3528393 a juntada dos boletins de ocorrência nº 00553396/2023 e n° 00297000/2023, que relatam, respectivamente, a ameaça sofrida por uma agente penal do Conjunto Penal de Feira de Santana e que gerou o Procedimento Disciplinar nº 82/2023, e a agressão sofrida por outra interna (Id's 3528392/3528391/ 3528390).''

III. Considerando a insuficiência temporal para verificação da conduta da interna narrada pela Diretoria do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, por esta Corregedoria foi determinado o sobrestamento destes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.

E na mesma oportunidade ficando consignado que, decorrido o prazo, fosse expedido ofício ao diretor da aludida unidade prisional, para este manifestar-se.

IV. Em resposta ao quanto oficiada, a para que se manifeste acerca da conduta carcerária de ANDREZA FONSECA PEREIRA encaminhou o atestado de conduta carcerária da presa, expedido em 29/01/2024, no qual consta os seguintes fatos:

''Atestamos para os devidos fins, que a interna ANDREZA FONSECA PEREIRA - MP. 7923, brasileira, solteira, preta, ensino médio incompleto, natural de Salvador/BA, nascido em 05/08/1999, filha de Eliene Fonseca e Juracy da Silva Pereira. Presa em 16/11/2020, ingressou nesta Unidade Prisional no dia 17/10/82023, proveniente do Presídio de Feira de Santana/BA. Estando aqui custodiada na condição de presa PROVISÓRIA em Regime FECHADO. Não foi possível avaliar seu comportamento haja vista a custodiada em questão possuir Processo Administrativo Disciplinar Portaria nº 004 de 22 de Janeiro de 2024.''

V. Assim sendo, considerando a existência do Processo Administrativo Disciplinar Portaria nº 004 de 22 de Janeiro de 2024, bem como da manifestação da Diretoria do CPTF, determino o sobrestamento deste expediente por mais 60 (sessenta) dias.

VI. Dez dias antes de decorrido o prazo, oficie-se à Diretoria do Conjunto Penal de Feira de Penal de Feira de Santana/BA (e-mail's: jose.junior8@seap.ba.gov.br - livia.nascimento@seap.ba.gov.br - izabela.silva@seap.ba.gov.br), para que se manifeste acerca da conduta carcerária de ANDREZA FONSECA PEREIRA.

VII. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, via PJE COR e, havendo impossibilidade, para o e-mail: cgjpresidios@tjba.jus.br.

VIII. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 7 de fevereiro de 2024.

Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro

Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000031-64.2024.2.00.0855

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA

REQUERIDO: CONJUNTO PENAL MASCULINO DE SALVADOR

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de processo instaurado em face de ter chegado ao conhecimento desta Corregedoria, por meio de notícias veiculadas na mídia, de que o detento JÚLIO CÉSAR DA SILVA SANTOS (preso condenado em execução definitiva), filho de Maria Iris Lages da Silva Santos e Luis Carlos Vieira Santos, nascido em 07/05/1983, portador do RG nº. 0913372080 e inscrito no CPF sob o nº. 868.531.265-56, custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador, foi encontrado morto na unidade prisional no dia 03/01/2024.

II. No último despacho, datado em 16/01/2024, foi oficiado ao Diretor do Conjunto Penal Masculino de Salvador para que este informasse os seguintes itens (Id 3810110):

Dia e horário do óbito;
Local de custódia do interno – raio/cela;
Foi instaurado PAD?
Foi instaurado inquérito policial? Qual número?
III. O Sr. Marcelo Jorge Gomes da Silveira, diretor da aludida unidade prisional, na data de 15/02/2024, por meio do Ofício nº 007/2024 - Direção/CPMS, quanto ao falecimento do interno no Id 3933455 comunicou que:

''Em atenção ao Despacho/Oficio datado de 16/01/2024, comunico a Vossa Excelência que o apenado JÚLIO CÉSAR DA SILVA SANTOS, filho de Maria Iris Lages da Silve e Luis Carlos Vieira Santos, faleceu nas dependências desta Unidade Prisional às 09h40 do dia 03/01/2024, apesar de atendido pelo serviço médico da casa e submetido a diversas manobras de reanimação, conforme explanado em documentação anexa.

Por oportuno, informo que fora solicitado ao Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, através de e-mail (doc. Anexo) resultado do Exame Necroscópico, contudo sem resposta até o momento.''

E anexou os seguintes documentos:

Ofício nº 004/2024 - Direção/CPMS, no qual solicita, em 15/01/2024, ao Diretor do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues o envio do exame necroscópico (Id 3933456);
Boletim de Ocorrência nº 00005914/2024 (Id 3933457).
IV. Assim sendo, considerando que não foi concluído o exame necroscópico, determino o sobrestamento deste expediente pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

V. Dez dias antes de decorrido o prazo, oficie-se à Diretoria do Conjunto Penal Masculino de Salvador (e-mail's: c.cps@seap.ba.gov.br - marcelo.silveira@seap.ba.gov.br), para que preste informações ao questionamento elencado e reiterado no item ''II'' desta decisão.

VI. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, via PJE COR e, havendo impossibilidade, para o e-mail: cgjpresidios@tjba.jus.br.

VII. Publique-se. Cumpra-se.


Salvador, 16 de fevereiro de 2024.

Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro

Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000731-74.2023.2.00.0855

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA

REQUERIDO: CONJUNTO PENAL DE EUNÁPOLIS/BA

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de processo iniciado com base nas informações obtidas, inicialmente, através de matéria jornalista veiculada pela imprensa, conforme Id 3629774, acerca da morte do interno João Victor Costa Souza, dentro de uma cela do Conjunto Penal de Eunápolis.

II. Considerando que a manifestação de fl. 18, do Id 3669002, na última decisão desta CGJ de Id 3690286, proferida em 30/11/2023, foi determinado o sobrestamento destes autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para aguardar a apuração do fato feita pela Corregedoria da SEAP/BA.

E na mesma oportunidade ficando consignado que, decorrido o prazo, fosse expedido ofício à Superintendência de Gestão Prisional, para esta prestar informações do andamento do óbito noticiado.

III. Assim, na data de 06/02/2024, Ilmo. Sr. Luciano Teixeira Vieira, Superintendente de Gestão Prisional da SEAP, através do Ofício nº 045/2024 - SEAP/GAB/SGP, comunicou que foi instaurada a Portaria 481/2023 para apurar a esta circunstância:

''Em atenção ao quanto requisitado por V.Ex.ª no Proc. nº 0000731-74.2023.2.00.0855, referente a morte do interno João Victor Costa Souza, informamos que as circunstâncias está sendo apurada em sindicância instaurada através da Portaria 481/2023, publicada no D.O.E. nº 23.798 de 29/11/2023, sob o Processo SEI n° 023.8112.2023.0013636-10, conforme documentação SEI Nº 00083293332.

Em oportuno renovo os votos de estima, ao tempo em que me coloco a disposição para o quanto se fizer necessário.''

IV. Ante o exposto, bem como considerando que a sindicância instaurada não foi finalizada, determino o sobrestamento deste expediente pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

V. Dez dias antes de decorrido o prazo, oficie-se ao Superintendente de Gestão Prisional, solicitando-lhe informações relacionadas a morte do reeducando.

VI. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, via PJE COR e, havendo impossibilidade, para o e-mail: cgjpresidios@tjba.jus.br.

VII. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 20 de fevereiro de 2024.

Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro

Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000633-89.2023.2.00.0855

REQUERENTE: VARA CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA

REQUERIDO: PEDRO ALVES DE SOUZA

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pela Vara Criminal de Iraquara/BA, conforme Id 3413271, para recambiamento de PEDRO ALVES DE SOUZA, nascido em 02/01/1963, filho de Dalva Alves dos Santos e José de Jesus Souza, atualmente custodiado na Penitenciária II de Serra Azul, localizada na Rodovia Abraão Assed, SP 333 kM 28 + 70m, CEP: 14230-000, Serra Azul/SP, para a comarca de Iraquara/BA, visando garantir-lhe a aplicação dos direitos...

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