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Data de publicação05 Julho 2022
Número da edição3129
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/19922
INTERESSADO: SERGIO SANTOS DE SOUZA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Trata-se de solicitação encaminhada pelo Juizo de Direito do Foro de Santos/SP, conforme fl. 2, a qual solicita autorização para o recambiamento do Réu SERGIO SANTOS DE SOUZA, filho de José Laudelino de Souza e Maria Eliete Santos, nascido aos 18/07/1986, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA, para o Estado de São Paulo, em razão da Ação Penal nº 1523115-12.2018.8.26.0562, que atualmente tramita Vara do Juri/Execuções do Foro de Santos/SP.
É o sucinto relatório.

CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ E PJE:
SEEU: Em consulta ao SEEU não foi encontrado nenhuma ação penal;
SAJ: Em consulta ao SAJ não consta nenhuma ação penal;
PJE: Em consulta ao PJE foi encontrado a Carta Precatória nº 8001545-94.2022.8.05.0191, em trâmite na 1ª Vara Crime de Paulo Afonso/Ba;
BNMP2: Consultando o BNMP2 constatam-se a existência do mandado de prisão nº 1523115-12.2018.8.26.0562.01.0001-17 da Juizo de Direito do Foro de Santos/SP;

À vista do exposto, considerando tratar-se de preso de outro Estado, capturado na Bahia, fica AUTORIZADA a transferência de SERGIO SANTOS DE SOUZA, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Paulo Afonso//BA, para o Estado de São Paulo, ficando a POLINTER/BA, encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.

Oficie-se as informações às seguintes autoridades:
a) Diretor do DCEP - Departamento de Controle e Execução Penal, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (e-mail: dcepat@sp.gov.br - camoura@sp.gov.br - lccartirse@sp.gov.br);
b) Centro Integrado de Comunicações do Departamento de Controle e Execução Penal da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo: (e- mail: dcep-cic@sp.gov.br)
c) Francineide Moura Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br);
d) Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso - CPPA (e-mails: i.ppa@seap.ba.gov.br - jorge.junior2@seap.ba.gov.br);
e) Oficie-se informando as diligências ao Juízo de Direito da Vara do Juri/Execuções do Foro de Santos (e-mail: santosjuri@tjsp.jus.br)

Confiro ao presente despacho força de ofício.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
Após, arquive-se.

Em 06/06/2022

ANDERSON DE SOUZA BASTOS
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA BAHIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/19731
INTERESSADO: 2ª VARA DE EXECUCOES PENAIS
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Trata-se de Relatório de Visita de Inspeção encaminhado de ordem da Drª Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador-Ba, realizado no Conjunto Penal Masculino de Salvador e na Penitenciária Lemos de Brito/BA, no mês de março/2022.
Ante o exposto, consideradas as recomendações feitas pela Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador-Ba, oficie-se encaminhado a Ata de Inspeção para manifestação, às seguintes autoridades:
a) Diretor do Conjunto Penal Masculino de Salvador e na Penitenciária Lemos de Brito/BA e-mail: institucional);
b)Ten. Cel. Gustavo Henrique Dantas Rebouças, Superintendente de Gestão Prisional da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: gustavo.reboucas@seap.ba.gov.br);
c) ao representante do Ministério Público responsável pela fiscalização dos Presídios para as providências pertinentes (e-mail: institucional).
A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional: cgjpresidios@tjba.jus.br, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.
Confiro ao presente ato a força de ofício.
Após, aguarde-se as informações acerca do cumprimento das medidas sugeridas pelo prazo de 90 dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 02/06/2022

ANDERSON DE SOUZA BASTOS
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA BAHIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/19388
INTERESSADO: PAULO CESAR LORENZON
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Trata-se de comunicação de ordem da Delegada de Polícia Fabrina Almeida Lopes de Carvalho, Coordenadora Geral da POLINTER do Estado da Bahia, na qual encaminha Ofício nº. 388-R /2022 - PCBA/POLINTER/COORD/RECAMB, fl. 3, solicitando autorização para recambiar PAULO CESAR LORENZON, filho de Hilda Foz Lorenzon, nascido aos 18/11/1968, RG nº. 12993091 SSP/SP, natural de São Paulo/SP, atualmente custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador/BA para uma unidade prisional em Sorocaba/SP, em cumprimento a Mandado de Prisão nº 1500222-96.2021.8.26.0602.01.0001-08 expedido pela Vara Juizado Esp. Crim. e Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Sorocaba/SP.
É o relatório.
Em fls. 20/21, a Vara Juizado Esp. Crim. e Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Sorocaba/SP encaminhou uma solicitação de recambiamento do preso para o Estado de São Paulo.
Consultando o SIAPEN/BA verificou-se que o preso encontra-se custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador/BA.
Diante do exposto, considerando tratar-se de preso provisório do Estado da São Paulo, capturado no Estado da Bahia, fica, de logo, autorizado o recambiamento de PAULO CESAR LORENZON, atualmente no custodiado Centro de Observação Penal - COP desta Capital, para uma Unidade Prisional do Estado de São Paulo, ficando a POLINTER, encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.
Insta destacar que a transferência deve ser feita sem ônus para o Estado da Bahia, vez que a POLINTER/BA, de forma reiterada, tem informado que, em razão da limitação financeira da Polícia Civil do Estado da Bahia, para fins de aquisição de passagens aéreas, os recambiamentos de presos custodiados neste Estado, em razão de decretos prisionais oriundos de outros Estados, não estão sendo executados por sua equipe e que os recursos disponíveis estão sendo empregados, prioritariamente, para trazer para Bahia os custodiados que estão em outras unidades da Federação à disposição da Justiça baiana.
Oficie-se, no intuito de promover o recambiamento do preso, atualmente custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador/BA, para uma unidade prisional em Sorocaba/SP, às seguintes autoridades:
a) Diretor do DCEP - Departamento de Controle e Execução Penal, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (e-mail: dcepat@sp.gov.br - camoura@sp.gov.br - lccartirse@sp.gov.br);
b) Centro Integrado de Comunicações do Departamento de Controle e Execução Penal da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo: (e- mail: dcep-cic@sp.gov.br);
c) Drª Fabrina Almeida Lopes de Carvalho, Coordenadora em Exercício da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br).
Prazo: 10 (dez) dias
Confiro à presente decisão força de ofício.
Após, arquive-se.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 02/06/2022

ANDERSON DE SOUZA BASTOS
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA BAHIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/19224
INTERESSADO: JOSÉ LUCAS DOS SANTOS SILVA LIMA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Trata-se de solicitação encaminhada pelo Sr. Fabiano Tolentino Carneiro Campello, Supervisor da Gerência Jurídica da SERES, conforme fl. 2, através da qual solicita autorização para recambiar JOSÉ LUCAS DOS SANTOS SILVA LIMA, filho de Lucidalva dos Santos Silva e Roberto Paulino de Lima, nascido em 05/07/1999, em atenção ao Despacho de fls. 5, atualmente recolhido no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA, para o Presídio de Arcoverde/PE, em razão do cumprimento de mandado de prisão 0000007-76.2021.8.17.0690.01.0001-02, expedido pela Vara Única da Comarca de Ibimirim/PE.
É o sucinto relatório.

CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ E PJE:
SEEU: Em consulta ao SEEU não foi encontrada nenhuma ação penal;
SAJ: Em consulta ao SAJ não consta nenhuma ação penal;
PJE: Em consulta ao PJE foi encontrada a Carta Precatória Criminal nº 8004551-46.2021.8.05.0191 da 1ª Vara Crime de Paulo Afonso/BA;
BNMP2: Consultando o BNMP2 constata-se a existência do mandado de prisão nº 0000007-76.2021.8.17.0690.01.0001-02, expedido pela Vara Única da Comarca de Ibimirim/PE;

À vista do exposto, considerando tratar-se de preso de outro Estado, capturado na Bahia, fica AUTORIZADA a transferência de JOSÉ LUCAS DOS SANTOS SILVA LIMA, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA, para o Presídio de Arcoverde/PE, ficando a POLINTER/BA, encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.

Oficie-se enviando as informações às seguintes autoridades:
a) Superintendente da Superintendência de Segurança Prisional de Pernambuco (e-mail: gtjp@gmail.com);
b) Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso - CPPA (e-mails: i.ppa@seap.ba.gov.br - jorge.junior2@seap.ba.gov.br);
c) Oficie-se informando as diligências ao Sr. Fabiano Tolentino Carneiro Campello, Supervisor da Gerência Jurídica da SERES (e-mail: fabiano.campello@seres.pe.gov.br).

Confiro ao presente despacho força de ofício.
Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
Após, arquive-se.

Em 13/06/2022

ANDERSON DE SOUZA BASTOS
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA BAHIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/17821
INTERESSADO: HEBERT RAMOS SANTOS
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Trata-se de expediente apresentado de ordem da Dra. Maria Fátima...

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