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Data de publicação07 Maio 2021
Gazette Issue2856


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/16008

INTERESSADO: HERACLITO FIRMO CORREIA DOS SANTOS.

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO


1. Trata-se de pedido de providências apresentados pelo Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da POLINTER/BA, através do qual solicita autorização para o recambiamento do preso HERACLITO FIRMO CORREIA DOS SANTOS, filho de Maria de Lourdes Correia dos Santos e José Firmo dos Santos, nascido em 29/09/1978, atualmente custodiado na Delegacia Territorial de Rio Real/BA, para uma unidade prisional no Estado de Sergipe, em face do cumprimento do mandado de prisão expedido Vara Criminal da Comarca de Estância/SE (Oficio nº 365-R2021 - PCBA/POLINTER/COORD/RECAMB - Processo nº 0003443-80.2015.8.25.0027)

2. É o relatório.

3. CONSULTA AOS REGISTROS DO RÉU NOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ E SAIPRO E PJE:

BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0003443-80.2015.8.25.0027.01.0001-14, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Estância/SE (prisão preventiva)

SEEU: não consta registro de execução de pena em andamento

SAJ: não consta registro criminal do réu no Estado da Bahia

SAIPRO: não consta registro criminal do réu no Estado da Bahia

PJE: não consta registro criminal do réu no Estado da Bahia

4. Considerando tratar-se de preso provisório do Estado de Sergipe, capturado no Estado da Bahia, fica autorizada a transferência de HERACLITO FIRMO CORREIA DOS SANTOS, atualmente custodiado na Delegacia Territorial de Rio Real/BA, para uma unidade prisional no Estado de Sergipe, ficando a POLINTER encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.

5. Insta destacar que a transferência deve ser feita sem ônus para o Estado da Bahia, vez que a POLINTER/BA, de forma reiterada, tem informado que, em razão da limitação financeira da Polícia Civil do Estado da Bahia, para fins de aquisição de passagens aéreas, os recambiamentos de presos custodiados neste Estado, em razão de decretos prisionais oriundos de outros Estados, não estão sendo executados por sua equipe e que os recursos disponíveis estão sendo empregados, prioritariamente, para trazer para Bahia os custodiados que estão em outras unidades da Federação à disposição da Justiça baiana.

6. Oficie-se informando às seguintes autoridades:

a) Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza, Coordenador da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartório@pcivil.ba.gov.br);

b) Dr. Agenildo Machado De Freitas Junior, Diretor do DESIPE - Departamento do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor do Governo de Sergipe (e-mail: desipe.sejuc@sejuc.se.gov.br) e Assessoria Jurídica da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (e-mail: correg.judicial@tjse.jus.br)

c) Dr. Ruy Pereira da Paz, Gestor de Vagas da Polícia Civil do Estado da Bahia (e-mails: ruydapaz@hotmail.com).

d) Dr. Jobson Lucas Marques, Delegado de Polícia Civil da Delegacia Territorial de Rio Real/BA (e-mail: depolrioreal@hotmail.com);

e) Drª Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Estância/SE (e-mail: criminal.estancia@tjse.jus.br).

7. Confiro à presente decisão força de ofício.

8. Após, arquive-se.

9. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 06/05/2021


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/16002

INTERESSADO: MANOEL MISSIAS ALVES DE ALMEIDA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO


Trata-se de pedido de providências apresentado pelo MAJ/PM César Elpídio do Savramnto Almeida, Diretor do Conjunto Penal de Barreiras/BA, através do qual solicita o recambiamento de MANOEL MISSIAS ALVES DE ALMEIDA, filho de Maria Augusta Vieira do Nascimento, atualmente recolhido naquela unidade prisional, por força de mandado de prisão do Estado do Tocantins, em desacordo com o Provimento nº CGJ-04/2017 (Ofício-CRC nº 177/2021)

É o relatório.

CONSULTA AOS REGISTROS DO RÉU NOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ, SAIPRO E PJE:

BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0000457-87.2019.8.27.2734.01.0001-06, expedido pela Vara Única da Comarca de Peixe/TO (prisão definitiva)

SEEU: consta em andamento a Execução da Pena nº 0000457-87.2019.8.27.2734, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Peixe/TO, cujo regime prisional é o fechado

SAJ: consta o Termo Circunstanciado nº 0304380-78.2013.8.05.0274 em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/BA (punibilidade extinta em face da prescrição)

SAIPRO: não consta criminal neste sistema

PJE: consta o IP nº 8000297-05.2021.8.05.0070 e APF nº 8000291-95.2021.8.06.0070 em trâmite perante a Comarca de Cotegipe/BA

À vista do exposto, considerando tratar-se de preso definitivo do Estado do Tocantins, capturado no Estado da Bahia, oficie-se solicitando manifestação sobre o recambiamento do preso às seguintes autoridades:

a) Dr. Lucas Daniel Souza Paiva, Gerência de Inclusão Classificação e Remoção do Sistema Penitenciário do Estado do Tocantins (e-mail: gicr@cidadaniaejustica.to.gov.br);

b) Dr. Arthur...

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