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Data de publicação06 Maio 2021
Número da edição2855

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/16610
INTERESSADO: DIEGO DOS SANTOS ATAÍDE
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO


1.Trata-se de expediente encaminhado de ordem do Dr. Fábio Falcão Santos, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana/BA, através do qual encaminha decisão proferida no Pedido de Providências nº 2000183-75.2020.8.05.0080, que determinou a inclusão em caráter defintivo pelo de prazo de 300 (trezentos) dias, já descontado o período cautelar, dos presos DIEGO DOS SANTOS ATAÍDE, vulgo ATAÍDE; ANTONIO CARLOS GOMES MORAIS, vulgo AU; PEDRO HENRIQUE BASTOS CERQUEIRA, vulgo PEU; MATHEUSQUEIROZ ALVES, vulgo MT; EDUARDO NUNES RODRIGUES, vulgo KANÁRIO e DARLAN DA SILVA CONCEIÇÃO, no Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, a ser executado no Conjunto Penal de Serrinha/BA.
2. É o relatório.
3. À vista do exposto, considerando que foram cumpridas as exigências da Lei de Execução Penal e o disposto no art. 32 e seguintes do Provimento nº CGJ-04/2017, alterado pelo Provimento nº CGJ 10/2019-GSEC, fica autorizada a transferência dos internos DIEGO DOS SANTOS ATAÍDE, ANTONIO CARLOS GOMES MORAIS, PEDRO HENRIQUE BASTOS CERQUEIRA, MATHEUSQUEIROZ ALVES, EDUARDO NUNES RODRIGUES e DARLAN DA SILVA CONCEIÇÃO, atualmente recolhidos no Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA, ficando os Diretores das Unidades Prisional e o Diretor de Gestão de Vagas- SEAP/SGP encarregados de elaborar cronograma de transferência.
4. Oficie-se informando às seguintes autoridades:
a) Dr. Julival de Jesus Silva, Diretor de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: julival.santos@seap.ba.gov.br);
b) CAP/PM Allan Silva Araújo, Diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana - CPFS (e-mail: allan.araujo@seap.ba.gov.br);
c) MAJ/PM Luiz de Lima Sacramento, Diretor do Conjunto Penal de Serrinha (e-mails: i.cpsr@seap.ba.gov.br - luiz.sacramento1@seap.ba.gov.br);
d) Dr. Fábio Falcão Santos, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana/BA (e-mail: vepfeiradesantana@tjba.jus.br), com cópia para a Drª Cláudia Gil Braz, Assessora de Juiz (e-mail: cgbraz@tj.ba.jus.br) e à Drª Eva Ramos de Oliveira Cunha, Diretora de Secretaria da Vara (e-mail: erocunha@tjba.jus.br);
e) Drª Maria Cláudia Salles Parente, Juíza de Direito da Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Serrinha/BA (enviar para o e-mail da Vara e o e-mail institucional do magistrado).
5. Após, arquive-se.
6. Confiro à presente decisão força de ofício.
7. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
Em 04/05/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/16608
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS GOMES MORAIS
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO

1.Trata-se de expediente encaminhado de ordem do Dr. Fábio Falcão Santos, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana/BA, através do qual encaminha decisão proferida no Pedido de Providências nº 2000183-75.2020.8.05.0080, que determinou a inclusão em caráter defintivo pelo de prazo de 300 (trezentos) dias, já descontado o período cautelar, dos presos DIEGO DOS SANTOS ATAÍDE, vulgo ATAÍDE; ANTONIO CARLOS GOMES MORAIS, vulgo AU; PEDRO HENRIQUE BASTOS CERQUEIRA, vulgo PEU; MATHEUSQUEIROZ ALVES, vulgo MT; EDUARDO NUNES RODRIGUES, vulgo KANÁRIO e DARLAN DA SILVA CONCEIÇÃO, no Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, a ser executado no Conjunto Penal de Serrinha/BA.
2. É o relatório.
3. À vista do exposto, considerando que foram cumpridas as exigências da Lei de Execução Penal e o disposto no art. 32 e seguintes do Provimento nº CGJ-04/2017, alterado pelo Provimento nº CGJ 10/2019-GSEC, fica autorizada a transferência dos internos DIEGO DOS SANTOS ATAÍDE, ANTONIO CARLOS GOMES MORAIS, PEDRO HENRIQUE BASTOS CERQUEIRA, MATHEUSQUEIROZ ALVES, EDUARDO NUNES RODRIGUES e DARLAN DA SILVA CONCEIÇÃO, atualmente recolhidos no Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA, ficando os Diretores das Unidades Prisional e o Diretor de Gestão de Vagas- SEAP/SGP encarregados de elaborar cronograma de transferência.
4. Oficie-se informando às seguintes autoridades:
a) Dr. Julival de Jesus Silva, Diretor de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: julival.santos@seap.ba.gov.br);
b) CAP/PM Allan Silva Araújo, Diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana - CPFS (e-mail: allan.araujo@seap.ba.gov.br);
c) MAJ/PM Luiz de Lima Sacramento, Diretor do Conjunto Penal de Serrinha (e-mails: i.cpsr@seap.ba.gov.br - luiz.sacramento1@seap.ba.gov.br);
d) Dr. Fábio Falcão Santos, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana/BA (e-mail: vepfeiradesantana@tjba.jus.br), com cópia para a Drª Cláudia Gil Braz, Assessora de Juiz (e-mail: cgbraz@tj.ba.jus.br) e à Drª Eva Ramos de Oliveira Cunha, Diretora de Secretaria da Vara (e-mail: erocunha@tjba.jus.br);
e) Drª Maria Cláudia Salles Parente, Juíza de Direito da Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Serrinha/BA (enviar para o e-mail da Vara e o e-mail institucional do magistrado).
5. Após, arquive-se.
6. Confiro à presente decisão força de ofício.
7. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
Em 04/05/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/16603
INTERESSADO: MATHEUS QUEIROZ ALVES
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO

1.Trata-se de expediente encaminhado de ordem do Dr. Fábio Falcão Santos, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana/BA, através do qual encaminha decisão proferida no Pedido de Providências nº 2000183-75.2020.8.05.0080, que determinou a inclusão em caráter defintivo pelo de prazo de 300 (trezentos) dias, já descontado o período cautelar, dos presos DIEGO DOS SANTOS ATAÍDE, vulgo ATAÍDE; ANTONIO CARLOS GOMES MORAIS, vulgo AU; PEDRO HENRIQUE BASTOS CERQUEIRA, vulgo PEU; MATHEUSQUEIROZ ALVES, vulgo MT; EDUARDO NUNES RODRIGUES, vulgo KANÁRIO e DARLAN DA SILVA CONCEIÇÃO, no Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, a ser executado no Conjunto Penal de Serrinha/BA.
2. É o relatório.
3. À vista do exposto, considerando que foram cumpridas as exigências da Lei de Execução Penal e o disposto no art. 32 e seguintes do Provimento nº CGJ-04/2017, alterado pelo Provimento nº CGJ 10/2019-GSEC, fica autorizada a transferência dos internos DIEGO DOS SANTOS ATAÍDE, ANTONIO CARLOS GOMES MORAIS, PEDRO HENRIQUE BASTOS CERQUEIRA, MATHEUS QUEIROZ ALVES, EDUARDO NUNES RODRIGUES e DARLAN DA SILVA CONCEIÇÃO, atualmente recolhidos no Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA, ficando os Diretores das Unidades Prisional e o Diretor de Gestão de Vagas- SEAP/SGP encarregados de elaborar cronograma de transferência.
4. Oficie-se informando às seguintes autoridades:
a) Dr. Julival de Jesus Silva, Diretor de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: julival.santos@seap.ba.gov.br);
b) CAP/PM Allan Silva Araújo, Diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana - CPFS (e-mail: allan.araujo@seap.ba.gov.br);
c) MAJ/PM Luiz de Lima Sacramento, Diretor do Conjunto Penal de Serrinha (e-mails: i.cpsr@seap.ba.gov.br - luiz.sacramento1@seap.ba.gov.br);
d) Dr. Fábio Falcão Santos, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana/BA (e-mail: vepfeiradesantana@tjba.jus.br), com cópia para a Drª Cláudia Gil Braz, Assessora de Juiz (e-mail: cgbraz@tj.ba.jus.br) e à Drª Eva Ramos de Oliveira Cunha, Diretora de Secretaria da Vara (e-mail: erocunha@tjba.jus.br);
e) Drª Maria Cláudia Salles Parente, Juíza de Direito da Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Serrinha/BA (enviar para o e-mail da Vara e o e-mail institucional do magistrado).
5. Após, arquive-se.
6. Confiro à presente decisão força de ofício.
7. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
Em 04/05/2021

SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/16518
INTERESSADO: LUCAS PIRES FERREIRA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DESPACHO

1. Trata-se de pedido de rovidências apresentado de ordem do Diretor-Geral de Administração Penitenciária, Tenente Coronel Franz Augusto Marlus Rasmussen Rodrigues, através do qual solicita autorização para a transferência do preso LUCAS PIRES FERREIRA, filho de Osaice Maria Pires, atualmente recolhido na Unidade Prisional Regional de Jataí/GO, para uma unidade prisional no Estado da Bahia, em face do cumprimento do o Mandado de Prisão nº 0000251-63.2017.8.05.0145.01.0004-27, expedido pela Vara Criminal da Comarca de João Dourado/BA.
2. é o relatório.
3. CONSULTA AOS REGISTROS DO RÉU NOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ, SAIPRO E PJE:
BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0000251-63.2017.8.05.0145.01.0004-27, expedido pela Vara Criminal da Comarca de João Dourado/BA (prisão definitiva)
SEEU: não consta registro de execução de pena em andamento
SAJ: não consta registro criminal
SAIPRO: o processo migrou para o PJE
PJE: consta em andamento a Ação Penal nº 0000251-63.2017.8.05.0145, perante a Vara Criminal de João Dourado/BA.
4. À vista do exposto, considerando tratar-se de preso definitivo do Estado da Bahia, capturado no Estado de Goiás, oficie-se solicitando manifestação sobre a sua transferência, inclusive sobre a existência de vaga para cumprimento de pena de em regime semiaberto em unidade prisional do Estado da Bahia, às seguintes autoridades:
a) Drª Catucha Moreira Gidi, Juíza de Direito designada para a Comarca de João Dourado/BA (enviar para p e-mail da Vara e o e-mail institucional do magistrado);
b) Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br...

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