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Data de publicação02 Setembro 2021
Gazette Issue2934


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/36671

INTERESSADO: JARDO ARAÚJO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO


Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da Coordenadoria de Polícia Interestadual do Estado da Bahia - POLINTER, através do qual solicita autorização para o recambiamento de JARDO ARAÚJO DA SILVA, filho de Santina Maria da Silva e Antônio Felismino de Araújo, nascido em 05/05/1946, RG nº 1286994 SDS/PE, natural de Ferreiros/PE, atualmente custodiado na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos - DRFR, em Salvador/BA, para uma unidade prisional no Estado de Pernambuco, em face do cumprimento do mandado de prisão expedido pela Vara Única Da comarca de Ferreiros/PE, no Processo nº 0000019-36.2002.8.17.0600.

É o relatório.

CONSULTA AOS REGISTROS DO RÉU NOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ, SAIRPO E PJE:

BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0000019-36.2002.8.17.0600.01.0001-00, expedido pela Vara Única da Comarca de Ferreiros/PE (prisão definitiva)

SEEU: não consta execução de pena em andamento

SAJ: não consta registro criminal do réu no Estado da Bahia

SAIPRO: não consta registro criminal do réu no Estado da Bahia

PJE: não consta registro criminal do réu no Estado da Bahia

Considerando tratar-se de preso definitivo do Estado do Espírito Santo, capturado no Estado da Bahia, atenta às disposições da Resolução nº 404, de 02/08/2021, disponibilizada no DJe de 18/08/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos para o recambiamento de pessoas presas, oficie-se solicitando a adoção das providências necessárias para o recambiamento do preso ao DR.ÍCARO NOBRE FONSECA, Juiz de Direito da Comarca de Ferreiros/PE. Tels: (081) 3657-1915 - (081) 3657-1914 e Fax; (081) 3657-1921) (e-mail).

Não havendo pendência criminal do réu no Estado da Bahia, fica, de logo, em havendo determinação judicial, autorizado o recambiamento de JARDO ARAÚJO DA SILVA, atualmente custodiado na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos - DRFR, em Salvador/BA, para uma unidade prisional no Estado de Pernambuco, ficando a POLINTER/BA encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.

Insta destacar que a transferência deve ser feita sem ônus para o Estado da Bahia, vez que a POLINTER/BA, de forma reiterada, tem informado que, em razão da limitação financeira da Polícia Civil do Estado da Bahia, para fins de aquisição de passagens aéreas, os recambiamentos de presos custodiados neste Estado, em razão de decretos prisionais oriundos de outros Estados, não estão sendo executados por sua equipe e que os recursos disponíveis estão sendo empregados, prioritariamente, para trazer para Bahia os custodiados que estão em outras unidades da Federação à disposição da Justiça baiana.

Oficie-se informando às seguintes autoridades:

a) Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da Coordenadoria de Polícia Interestadual do Estado da Bahia - POLINTER (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br);

b) Cel/PM Clinton Dias de Paiva, Superintendente da Superintendência de Segurança Prisional (e-mail: gtjp@gmail.com) e SERES - Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (e-mail: gtjp.seres@gmail.com);

c) Dr. Fabiano Tolentino Carneiro Campello, Supervisor da Gerência Jurídica da SERES - Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (e-mail: fabiano.campello@seres.pe.gov.br)

Prazo: 30 (trinta) dias.

Sem atendimento após o decurso do prazo, encaminhe-se a presente decisão solicitando a adoção de providências pelo Núcleo de Colaboração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (e-mails: ncjud@tjpe.jus.br - alexandre.pimentel@tjpe.jus.br - frederico.tompson@tjpe.jus.br).

Confiro à presente decisão força de ofício.

Após, arquive-se.

Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 31/08/2021


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/36667

INTERESSADO: JAIR ALBERTO ARAÚJO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO


Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da Coordenadoria de Polícia Interestadual do Estado da Bahia - POLINTER, através do qual solicita autorização para o recambiamento de JAIR ALBERTO ARAÚJO DA SILVA, filho de Maria das Neves Araújo da Silva e Jardo Araújo da Silva, nascido em 21/07/1976, natural de Ferreiros/PE, RG nº 1596410710 SDS/PE, atualmente custodiado na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos - DRFR, em Salvador/BA, para uma unidade prisional no Estado de Pernambuco, em face do cumprimento do mandado de prisão expedido pela Vara Única Da comarca de Ferreiros/PE, no Processo nº 0000019-36.2002.8.17.0600.

É o relatório.

CONSULTA AOS REGISTROS DO RÉU NOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ, SAIRPO E PJE:

BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0000019-36.2002.8.17.0600.01.0002-02, expedido pela Vara Única da Comarca de Ferreiros/PE (prisão definitiva)

SEEU: não consta execução de pena em andamento

SAJ: não consta registro criminal do réu no Estado da Bahia

SAIPRO: consta em andamento a Ação Penal nº 000165-26.2007.8.05.0054, em trâmite perante a Comarca de Catu/BA, onde o réu responde por furto em liberdade (processo físico)

PJE: não consta registro criminal do réu no Estado da Bahia (consta o cumprimento do mandado de prisão expedido pela Vara Única da Comarca de Ferreiros/PE, acima mencionado).

Considerando tratar-se de preso definitivo do Estado de Pernambuco, capturado no Estado da Bahia, atenta às disposições daResolução nº 404, de 02/08/2021, disponibilizada no DJe de 18/08/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos para o recambiamento de pessoas presas, oficie-se solicitando a adoção das providências necessárias para o recambiamento do preso ao DR.ÍCARO NOBRE FONSECA, Juiz de Direito da Comarca de Ferreiros/PE. Tels: (081) 3657-1915 - (081) 3657-1914 e Fax; (081) 3657-1921) (e-mail).

À vista do exposto, fica, de logo, em havendo determinação judicial, autorizado o recambiamento de JAIR ALBERTO ARAÚJO DA SILVA, atualmente custodiado na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos - DRFR, em Salvador/BA, para uma unidade prisional no Estado de Pernambuco, ficando a POLINTER/BA encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.

Insta destacar que a transferência deve ser feita sem ônus para o Estado da Bahia, vez que a POLINTER/BA, de forma reiterada, tem informado que, em razão da limitação financeira da Polícia Civil do Estado da Bahia, para fins de aquisição de passagens aéreas, os recambiamentos de presos custodiados neste Estado, em razão de decretos prisionais oriundos de outros Estados, não estão sendo executados por sua equipe e que os recursos disponíveis estão sendo empregados, prioritariamente, para trazer para Bahia os custodiados que estão em outras unidades da Federação à disposição da Justiça baiana.

Oficie-se informando às seguintes autoridades:

a) Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da Coordenadoria de Polícia Interestadual do Estado da Bahia - POLINTER (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br);

b) Cel/PM Clinton Dias de Paiva, Superintendente da Superintendência de Segurança Prisional (e-mail: gtjp@gmail.com ) e SERES - Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (e-mail: gtjp.seres@gmail.com );

c) Dr. Fabiano Tolentino Carneiro Campello, Supervisor da Gerência Jurídica da SERES - Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (e-mail: fabiano.campello@seres.pe.gov.br)

Prazo: 30 (trinta) dias.

Sem atendimento após o decurso do prazo, encaminhe-se a presente decisão solicitando a adoção de providências pelo Núcleo de Colaboração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (e-mails: ncjud@tjpe.jus.br - alexandre.pimentel@tjpe.jus.br - frederico.tompson@tjpe.jus.br).

Confiro à presente decisão força de ofício.

Após, arquive-se.

Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 31/08/2021


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/36661

INTERESSADO: VANDERSON SILVA PIRES

ASSUNTO: Pedido...

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