Corregedoria de presídios - cepres - Corregedoria de presídios - cepres

Data de publicação12 Fevereiro 2021
Número da edição2799
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/06311
INTERESSADO: ADEILTON SANTOS DA SILVA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

1. Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Dr. Anderson de Souza Bastos, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Salvador, através do qual solicita providências quanto à não apresentação do réu DEILTON SANTOS DA SILVA, custodiado na Cadeia Pública de Salvador, para a realização do exame de sanidade mental, agendado pelo HCT - Hospital de Custódia e Tratamento para o dia 14/12/2020, às 14h30, apesar da solicitação anterior (Processo nº 0307159-05.2020.8.05.0001).
2. É o relatório.
3. À vista do exposto, oficie-se solicitando manifestação do Dr. Marcelo Neri Magalhães, Diretor da Cadeia Pública - CP (e-mails: crc.cpsa@seap.ba.gov.br - marcelo.magalhaes@seap.ba.gov.br) e Dr. Manoel Urbano Lima Filho, Diretor Adjunto (e-mail: c.cps@seap.ba.gov.br - manoel.filho@seap.ba.gov.br).
4. Prazo: 5 (cinco) dias.
5. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional: cgjpresidios@tjba.jus.br, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.
6. Confiro ao presente despacho força de ofício.
7. Usar o número deste expediente como referência.
8. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 11/02/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/04872
INTERESSADO: ADRIANO LEVE SACHINSKI
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Trata-se de expediente encaminhado pela advogada Thais Kerner, OAB/BA nº 31.305, através do qual encaminha decisão proferida pela Drª Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador/BA, através da qual autoriza a transferência do penitente ADRIANO LEVE SACHINSKI, custodiado atualmente no Conjunto Penal Masculino em Salvador, para uma unidade prisional em Foz do Iguaçu/PR, adequada ao cumprimento de pena em regime fechado, observadas as cautelas necessárias diante da pandemia do coronavírus que afeta o país. Consta da decisão judicial que os familiares do apenado podem arcar "com todas as despesas diretas e indiretas necessárias como, por exemplo, passagens aéreas e escolta policial" (Execução Penal nº 0334044-27.2018.8.05.0001)
É o relatório.
CONSULTA AOS REGISTROS DOS RÉUS NOS SISTEMAS BNMP2, SEEU, SAJ, SAIPRO E SIAPEN:
BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0327837-46.2017.8.05.0001.01.0003-04 e a Guia de Recolhimento Provisória nº 0327837-46.2017.8.05.0001.11.0001-07, expedidos pela 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador/BA; o Mandado de Prisão nº 0501945-37.2017.8.05.0039.01.0001-07 e Guia de Recolhimento Provisória nº 0501945-37.2017.8.05.0039.03.0002-21, expedidos pela 2ª Vara Criminal de Camaçari/BA
SEEU: consta a Execução da Pena nº 0334044-27.2018.8.05.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador/BA, cujo regime prisional é o fechado
SAJ: consta em andamento o Processo nº 0501945-37.2017.8.05.0039, em andamento perante a 2ª Vara Criminal de Camaçari/BA
SAIPRO: não consta registro criminal do réu neste sistema
SIAPEN: o apenado se encontra custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador/BA
Insta destacar que no CC 150563/CE, o Ministro Rogério Schietti Cruz fez consignar que "A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que a transferência da execução da pena não pode ser determinada de maneira unilateral: é necessária a prévia consulta ao juízo para o qual o sentenciado pretende ser transferido, notadamente a fim de se verificar a disponibilidade de vagas ou de condições adequadas para o cumprimento da reprimenda no sistema prisional local."
O presente expediente a par de não consignar a concordância do Juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Foz do Iguaçu/PR para receber a execução penal, também não consigna a comprovação da existência de vaga para a unidade prisional para onde o penitente será transferido.
Fica determinada, pois, as seguintes diligências:
a) oficie-se solicitando o envio da concordância do Juiz da Vara de Execução Penal de Foz do Iguaçu/PR para a transferência, o nome da unidade prisional de destino e o comprovante da existência de vaga para preso em regime fechado à Drª Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital (regime fechado) (e-mail: salvador2execpenais@tjba.jus.br), com cópia para a Drª Liana Alves Barros, Diretora de Secretaria da Vara (e-mail: lramos@tjba.jus.br)
b) oficie-se solicitando manifestação sobre a transferência, inclusive sobre a possibilidade de os familiares do apenado custearem as despesas de transferência ao Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br)
Prazo: 10 (dez) dias
A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional: cgjpresidios@tjba.jus.br, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.
Usar o número deste expediente como referência.
Confiro ao presente despacho força de ofício.
Oficie-se informando estas diligências à Drª Thais Kerner, OAB/BA nº 31.305 (e-mail: thaiskerner@hotmail.com).
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 10/02/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/00103
INTERESSADO: MESSIAS CAMELO DE CARVALHO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Oficie-se encaminhando a decisão de fls. 38/40 para conhecimento das seguintes autoridades:
a) Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br).
b) Dr. Natanael Ramos de Almeida Neto, Juiz de Direito Substituto da Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Gandu/BA (enviar para o e-mail da Vara e o e-mail institucional do magistrado).
Confiro ao presente despacho força de ofício.
Após, arquive-se.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 11/02/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/39532
REQUERENTE: Julival de Jesus Silva
INTERESSADO: PAULA PAES LANDIM
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Oficie-se encaminhando a decisão de fls. 16/17 e os documentos de fls. 21/25 ao Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br); à Drª Joseane Santos da Cruz, Coordenadora do Setor de Recambiamentos (e-mail: joseane.cruz7@gmail.com); e DEAP- Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina (e-mail: gepen-interestadual@deap.sc.gov.br).
Após, arquive-se.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 11/02/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/35878
INTERESSADO: GENECI DA SILVA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Oficie-se encaminhando a decisão de fls. 14/15 e os documentos de fls. 32/52 para conhecimento dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Após, arquive-se.

Em 11/02/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/44108
INTERESSADO: 9684190 - KAIQUE CARDOSO BULHOES
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

1. Oficie-se encaminhando ao DCEP - Departamento de Controle e Execução Penal, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a solicitação de fl. 24 e o documento de fls. 35/36, para informar sobre a existência de vaga para a transferência do preso (e-mail: decepat@sp.gov.br).
2. Prazo: 10 (dez) dias.
3. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional: cgjpresidios@tjba.jus.br, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.
4. Confiro ao presente despacho força de ofício.
5. Usar o número deste expediente como referência.
6. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 10/02/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2019/19839
REQUERENTE: BRUNO GABRIEL M. MATOS
INTERESSADO: COSME CÂMARA OLIVEIRA FILHO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Ao exame dos autos, verifica-se que, em 29.04.2019, o então Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral, Dr. Moacyr Pitta Lima Filho, autorizou a "a transferência do réu COSME CÂMARA OLIVEIRA FILHO para a Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, desde que haja decisão judicial decidindo pela desnecessidade de permanência no Conjunto Penal de Serrinha. " (fl. 19).
Em 24.09.2019, o MAJ/PM Luiz de Lima Sacramento, Diretor do Conjunto Penal de Serrinha/BA, decorrido o prazo de permanência do interno naquela unidade prisional, informou que ele foi transferido de retorno para o Conjunto Penal de Itabuna, em 22.04.2019, em razão do advento do prazo assinalado para a sua permanência, conforme o Provimento nº CGJ-04/2017, alterado pelo Provimento nº CGJ -10/2019-GSEC.
A Drª Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador, nos autos da Execução da Pena nº 0003878-57.2017.8.05.0248, em 02.02.2021, proferiu decisão vazada nos seguintes termos:
"Vistos.
Trata-se de pedido de transferência do penitente à PLB formulado pela Defesa argumentando que a Corregedoria dos Presídios á época teria determinado a sua transferência na ocasião do término de permanência no Conjunto Penal de Serrinha.
Em que pese o que consta daquela determinação, atualmente os presos condenados de regime fechado também passaram a custodiar no CPMS, o que pressuponho que tenha sido esse o motivo de sua transferência para tal estabelecimento. Por sua vez, é de conhecimento desta Magistrada e da própria Corregedoria dos Presídios de que a PLB encontra-se com sua população carcerária muito acima da sua capacidade, de modo que entendo como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT