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Data de publicação12 Novembro 2021
Gazette Issue2979

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/51326

INTERESSADO: LORINALDO REIS VIEIRA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO


1. Oficie-se encaminhando o presente expediente para manifestação das seguintes autoridades:

a) Dr. Julival de Jesus Silva, Diretor de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: julival.santos@seap.ba.gov.br);

b) Dr. Ruy Pereira da Paz, Gestor de Vagas da Polícia Civil do Estado da Bahia (e-mails: ruydapaz@hotmail.com) ;

c) CAP/PM Allan Silva Araújo, Diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana - CPFS (e-mail: allan.araujo@seap.ba.gov.br).

2. Prazo: 10 (dez) dias.

3. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional: cgjpresidios@tjba.jus.br, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.

4. Usar o número deste expediente como referência.

5. Confiro ao presente despacho força de ofício.

6.Após, conclusos para as providências contidas no Provimento nº CGJ-04/2017, disponibilizado no DJe de 28/06/2017.

7. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

Em 10/11/2021


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/50233

INTERESSADO: JACKSON SOARES AGUILAR

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO


Apesar de encaminhar a decisão proferida na Ação Penal de Competência do Júri nº 0500457-07.2019.8.05.0256, que autorizou o recambiamento do réu JACKSON SOARES AGUILAR, atualmente custodiado no Centro de Detenção Provisória de Campinas/SP, para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas/BA, o pedido de providências formulado pelo magistrado não veio suficientemente instruído, vez que a Secretaria da Vara não cumpriu as diligências necessárias para o recambiamento do preso. Com efeito, tratando-se de preso provisório custodiado em outra unidade da Federação, é necessária a adoção das seguintes providências:

a) a indicação da vaga na unidade prisional de destino aqui no Estado da Bahia, solicitada anteriormente ao Dr. Julival de Jesus Silva, Diretor de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: julival.santos@seap.ba.gov.br) ou ao Dr. Tito José Vinhas Assis Júnior, Diretor do Conjunto Penal Teixeira de Freitas/BA (e-mails: i.cptf@seap.ba.gov.br - tito.junior@seap.ba.gov.br);

b) o resultado da solicitação do recambiamento do preso, feita anteriormente ao órgão responsável pelas transferências interestaduais de presos, ou seja, à Coordenadoria de Polícia Interestadual da Polícia Civil do Estado da Bahia - POLINTER, através do seu Coordenador, o Dr. Arthur José Pedreira Gallas e Souza (email: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartório@pcivil.ba.gov.br);

c) autorização para a liberação do preso aos órgãos responsáveis no Estado onde ele estiver custodiado que, na hipótese dos autos, é o Estado de São Paulo. In casu ao Diretor do DCEP - Departamento de Controle e Execução Penal, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (e-mail: dcepat@sp.gov.br) e ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Campinas/SP, (e-mail: cdpcampinas@sap.sp.gov.br)

A Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento nº CGJ -04/2017, de 28.06.2017, somente procede às autorizações para as transferências entre as unidades prisionais cumpridas as exigências acima mencionadas.

Assim, considerando que o expediente não veio suficientemente instruído, arquive-se, sem prejuízo de nova solicitação, cumpridas as diligências acima mencionadas.

Oficie-se informando ao Dr. Argenildo Fernandes dos Santos, Juiz de Direito designado para a Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas/BA (e-mail: (tfreitasvjexecpenais@tjba.jus.br - enviar para o e-mail institucional do magistrado).

Enviar com com cópia para o Dr. Juliano Leal Ferreira, Assessor do Magistrado (e-mail: julferreira@tjba.jus.br) e a Drª Marli Marques dos Santos, Diretora de Secretaria da Vara (e-mail: mmasantos@tjba.jus.br);

Confiro à presente decisão força de ofício.

Publique-se. Comunique-se por meio eletrônico. Cumpra-se.

Em 10/11/2021


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/48667

INTERESSADO: FÁBIO DE JESUS DANTAS DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO


Trata-se de pedido de providências apresentado de ordem do Dr. Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz de Direito designado para a Vara Criminal da Comarca de Mutuípe/BA, através do qual encaminha decisão que, proferida no Auto de Prisão em Flagrante nº 8000520-31.2021.8.05.0175, determinou a transferência imediata de FABIO DE JESUS DANTAS DOS SANTOS, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Valença/BA, para o Conjunto Penal de Jequié/BA, alegando, dentre outros fatores, vez que o referido corre graves e sérios riscos de ter sua vida ceifada, inclusive ja tendo sido agredido por outros presos.

É o relatório.

Consultando o SEEU verifica-se que existe a Execução da Pena nº 0336390-82.2017.8.05.0001, tramitando perante a 1ª Vara de Execuções Penais de Salvador/BA, estando o penitente em prisão domiciliar, consoante informação residente nos autos.

Consultando o BNMP2 verifica-se a existência do Mandado de Prisão nº 8000287-34.2021.8.05.0175.01.0001-05, expedido em 07/06/2021, pela Vara Criminal da Comarca de Mutuípe/BA (prisão preventiva)

CAP/PM Jairo Sousa Luz, Diretor do Conjunto Penal de Valença/BA, informou o seguinte:

Consultado, o Dr. Valnei Mota Alves de Souza, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Jequié/BA e Corregedor do Presídio informou o seguinte:

"Venho por meio da presente manifestar a concordância do Juízo com a transferência em questão, pois a mesma esta fundamentada em questões referentes à incolumidade física do preso.

A unidade prisional de Jequié consta com superlotação carcerária e dificuldade de retorno dos presos em decorrência da pandemia do COVID-19. Diante de tal situação, este Juízo viu-se obrigado a restringir as saídas temporárias dos presos, causando restrições no âmbito dos benefícios prisionais.

Como a transferência é fundada em razões de ordem pública e para a segurança pessoal do interno ou da unidade prisional, cotejando os interesses em conflito, não há óbice na recepção do interno." (fl. 12.)

Consultado, o CAP/PM João Henrique da Cruz, Diretor do Conjunto Penal de Jequi/BA, informou sobre a superpopulação carcerária da unidade prisional e da inexistência de vaga (fl. 16)

À vista do exposto, considerando a excepcionalidade e a gravidade da situação que ora se apresenta, com risco à integridade física do preso, fica autorizada a transferência de FABIO DE JESUS DANTAS DOS SANTOS, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Valença/BA, para o Conjunto Penal de Jequié/BA, com a urgência que o caso requer, ficando os Diretores das unidades prisionais encarregadas de elaborar cronograma de transferência;

Oficie-se informando às seguintes autoridades:

a) CAP/PM Jairo Sousa Luz, Diretor do Conjunto Penal de Valença - CPV (e-mails: icpv@seap.ba.gov.br - jairo.luz@seap.ba.gov.br), com cópia para Patrícia Assis Hora (e-mail: patricia.hora@seap.ba.gov.br);

b) CAP/PM João Henrique da Cruz, Diretor do Conjunto Penal de Jequi/BA (e-mail: joao.cruz@seap.ba.gov.br - i.cpjq@seap.ba.gov.br);

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