Corregedoria de presídios - cepres - Corregedoria de presídios - cepres

Data de publicação06 Julho 2021
Número da edição2893
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/17241
INTERESSADO: 1547992 - ELIZABETE SOUZA SAMPAIO RIBEIRO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

Tabela dos procedimentos da Corregedoria de Presídios 2021.
Mês de junho 2021.

Produtividade ;
Despacho - 77- Decisão 117.
Transferência Presos;
Novos -- 73 - Arquivados- 124.
Diversos ;
Novos -- 06- Arquivados - 04.
Relatório Presos Provisórios---
Novos -- 04- Arquivados - 05
Relatório Inspeção---
Novos-- 02 - Arquivados-- 02 -
TOTAL GERAL do mês de junho/2021
Novos - 85 - Arquivados -- 135
Total Geral ACUMULADO janeiro a junho /2021
Novos -468 - Arquivados - 762
PRODUTIVIDADE
TOTAL GERAL ACUMULADO - Janeiro a junho/2021 -- 1.172.
Salvador,05 de julho de 2021
Elizabete Souza Sampaio Ribeiro
Analista Judiciária
Corregedoria Geral de Presídios do TJ/BA..

Em 05/07/2021

ELIZABETE SOUZA SAMPAIO RIBEIRO
ANALISTA JUDICIÁRIO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/25105
INTERESSADO: GABRIEL APARECIDO MOREIRA DA SILVA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Dr. Reno Viana Soares, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista/BA, através do qual encaminha decisão que, proferida na Execução da Pena nº 0345976-51.2014.8.05.0001 - SEEU, determinou a transferência do apenado GABRIEL APARECIDO MOREIRA DA SILVA, para o Conjunto Penal Masculino de Salvador. Informa o magistrado que houve anterior manifestação favorável à transferência pelo Diretor de Gestão de Vagas - SEAP/SGP e a Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA.
É o breve relato.
Consultando o SEEU verifica-se que a Execução da Pena nº 0345976-51.2014.8.05.0001 já foi transferida para a 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador (regime fechado) e na consulta ao SIAPEN constata-se que o reeducando está custodiado no Conjunto Penal de Vitória da Conquista/BA.
À vista do exposto, fica autorizada a transferência do penitente GABRIEL APARECIDO MOREIRA DA SILVA, atualmente cumprindo pena no Conjunto Penal de Vitória da Conquista/BA, para o Conjunto Penal Masculino de Salvador, ficando os Diretores das unidades penais mencionadas encarregados de elaborar cronograma de transferência.
Oficie-se informando às seguintes autoridades:
a) Dr. Vinicius Amorim Araújo, Diretor Adjunto do Conjunto Penal Masculino de Salvador (e-mail: vinicius.araujo@seap.ba.gov.br);
b) CAP/PM Gilberto José da Silva Filho, Diretor do Conjunto Penal de Vitória da Conquista - CPVC (e-mails: crc.cpvc@socializabrasil.com.br - gilberto.filho@seap.ba.gov.br);
c) Dr. Julival de Jesus Silva, Diretor de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: julival.santos@seap.ba.gov.br);
d) Drª Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital (regime fechado) (e-mail: salvador2execpenais@tjba.jus.br), com cópia para a Drª Liana Alves Barros, Diretora de Secretaria da Vara (e-mail: lramos@tjba.jus.br);
e) Dr. Reno Viana Soares, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista/BA (enviar para o e-mail da Vara e o e-mail institucional do magistrado).
Confiro à presente decisão força de ofício.
Após, arquive-se.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 02/07/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/25103
INTERESSADO: ALMIRO COUTINHO DOS SANTOS NETO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Trata-se de pedido de providências apresentado pela Drª Jeine Vieira Guimarães, Juíza de Direito designada para Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras/BA, através do qual encaminha decisão que, proferida na Execução da Pena nº 0303292-57.2018.8.05.0103 - SEEU, determinou a transferência do apenado ALMIRO COUTINHO DOS SANTOS NETO para uma unidade prisional em Salvador, onde residem seus familiares. Anexou documentos.
É o breve relato.
Consultando o SEEU verifica-se que a Execução da Pena nº 0303292-57.2018.8.05.0103 tramita perante a Vara de Execuções Penais da Comarca de Barreiras/BA, cujo regime prisional é o fechado.
Consultando o SIAPEN constata-se que o reeducando se encontra custodiado no Conjunto Penal de Barreiras/BA.
Considerando tratar-se de preso definitivo que pretende ser transferido para cumprir pena em unidade prisional em Salvador, no regime fechado, oficie-se solicitando manifestação e, inclusive, a indicação de vaga em unidade penal compatível, às seguintes autoridades:
a) Drª Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital (regime fechado) (e-mail: salvador2execpenais@tjba.jus.br), com cópia para a Drª Liana Alves Barros, Diretora de Secretaria da Vara (e-mail: lramos@tjba.jus.br);
b) Dr. Julival de Jesus Silva, Diretor de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: julival.santos@seap.ba.gov.br).
Prazo: 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional: cgjpresidios@tjba.jus.br, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.
Confiro ao presente despacho força de ofício.
Usar o número deste expediente como referência.
Oficie-se informando a diligência à Drª Jeine Vieira Guimarães, Juíza de Direito designada para Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras/BA (enviar para o e-mail da Vara e o e-mail institucional do magistrado).
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 02/07/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/25100
INTERESSADO: JOSÉ IVANILSON BEZERRA DE LIMA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

1. Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da POLINTER/BA, através do qual solicita autorização para o recambiamento de JOSÉ IVANILSON BEZERRA DE LIMA, filho de Quitéria Moreno de Lima e Aloísio Bezerra de Lima, nascido em 20/04/1973, natural de Triunfo/PE, atualmente custodiado na 16ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, em Jacobina/BA, em face do cumprimento do mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO (Oficio nº 729-R/2021 - PCBA/POLINTER/COORD/RECAMB)
2. É o relatório.
3. CONSULTA AOS REGISTROS DO RÉU NOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ, SAIPRO E PJE:
BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0098083-45.2019.8.09.0168.01.0003-06, expedida pela 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e Execuções Penais) da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO (prisão preventiva)
SEEU: não consta execução de pena em andamento
SAJ: não consta registro criminal no Estado da Bahia
SAIPRO: não consta registro criminal no Estado da Bahia
PJE: não consta registro criminal no Estado da Bahia
4. Considerando tratar-se de preso provisório do Estado de Goiás, capturado no Estado da Bahia, fica autorizada a transferência de JOSÉ IVANILSON BEZERRA DE LIMA, atualmente custodiado na 16ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, em Jacobina/BA, para uma unidade prisional no Estado de Goiás, ficando a POLINTER encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.
5. Insta destacar que a transferência deve ser feita sem ônus para o Estado da Bahia, vez que a POLINTER/BA, de forma reiterada, tem informado que, em razão da limitação financeira da Polícia Civil do Estado da Bahia, para fins de aquisição de passagens aéreas, os recambiamentos de presos custodiados neste Estado, em razão de decretos prisionais oriundos de outros Estados, não estão sendo executados por sua equipe e que os recursos disponíveis estão sendo empregados, prioritariamente, para trazer para Bahia os custodiados que estão em outras unidades da Federação à disposição da Justiça baiana.
6. Oficie-se informando às seguintes autoridades:
a) Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartório@pcivil.ba.gov.br);
b) DAG - Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás Tenente Coronel Franz Augusto Marlus Rasmussen Rodrigues (e-mail: gsg.dgap@gmail.com) e DGAP/Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas (e-mail: gerenciacartmvagas.dgap.go@gmail.com);
c) Drª Cláudia Silvia de Andrade, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e Execuções Penais) da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO.
7. Confiro à presente decisão força de ofício.
8. Após, arquive-se.
9. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 02/07/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/25098
INTERESSADO: DAVI SALOMÃO ALMEIDA MOREIRA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Trata-se de pedido de providências apresentado pela Drª Jeine Vieira Guimarães, Juíza de Direito designada para Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras/BA, através do qual encaminha decisão que, proferida na Execução da Pena nº 0303031-44.2018.8.05.0022 - SEEU, determinou a transferência do apenado DAVID SALOMÃO ALMEIDA MOREIRA para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, considerando que seus familiares residem naquela localidade. Anexou documentos.
É o breve relato.
Consultando o SEEU verifica-se que a Execução da Pena nº 0303031-44.2018.8.05.0022 tramita perante a Vara de Execuções Penais da Comarca de Barreiras/BA, cujo regime prisional é o fechado.
Consultando o SIAPEN constata-se que o reeducando se encontra custodiado no Conjunto Penal de Barreiras/BA.
Considerando tratar-se de preso definitivo que pretende ser transferido para cumprir pena no Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, no regime fechado, oficie-se solicitando manifestação e, inclusive, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT